Despacho 261/2023, de 5 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Ourém
- Fonte: Diário da República n.º 4/2023, Série II de 2023-01-05
- Data: 2023-01-05
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Reorganização dos serviços municipais 2022
Texto do documento
Despacho 261/2023
Sumário: Reorganização dos serviços municipais 2022.
Organização dos Serviços Municipais
Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 6.º e n.º 6 do artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei 305/2009, de 23/10, torna-se público que a Câmara Municipal, em sua reunião de 21 de novembro de 2022, deliberou proceder à criação de uma unidade orgânica flexível de 2.º Grau, Divisão de Proteção Civil (DPC) e de uma subunidade orgânica, Secção de Apoio à Proteção Civil (SAPC), criadas dentro dos limites de 20 unidades orgânicas flexíveis e 10 subunidades orgânicas, fixados, respetivamente, em reunião da Assembleia Municipal de 30 de setembro de 2019 e 27 de dezembro de 2017.
Em resultado desta reestruturação, o Município passa a ter 14 unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau e 5 de 3.º grau, que totalizam 19 e 4 subunidades orgânicas.
Para os efeitos legais supracitados, publicam-se as respetivas fichas de caracterização, bem como o respetivo organograma.
06-12-2022. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Marques Grossinho Coutinho Albuquerque.
Ficha de caracterização
Divisão de Proteção Civil - DPC
(unidade orgânica flexível de 2.º grau criada)
Missão: Assegurar a tomada atempada de medidas e o acionamento de mecanismos de atuação tendentes a prevenir riscos de abrangência coletiva inerentes à probabilidade da ocorrência de acidentes ou catástrofes naturais, ao socorro e assistência à população bem como à proteção de ativos biológicos e valores patrimoniais e, subsequentemente, ao apoio aos munícipes na reposição da normalidade. E ainda promover e fiscalizar a higiene e segurança no trabalho, assim como a segurança nos edifícios.
Liderança: Dirigente Intermédio de 2.º Grau
Natureza: Unidade Instrumental
Enquadramento hierárquico: Dependência do membro do executivo com competência nas áreas da unidade orgânica
Ato administrativo de criação ou alteração: Deliberação da Câmara Municipal de 21/11/2022
Competências e/ou áreas de atividade:
1 - Assegurar o funcionamento de todos os organismos municipais de proteção civil, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida relativa à proteção civil municipal;
2 - Assegurar o funcionamento de todos os organismos municipais de proteção civil, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida relativa à proteção civil municipal;
Realizar estudos técnicos com vista à identificação e avaliação dos riscos que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
3 - Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
4 - Operacionalizar e acionar sistemas de alerta e aviso de âmbito municipal;
5 - Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil;
6 - Elaborar planos prévios de intervenção de âmbito municipal;
7 - Preparar e executar exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
8 - Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência e à respetiva resposta;
9 - Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
10 - Fomentar o voluntariado em proteção civil;
11 - Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para as operações de proteção e socorro;
12 - Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro e apoiar logisticamente a sustentação das operações de proteção e socorro;
13 - Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em caso de acidente grave ou catástrofe;
14 - Planear e gerir os equipamentos de telecomunicações e outros recursos tecnológicos do SMPC;
15 - Manter operativa, em permanência, a ligação rádio à rede estratégica de proteção civil (REPC);
16 - Realizar ações de sensibilização e divulgação sobre a atividade de proteção civil;
17 - Promover campanhas de informação junto dos munícipes sobre medidas preventivas e condutas de autoproteção face aos riscos existentes e cenários previsíveis;
18 - Difundir, na iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação;
19 - Segurança contra incêndios em edifícios municipais;
20 - Identificação e notificação de situações que coloquem em risco a segurança pública;
21 - Acompanhar e emitir pareceres sobre a utilização de fogo-de-artifício e outros artefactos pirotécnicos, durante o período crítico;
22 - Desenvolver ações de sensibilização da população de acordo com o definido no Plano Nacional de Prevenção e Proteção da Floresta contra Incêndios e promover medidas de proteção dos aglomerados populacionais integrados ou adjacentes a áreas florestais e dotá-los de conhecimentos para que possam atuar em segurança;
23 - Planear as ações a realizar, no curto prazo, no âmbito do controlo das ignições (sensibilização da população, vigilância e repressão), da infraestruturação do território e do combate;
24 - Promover e fiscalizar a higiene e segurança no trabalho.
Ficha de caracterização
Secção de Apoio à Proteção Civil - SAPC
(subunidade orgânica criada)
Missão: Assegurar as tarefas gerais de apoio ao normal funcionamento da Divisão de Proteção Civil.
Liderança: Chefe de Subunidade Orgânica
Natureza: Unidade Instrumental
Enquadramento hierárquico: Dependência do Coordenador Municipal de Proteção Civil.
Ato administrativo de criação ou alteração: Despacho do Presidente da Câmara de 30/11/2022
Competências e/ou áreas de atividade:
1 - Proceder ao registo e encaminhamento de correspondência da DPC;
2 - Assegurar as tarefas de expediente da DPC;
3 - Proceder à elaboração de certidões sobre assuntos da competência da Unidade Orgânica;
4 - Operacionalizar os simulacros;
5 - Tratar e divulgar toda a informação recebida relativa à proteção civil municipal;
6 - Proceder à pesquisa, análise, seleção da documentação com importância para a proteção civil;
7 - Dinamizar ações de sensibilização e divulgação sobre a atividade de proteção civil;
8 - Elaborar os pareceres sobre a utilização de fogo-de-artifício e outros artefactos pirotécnicos, durante o período crítico;
9 - Desenvolver os mecanismos necessários que permitam a execução de exercícios e simulacros;
10 - Participar nas ações de sensibilização para questões de segurança.
Organograma
(ver documento original)
315953107
Sumário: Reorganização dos serviços municipais 2022.
Organização dos Serviços Municipais
Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 6.º e n.º 6 do artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei 305/2009, de 23/10, torna-se público que a Câmara Municipal, em sua reunião de 21 de novembro de 2022, deliberou proceder à criação de uma unidade orgânica flexível de 2.º Grau, Divisão de Proteção Civil (DPC) e de uma subunidade orgânica, Secção de Apoio à Proteção Civil (SAPC), criadas dentro dos limites de 20 unidades orgânicas flexíveis e 10 subunidades orgânicas, fixados, respetivamente, em reunião da Assembleia Municipal de 30 de setembro de 2019 e 27 de dezembro de 2017.
Em resultado desta reestruturação, o Município passa a ter 14 unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau e 5 de 3.º grau, que totalizam 19 e 4 subunidades orgânicas.
Para os efeitos legais supracitados, publicam-se as respetivas fichas de caracterização, bem como o respetivo organograma.
06-12-2022. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Marques Grossinho Coutinho Albuquerque.
Ficha de caracterização
Divisão de Proteção Civil - DPC
(unidade orgânica flexível de 2.º grau criada)
Missão: Assegurar a tomada atempada de medidas e o acionamento de mecanismos de atuação tendentes a prevenir riscos de abrangência coletiva inerentes à probabilidade da ocorrência de acidentes ou catástrofes naturais, ao socorro e assistência à população bem como à proteção de ativos biológicos e valores patrimoniais e, subsequentemente, ao apoio aos munícipes na reposição da normalidade. E ainda promover e fiscalizar a higiene e segurança no trabalho, assim como a segurança nos edifícios.
Liderança: Dirigente Intermédio de 2.º Grau
Natureza: Unidade Instrumental
Enquadramento hierárquico: Dependência do membro do executivo com competência nas áreas da unidade orgânica
Ato administrativo de criação ou alteração: Deliberação da Câmara Municipal de 21/11/2022
Competências e/ou áreas de atividade:
1 - Assegurar o funcionamento de todos os organismos municipais de proteção civil, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida relativa à proteção civil municipal;
2 - Assegurar o funcionamento de todos os organismos municipais de proteção civil, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida relativa à proteção civil municipal;
Realizar estudos técnicos com vista à identificação e avaliação dos riscos que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
3 - Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
4 - Operacionalizar e acionar sistemas de alerta e aviso de âmbito municipal;
5 - Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil;
6 - Elaborar planos prévios de intervenção de âmbito municipal;
7 - Preparar e executar exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
8 - Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência e à respetiva resposta;
9 - Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
10 - Fomentar o voluntariado em proteção civil;
11 - Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para as operações de proteção e socorro;
12 - Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro e apoiar logisticamente a sustentação das operações de proteção e socorro;
13 - Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em caso de acidente grave ou catástrofe;
14 - Planear e gerir os equipamentos de telecomunicações e outros recursos tecnológicos do SMPC;
15 - Manter operativa, em permanência, a ligação rádio à rede estratégica de proteção civil (REPC);
16 - Realizar ações de sensibilização e divulgação sobre a atividade de proteção civil;
17 - Promover campanhas de informação junto dos munícipes sobre medidas preventivas e condutas de autoproteção face aos riscos existentes e cenários previsíveis;
18 - Difundir, na iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação;
19 - Segurança contra incêndios em edifícios municipais;
20 - Identificação e notificação de situações que coloquem em risco a segurança pública;
21 - Acompanhar e emitir pareceres sobre a utilização de fogo-de-artifício e outros artefactos pirotécnicos, durante o período crítico;
22 - Desenvolver ações de sensibilização da população de acordo com o definido no Plano Nacional de Prevenção e Proteção da Floresta contra Incêndios e promover medidas de proteção dos aglomerados populacionais integrados ou adjacentes a áreas florestais e dotá-los de conhecimentos para que possam atuar em segurança;
23 - Planear as ações a realizar, no curto prazo, no âmbito do controlo das ignições (sensibilização da população, vigilância e repressão), da infraestruturação do território e do combate;
24 - Promover e fiscalizar a higiene e segurança no trabalho.
Ficha de caracterização
Secção de Apoio à Proteção Civil - SAPC
(subunidade orgânica criada)
Missão: Assegurar as tarefas gerais de apoio ao normal funcionamento da Divisão de Proteção Civil.
Liderança: Chefe de Subunidade Orgânica
Natureza: Unidade Instrumental
Enquadramento hierárquico: Dependência do Coordenador Municipal de Proteção Civil.
Ato administrativo de criação ou alteração: Despacho do Presidente da Câmara de 30/11/2022
Competências e/ou áreas de atividade:
1 - Proceder ao registo e encaminhamento de correspondência da DPC;
2 - Assegurar as tarefas de expediente da DPC;
3 - Proceder à elaboração de certidões sobre assuntos da competência da Unidade Orgânica;
4 - Operacionalizar os simulacros;
5 - Tratar e divulgar toda a informação recebida relativa à proteção civil municipal;
6 - Proceder à pesquisa, análise, seleção da documentação com importância para a proteção civil;
7 - Dinamizar ações de sensibilização e divulgação sobre a atividade de proteção civil;
8 - Elaborar os pareceres sobre a utilização de fogo-de-artifício e outros artefactos pirotécnicos, durante o período crítico;
9 - Desenvolver os mecanismos necessários que permitam a execução de exercícios e simulacros;
10 - Participar nas ações de sensibilização para questões de segurança.
Organograma
(ver documento original)
315953107
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5188807.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 -
Decreto-Lei
305/2009 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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