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Regulamento 10/2023, de 5 de Janeiro

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Sumário

Consulta pública do projeto de regulamento de atribuição de apoio à compra de árvores florestais

Texto do documento

Regulamento 10/2023

Sumário: Consulta pública do projeto de regulamento de atribuição de apoio à compra de árvores florestais.

Projeto de Regulamento de Atribuição de Apoio à Compra de Árvores Florestais

Sérgio Fernando da Silva Costa, Presidente da Câmara Municipal da Guarda, no uso da competência conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I, à Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público, em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, que o Órgão Executivo Municipal na sua reunião ordinária realizada em 12 de dezembro de 2022, deliberou submeter a consulta pública, para recolha de sugestões, durante o prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Dário da República, 2.ª série, o Projeto de Regulamento de Atribuição de Apoio à Compra de Árvores Florestais.

O Projeto de Regulamento encontra-se exposto, para efeitos de consulta, entre as 9h00 m e as 16h00 m, no Balcão Único de Atendimento, sito no edifício da Câmara Municipal, Praça do Município, 6301-854 Guarda, bem como no sítio institucional do Município na Internet - www.mun-guarda.pt

As sugestões devem ser redigidas em língua portuguesa e apresentadas mediante requerimento escrito (com menção obrigatória do nome completo, morada ou sede, profissão, número de identificação fiscal, endereço eletrónico, bem como o consentimento para usar este meio de comunicação), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal e ser remetido por correio para a morada acima indicada ou aí entregue pessoalmente ou ainda através do correio eletrónico geral@mun-guarda.pt

Preâmbulo

Desde há muito que o Concelho da Guarda preserva e fomenta o cultivo de árvores. O Concelho da Guarda oferece uma variedade de jardins e parques naturais que são recantos verdejantes constituindo um património vegetal que urge manter e fomentar.

Acresce que é amplamente reconhecido o esforço do Município da Guarda na preservação dos seus espaços verdes que, para além de constituírem uma riqueza natural e cultural, é sem dúvida um motivo de reconhecimento para o concelho da Guarda, tendo levado a Guarda à nomeação como "Cidade com a melhor qualidade do ar".

Para tal, no esforço de preservação ambiental e de divulgação das belezas naturais e culturais do concelho da Guarda, a participação dos produtores florestais é fundamental.

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento tem por objetivo determinar o modo de financiamento de árvores florestais a atribuir pelo Município às pessoas singulares ou coletivas do Concelho para plantação em espaços na área do Concelho da Guarda.

Artigo 2.º

Âmbito subjetivo

Poderão beneficiar do disposto no presente regulamento todas as pessoas singulares ou coletivas, de direito público ou privado que sejam titulares de terrenos objeto de arborização no Concelho da Guarda.

Artigo 3.º

Âmbito objetivo

1 - As plantas florestais não podem ser objeto de revenda.

2 - Os pedidos e os seus fins devem cumprir os instrumentos de gestão territorial aplicáveis à área objeto de arborização.

3 - É responsabilidade do titular do terreno verificar se a plantação está sujeita ao regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização.

Artigo 4.º

Objeto do financiamento

1 - São elegíveis para financiamento exclusivamente as espécies classificadas como autóctones/indígenas pelo ICNF.

2 - O valor máximo anual, as quantidades, a percentagem de apoio e o preço unitário máximo para cada espécie será aprovado em reunião de Câmara e publicitado mediante edital.

Artigo 5.º

Requerimento

1 - O procedimento previsto no presente regulamento inicia-se através de requerimento escrito, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, do qual deve constar a identificação do requerente, incluindo a sua residência ou sede, contactos e número de contribuinte.

2 - Do requerimento inicial tem que constar a indicação do local de plantação, espécie e quantidade prevista de plantas florestais a adquirir, e apresentados os seguintes documentos:

Documento comprovativo da posse do terreno onde pretendem efetuar a plantação;

Documento de identificação parcelar (P1 e P3) ou cadastro do Bupi do prédio a plantar;

Declaração sob compromisso de honra que as árvores florestais financiadas pelo Município, não se destinam ao comércio;

Declaração de autorização de acesso ao local de plantação para efeitos do artigo 8.º

Artigo 6.º

Saneamento

1 - Compete ao Presidente da Câmara Municipal, com possibilidade de subdelegar, decidir as questões de ordem formal e processual e as que possam obstar ao conhecimento de qualquer pedido apresentado no âmbito do presente regulamento.

2 - No caso de deferimento, será feita comunicação ao requerente e solicitada a apresentação da fatura da despesa acompanhada do comprovativo do pagamento.

Artigo 7.º

Indemnizações

Os requerentes que prestarem falsas declarações com o intuito de receber financiamento de árvores florestais de forma indevida, terão de indemnizar o Município no valor da comparticipação acrescida de 30 %, podendo o Presidente propor à Câmara Municipal a anulação em todo ou em parte daquela indemnização sob proposta devidamente fundamentada.

Artigo 8.º

Fiscalização

A Câmara Municipal reserva-se o direito de fiscalizar através dos seus serviços os espaços a que se destinam as árvores bem como da correta utilização das plantas comparticipadas.

Artigo 9.º

Outros apoios

O presente regulamento não prejudica outras formas de apoio a atribuir pelo Município.

Artigo 10.º

Casos omissos

Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor logo que aprovado pela Assembleia Municipal e publicitado nos termos legais.

13 de dezembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Fernando da Silva Costa.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5188792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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