Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 18/2023, de 5 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 52/2013, de 5 de fevereiro, que aprova a delimitação dos perímetros de proteção das captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público localizadas nos concelhos de Mortágua, Tábua e Tondela

Texto do documento

Portaria 18/2023

de 5 de janeiro

Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria 52/2013, de 5 de fevereiro, que aprova a delimitação dos perímetros de proteção das captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público localizadas nos concelhos de Mortágua, Tábua e Tondela.

O Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.

Os perímetros de proteção visam prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâneas, nomeadamente por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e de lavagens, bem como potenciar os processos naturais de diluição e de autodepuração, prevenir, reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes e, por último, proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta para a proteção dos sistemas de abastecimento de água proveniente de captações subterrâneas, em situações de poluição acidental destas águas.

Todas as captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, e a delimitação dos respetivos perímetros de proteção, obedecem ao disposto no referido Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro, bem como no artigo 37.º da Lei 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, e na Portaria 702/2009, de 6 de julho.

Na sequência da desativação da captação de Tondela, no concelho de Tondela, verifica-se a necessidade de proceder à alteração da Portaria 52/2013, de 5 de fevereiro, revogando o perímetro de proteção desta captação.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, no uso da competência delegada nos termos da subalínea iv) da alínea d) do n.º 2 do Despacho 9520/2022, de 3 de agosto, na sua redação atual, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria 52/2013, de 5 de fevereiro, que aprova a delimitação dos perímetros de proteção das captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público localizadas nos concelhos de Mortágua, Tábua e Tondela.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 52/2013, de 5 de fevereiro

1 - O artigo 1.º da Portaria 52/2013, de 5 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) Campo de Besteiros, localizada no concelho de Tondela.

2 - [...]»

2 - Os anexos i, ii, iii, iv e v da Portaria 52/2013, de 5 de fevereiro, passam a ter a redação constante do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, João Paulo Marçal Lopes Catarino, em 12 de dezembro de 2022.

ANEXO

(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)

ANEXO I

(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)

Coordenadas das captações

(ver documento original)

Nota. - As coordenadas indicadas são coordenadas retangulares planas no sistema Gauss - Elipsoide Internacional - Datum de Lisboa.

ANEXO II

(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)

Zonas de proteção imediata

(ver documento original)

Nota. - As coordenadas indicadas são coordenadas retangulares planas no sistema Gauss - Elipsoide Internacional - Datum de Lisboa.

ANEXO III

(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)

Zonas de proteção intermédia

(ver documento original)

Nota. - As coordenadas indicadas são coordenadas retangulares planas no sistema Gauss - Elipsoide Internacional - Datum de Lisboa.

ANEXO IV

(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)

Zonas de proteção alargada

(ver documento original)

Nota. - As coordenadas indicadas são coordenadas retangulares planas no sistema Gauss - Elipsoide Internacional - Datum de Lisboa.

ANEXO V

(a que se refere o artigo 5.º)

Plantas com a representação das zonas de proteção

Base: Extrato da Carta Militar de Portugal - 1:25000 (IGeoE)

Captação de Sernadas

(ver documento original)

Captação de Palheiros de Baixo

(ver documento original)

Captação de Ortigosa

(ver documento original)

Captação de Eirigo

(ver documento original)

Captação de Paredes

(ver documento original)

Captação de Carvalhal

(ver documento original)

Captação de Aveleira

(ver documento original)

Captação de Painçal

(ver documento original)

Captação de Laceiras

(ver documento original)

Captação de Santa Cristina

(ver documento original)

Captação de Sula

(ver documento original)

Captação de Covas

(ver documento original)

Captação de Vila Nova de Oliveirinha

(ver documento original)

Captação de Vale de Gaios

(ver documento original)

Captação de Covelo

(ver documento original)

Captação de Campo de Besteiros

(ver documento original)

116024232

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5188862.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 382/99 - Ministério do Ambiente

    Estabelece perímetros de protecção para captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda