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Edital 18/2023, de 5 de Janeiro

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Sumário

Abertura de concurso documental de âmbito internacional para recrutamento de um posto de trabalho de investigador auxiliar na área científica de Ciências da Computação e da Informação

Texto do documento

Edital 18/2023

Sumário: Abertura de concurso documental de âmbito internacional para recrutamento de um posto de trabalho de investigador auxiliar na área científica de Ciências da Computação e da Informação.

Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro, Professor Catedrático e Reitor da Universidade do Minho, faz saber que, pelo prazo de trinta dias úteis contados do dia útil imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, se encontra aberto concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado celebrado em regime de direito privado, de um (1) posto de trabalho de Investigador Auxiliar na área científica de Ciências da Computação e da Informação, subárea científica Ciências da Computação e Inteligência Artificial do Centro ALGORITMI da Escola de Engenharia desta Universidade.

O presente concurso, aberto por despacho de 6 de dezembro de 2022 do Reitor da Universidade do Minho, rege-se pelas disposições constantes do Regulamento da Carreira, Recrutamento, Contratação e Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da Universidade do Minho, adiante designado por RPI-UM, aprovado por despacho reitoral RT-77/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 27 de outubro de 2020, retificado pelas Declarações de Retificação n.º 881/2020 e n.º 63/2021, publicadas no Diário da República, 2.ª série, de 15 de dezembro e de 26 de janeiro, pelo Código do Trabalho e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis.

O presente concurso é aberto ao abrigo do Contrato-Programa celebrado com a FCT em resultado do estatuto Laboratório Associado do Laboratório Associado de Sistemas Inteligentes - LASI.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Neste sentido, os termos 'candidato', 'professor', 'investigador', e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.

De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também publicado: no sítio da Internet da Universidade do Minho, nas línguas portuguesa e inglesa; na Bolsa de Emprego Público (BEP); no portal Nacional de mobilidade de investigadores, nas línguas portuguesa e inglesa; e num meio de comunicação de difusão internacional, quando relevante.

I - Caracterização do concurso

1 - Local de trabalho

O local de trabalho situa-se no Centro ALGORITMI da Escola de Engenharia da Universidade do Minho, nos Campi de Gualtar e/ou Azurém e/ou Couros.

2 - Retribuição mensal e conteúdo funcional

2.1 - A retribuição mensal corresponde à da categoria de Investigador Auxiliar em regime de exclusividade, nível 23 da Tabela Remuneratória I, anexa ao RPI-UM, retificada pela Declaração de Retificação n.º 151/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 1 de março.

2.2 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o que se encontra previsto no artigo 12.º do RPI-UM.

3 - Júri do concurso

O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Reitor da Universidade do Minho

Vogais:

Doutora Bernardete Ribeiro, Professora Catedrática do Departamento de Engenharia Informática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;

Doutor Paulo Jorge Freitas Oliveira Novais, Professor Catedrático do Departamento de Informática da Escola de Engenharia da Universidade do Minho;

Doutora Estela Guerreiro Silva Bicho Erlhagen, Professora Catedrática do Departamento de Eletrónica Industrial da Escola de Engenharia da Universidade do Minho;

Doutor António Manuel de Bastos Pereira, Professor Associado com Agregação do Departamento de Engenharia Mecânica da Universidade de Aveiro;

Doutor José Manuel Ferreira Machado, Professor Associado com Agregação do Departamento de Informática da Escola de Engenharia da Universidade do Minho;

Doutor Luís Paulo Gonçalves dos Reis, Professor Associado do Departamento de Engenharia Informática da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;

Doutora Maria Goreti Carvalho Marreiros, Professora Coordenadora com Agregação do Instituto Superior de Engenharia do Porto do Instituto Politécnico do Porto.

4 - Regras de funcionamento do júri

4.1 - É da competência do júri a prática, designadamente, dos seguintes atos:

a) Admissão e exclusão das candidaturas;

b) Apreciação do mérito absoluto;

c) Aplicação dos métodos de seleção;

d) Ordenação final e seleção dos candidatos admitidos;

e) Audiência dos interessados.

4.2 - Por forma a cumprir os procedimentos estipulados para praticar os atos referidos no ponto 4.1, o júri pode realizar uma ou várias reuniões, respeitando o seguinte:

a) Cada reunião só pode ocorrer quando estiverem presentes pelo menos dois terços dos seus membros;

b) Sem prejuízo do estipulado nos pontos seguintes, é competência do presidente do júri decidir pela realização de reuniões no modo de videoconferência (local distinto e mesmo tempo).

4.3 - As deliberações são tomadas por votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos votos dos membros do júri presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.

4.4 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

4.5 - O presidente do júri tem voto de qualidade e só vota quando seja professor ou investigador da área ou áreas científicas para que o concurso foi aberto; ou em caso de empate.

4.6 - Nas circunstâncias em que ocorra um empate, o presidente do júri intervém com o objetivo de desempatar.

II - Regras de admissão

5 - Formalização das candidaturas

5.1 - As candidaturas são apresentadas através de requerimento dirigido ao Reitor da Universidade do Minho, integralmente preenchido nos termos definidos no modelo em anexo.

5.2 - O requerimento deve ser acompanhado obrigatoriamente da seguinte documentação:

a) Um exemplar em formato digital do curriculum vitae contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, tendo em consideração os procedimentos estipulados para praticar os atos referidos no ponto 4.1, devendo ainda estar organizado de acordo com os critérios e parâmetros de avaliação discriminados nos pontos 10 e 11.

b) Um exemplar em formato digital de um documento que compile até 10 trabalhos selecionados pelo candidato, de entre o seu portefólio de publicações, como os mais representativos no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área e subárea científica do concurso, com a indicação da data e local (editora) em que cada trabalho foi originalmente publicado. Para cada um dos trabalhos selecionados, o documento deve apresentar a justificação para a seleção efetuada pelo candidato tendo explicitamente em conta a contribuição para a área científica do concurso. Não estando disponível o formato digital, este poderá ser substituído pela entrega em papel de um número de exemplares correspondente ao número de membros do júri.

c) Um documento em formato digital que descreva, em não mais de 5000 palavras, um projeto de investigação que o candidato se proponha desenvolver na área científica do concurso e enquadrável nas linhas de ação do LASI/Centro Algoritmi em que se enquadra o concurso. O projeto de investigação deverá assentar explícita e justificadamente sobre os contributos científicos do candidato para a área científica do concurso e revelar a sua visão original e inovadora para o desenvolvimento da área, evidenciando que o candidato possui a capacidade necessária para um exercício, minimamente adequado, das funções associadas à categoria e área científica a que respeita o concurso.

d) Documento, integrado no curriculum vitae, onde sejam indicados os identificadores do candidato em serviços de indexação de publicações científicas, nomeadamente "ORCID ID", "Scopus Author ID", "Researcher ID", "Google Scholar ID".

e) Documento, integrado no curriculum vitae, em que, para cada uma das publicações incluídas no curriculum vitae, é indicado se a publicação é indexada no serviço Web of Science ou no serviço Scopus, sendo apresentada a correspondente evidência, bem como o número de citações a cada uma daquelas publicações, devendo ainda ser explicado o método usado para a contagem de citações, com o detalhe suficiente para que o júri possa reproduzir o procedimento.

f) Certificado que comprove a titularidade e a data de obtenção do grau de exigido para o concurso e, nos casos aplicáveis, o reconhecimento do referido grau, título ou certificado nos termos previstos nos pontos 6.1 e 6.2.

g) Um exemplar em formato digital da tese de doutoramento para que o júri proceda à avaliação da adequabilidade à área científica do concurso. Não estando disponível em formato digital, é possível a sua substituição pela entrega em papel de um número de exemplares correspondentes ao número de membros do júri.

h) Declaração do candidato em que, caso venha a ser provido no lugar a concurso, se compromete a realizar as suas atividades de investigação e desenvolvimento numa Unidade de Investigação FCT promovida pelo Centro ALGORITMI.

i) Declaração por via da qual o candidato declara, sob compromisso de honra, serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura.

j) Declaração por via da qual o candidato declara, sob compromisso de honra, não estar inibido do exercício de funções públicas, ou interdito das funções a que se propõe a desempenhar, possuir a robustez física e o perfil psíquico exigido para o exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.3 - Os candidatos já integrados na carreira de investigação ou na carreira docente da Universidade do Minho ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.

5.4 - O requerimento e os restantes documentos de candidatura poderão ser apresentados em línguas portuguesa ou inglesa, em suporte digital, em formato PDF, obrigatoriamente, por via eletrónica, para o endereço candidaturas-concursos@gpa.uminho, indicando no assunto o número do Edital do concurso.

5.5 - O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo de algum dos documentos referidos nas alíneas a) a j) do ponto 5.2, de entrega obrigatória, determinam a exclusão da candidatura.

5.6 - Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado, nos seguintes termos:

a) A documentação referida não se destina à apresentação de elementos não referenciados no curriculum vitae, nem à junção de documentos em falta e exigidos no edital.

b) É dado conhecimento a todos os concorrentes de que foi solicitada documentação complementar.

6 - Requisitos de admissão

6.1 - Para além dos requisitos referidos no ponto 5, constitui requisito de admissão ao concurso:

a) Ser titular do grau de doutor em ramo do conhecimento/especialidade considerados como adequados à área científica do concurso.

b) Ser detentor de experiência profissional considerada como adequada à área científica do concurso de, no mínimo 3 anos.

6.2 - Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, é obrigatório o reconhecimento em Portugal, nos termos previstos na legislação para o efeito aplicável. Esta formalidade (reconhecimento de graus e títulos académicos obtidos no estrangeiro) tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.

6.3 - Caso não seja falante nativo da língua portuguesa ou inglesa, ser detentor das competências linguísticas ao nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) em português e em inglês.

7 - Decisão sobre admissão de candidaturas

7.1 - Na primeira reunião o júri analisa a admissibilidade das candidaturas.

7.2 - As candidaturas que cumpram os requisitos referidos nos pontos 5 e 6 são admitidas por deliberação dos membros do júri.

7.3 - A inobservância de algum dos requisitos referidos nos pontos 5 e 6 determina a exclusão da candidatura, a qual é comunicada aos candidatos para o endereço eletrónico referido no seu requerimento, para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

7.4 - Realizada a audiência dos interessados, o júri, em reunião subsequente, aprecia fundamentadamente as alegações oferecidas e aprova a lista final dos candidatos admitidos e excluídos.

III - Apreciação do mérito absoluto

8 - Apreciação do mérito absoluto

8.1 - As candidaturas admitidas nos termos do ponto 7 são objeto de apreciação em mérito absoluto.

8.2 - O mérito absoluto é apreciado com base no mérito do currículo global dos candidatos na área científica do concurso que o júri entenda revestir desempenho científico, transferência e valorização do conhecimento e atividade desenvolvida compatíveis com a área científica e categoria para que é aberto o concurso e tendo em conta, cumulativamente, os requisitos específicos a seguir indicados, para cada um dos candidatos:

8.2.1 - Requisitos de desempenho científico

a) A lista de publicações mencionada na alínea b) do ponto 5.2 deve evidenciar que o candidato possui a capacidade necessária para um exercício, minimamente adequado, das funções associadas à categoria e área científica a que respeita o concurso.

8.2.2 - Requisitos de transferência e valorização do conhecimento

a) Coordenação e participação em atividades de consultoria ou de estudos de natureza científica ou educacional.

8.2.3 - Requisitos de desempenho noutras atividades relevantes

a) Participação na supervisão/cossupervisão de pelo menos um estudante de Doutoramento;

b) Participação em júris científicos/académicos fora da própria instituição.

8.3 - O mérito absoluto é expresso pelas fórmulas de "recusado" ou "aprovado".

8.4 - No caso de não aprovação em mérito absoluto, o júri procede à audiência prévia dos candidatos recusados para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

8.5 - Realizada a audiência dos interessados, o júri em reunião subsequente aprecia fundamentadamente as alegações oferecidas e aprova a lista definitiva dos candidatos recusados e aprovados em mérito absoluto.

IV - Métodos de seleção

9 - Métodos de seleção

9.1 - O método de seleção adotado é a avaliação curricular que tem por objeto a apreciação do desempenho e da capacidade para o exercício das funções associadas à categoria e à área científica a que respeita o concurso, com base nas evidências expressas nas peças processuais apresentadas a concurso, por forma a que fique demonstrada a adequação do perfil do candidato às necessidades reais da subunidade orgânica relativamente ao reforço da sua equipa de investigação que justificaram a abertura da vaga posta a concurso.

9.2 - A avaliação curricular é expressa em escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da ponderação definida nos critérios a avaliar.

10 - Avaliação Curricular

10.1 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes critérios de avaliação, de acordo com as exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso:

a) O desempenho científico do candidato na área científica do concurso.

b) A transferência e valorização de conhecimento realizadas pelo candidato na área científica do concurso.

c) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade do Minho, especialmente da subunidade orgânica onde se enquadra o concurso, que hajam sido desenvolvidas pelo candidato.

10.2 - Na avaliação do critério da alínea a) do número anterior não devem ser adotados procedimentos meramente quantitativos, baseados em indicadores, na contagem de publicações, ou no cálculo dos seus fatores de impacto cumulativo, devendo assumir-se que o conteúdo da produção científica é mais relevante que as métricas de publicação ou do que a entidade que a publicou.

10.3 - Aos critérios enunciados no ponto 10.1 são atribuídos os seguintes fatores de ponderação:

a) Desempenho científico (DC) - 60 %;

b) Transferência e valorização de conhecimento (TVC) - 20 %;

c) Outras atividades relevantes (OAR) - 20 %.

11 - Parâmetros de avaliação

11.1 - Na aplicação dos critérios referidos no ponto 10 são considerados os seguintes parâmetros de avaliação:

a) Desempenho científico:

DC1 - Produção científica ou tecnológica valorizando-se práticas de ciência aberta: Qualidade e quantidade da produção científica na área científica do concurso (atividade editorial, livros, capítulos de livros, publicações em periódicos e atas de conferências, comunicações em poster, relatórios técnicos, protótipos tecnológicos, obras artísticas) avaliadas pela contribuição para a geração de novo conhecimento baseado em novas ideias e hipóteses e a relevância e impacto das mesmas, bem como pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida nas citações e referências que lhes são feitas por outros autores) e pelas práticas de ciência aberta (traduzidas pela disponibilização da produção e dos dados em acesso aberto).

DC2 - Coordenação e participação em projetos científicos ou de desenvolvimento tecnológico: Qualidade e quantidade de projetos científicos (ou projetos de criação artística, cultural ou de desenvolvimento tecnológico) financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais, em que participou na área científica do concurso e os resultados obtidos nos mesmos, dando-se relevância à coordenação de projetos. São também relevantes projetos conducentes a desenvolvimentos tecnológicos de especial complexidade na área científica do concurso por contratação por parte de entidades externas. Na avaliação da qualidade deve atender-se ao financiamento obtido, ao grau de exigência e competitividade do concurso ou à natureza do protocolo subjacente à contratação dos desenvolvimentos tecnológicos, às avaliações de que foram objeto os projetos realizados e aos protótipos concretizados.

DC3 - Intervenção na comunidade científica: Avaliação da capacidade de intervenção na comunidade científica, expressa, designadamente, pela coordenação e participação em comissões de programa de eventos científicos ou artísticos, pela colaboração na edição de revistas de reconhecido valor científico, pela participação na avaliação de projetos e artigos científicos, pela apresentação de palestras na qualidade de convidado, em particular no estrangeiro, pela participação como membro de sociedades científicas de admissão competitiva e outras distinções similares, bem como pelo reconhecimento obtido através da atribuição de prémios, bolsas ou outras distinções.

b) Transferência e valorização de conhecimento:

TVC1 - Patentes/registos de propriedade industrial: Autoria de patentes, ou de registos de titularidade de direitos de propriedade intelectual sobre software, métodos matemáticos e regras de atividade mental. Participação na elaboração de projetos legislativos e de normas técnicas relevantes para a missão da Universidade do Minho, especialmente da subunidade orgânica onde se enquadra o concurso. A avaliação deste parâmetro deve ainda ter em conta a valorização económica dos resultados de investigação alcançados na área científica do concurso, medida pelos valores dos contratos de desenvolvimento e de transferência de tecnologia a que deram origem e as empresas spinoff para cuja criação tenham contribuído.

TVC2 - Atividades de cooperação e de ligação ao tecido produtivo/empresarial: Coordenação e participação em atividades de consultoria ou de estudos de natureza científica ou educacional (ex., consultoria técnico-científica, peritagens em processos judiciais, participação em comissões técnicas, participação em comissões de avaliação de ensino ou de investigação) relevantes para a missão da Universidade do Minho, especialmente da subunidade orgânica onde se enquadra o concurso. Coordenação e participação como formador em cursos de formação profissional ou de especialização tecnológica relevantes para a missão da Universidade do Minho, especialmente da subunidade orgânica onde se enquadra o concurso.

TVC3 - Divulgação de ciência e tecnologia: Coordenação e participação em iniciativas de divulgação científica, cultural e tecnológica (ex., oração em seminários ou palestras dirigidas a audiências não especializadas, participação em painéis de discussão, publicação de livros ou artigos de divulgação) relevantes para a missão da Universidade do Minho, especialmente da subunidade orgânica onde se enquadra o concurso

c) Outras atividades relevantes:

OAR1 - Participação em órgãos de gestão académicos: Desempenho de cargos e funções de gestão académica, medida pela participação em órgãos de direção universitária ou coordenação de unidades de investigação ou coordenação de unidades funcionais de ensino, ou outros cargos equiparados do sistema científico e tecnológico nacional ou internacional, relevantes para a missão da Universidade do Minho, especialmente da subunidade orgânica onde se enquadra o concurso. Desempenho de cargos e funções de gestão no âmbito de instituições de relevo nacional ou internacional de cariz científico, tecnológico ou social (ex., entidades de normalização, ordens profissionais) relevantes para a missão da Universidade do Minho, especialmente da subunidade orgânica onde se enquadra o concurso.

OAR2 - Participação em júris científicos/académicos fora da própria instituição: Participação em concursos e júris académicos relevantes para a missão da Universidade do Minho, especialmente da subunidade orgânica onde se enquadra o concurso (ex., progressão na carreira académica, teses de doutoramento, dissertações de mestrado, estágios de licenciatura e de admissão a ordens profissionais, títulos de especialista). A avaliação deste parâmetro deve valorizar as participações como arguente e as que decorram fora da própria instituição.

OAR3 - Participação na supervisão/cossupervisão de estudantes de pós-graduação: Capacidade de gerar enquadramento de estudantes de mestrado e de doutoramento, tendo em conta a qualidade, a quantidade e o impacto das atividades de acompanhamento, assim como a relevância da(s) temática(s) avaliada(s) para a área científica para que foi aberto o presente concurso.

OAR4 - Envolvimento em atividades de docência e formação avançada: Atividade letiva realizada pelo candidato, tendo em conta o número e a diversidade das unidades curriculares lecionadas e a responsabilidade em cada unidade e a atividade de formação em ações ou cursos não conferentes de grau, assim como a relevância da(s) temática(s) lecionada(s) para a área científica para que foi aberto o presente concurso.

11.2 - Os pesos associados aos parâmetros de avaliação são apresentados na tabela seguinte:



(ver documento original)

12 - Fundamentação da diferenciação entre os candidatos

12.1 - Cada membro do júri produz um documento escrito, devidamente fundamentado, anexo à ata da reunião de ordenação final e seleção dos candidatos, com a ordenação que propõe para os candidatos ("lista de ordenação"), justificada com a classificação final que atribuiu a cada candidato na aplicação dos métodos de seleção, considerando os critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação constantes do presente edital.

12.2 - Na lista de ordenação elaborada por cada um dos membros do júri, a classificação final de cada candidato é expressa na escala numérica de 0 a 100.

12.3 - O documento referido no ponto 13.1 deve incluir fundamentação que permita identificar o respetivo percurso cognoscitivo e compreender como foi efetuada a diferenciação entre os candidatos.

VI - Ordenação e seleção

13 - Processo de votação para ordenação final

13.1 - No processo de votação para ordenação final dos candidatos, realizada em reunião do júri, cada membro vota de acordo com a ordenação que propõe para os candidatos e que decorre dos procedimentos de avaliação curricular, i.e.:

a) Em cada votação para determinar o candidato a colocar numa determinada posição da ordenação final do concurso, cada membro do júri vota no candidato que se encontra na posição mais elevada na sua lista de ordenação excluídos todos aqueles para os quais o processo de votação já determinou as posições na ordenação final do concurso.

b) Em cada votação para determinar qual o candidato a retirar do novo subconjunto de candidatos a submeter à nova votação, cada membro do júri vota no candidato que, de entre os que se encontram envolvidos no processo de desempate, se encontra na posição mais baixa na sua lista de ordenação.

13.2 - Para a formação da maioria absoluta na ordenação final dos candidatos, o júri utilizará a seguinte metodologia de votação, votando cada membro do júri segundo as regras estabelecidas no ponto 13.1:

a) A primeira votação (modo de votação segundo a alínea a) do ponto 13.1) destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. Fica colocado em primeiro lugar o candidato que obtiver mais de metade dos votos.

b) Se da votação não resultar um candidato que obtiver mais de metade dos votos, é efetuada uma nova votação (modo de votação segundo a alínea a) do ponto 13.1) apenas de entre os candidatos que obtiveram pelo menos um voto para o primeiro lugar, depois de retirado, de entre estes, o candidato que obteve menos votos na votação anterior.

c) Caso exista mais do que um candidato na situação de "menos votado", é efetuada uma votação (modo de votação segundo a alínea b) do ponto 13.1) para determinar qual o candidato a retirar do novo subconjunto de candidatos a submeter à votação referida na alínea anterior. Se persistir o empate na votação para determinar qual o candidato a retirar, o presidente do júri decide qual o candidato a retirar, segundo as regras estabelecidas nos pontos 13.3 e 13.4.

d) O processo descrito nas alíneas a) e b) é repetido até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar.

e) Todo o processo descrito nas alíneas a) a d) é repetido para determinar o candidato a colocar em segundo lugar, depois de cada membro do júri remover o candidato colocado em primeiro lugar da sua lista de ordenação, e assim sucessivamente até se obter a lista ordenada de todos os candidatos admitidos ao concurso.

13.3 - Quando o presidente do júri for da área científica do concurso, em caso de empate, considera-se automaticamente desempatada a votação de acordo com o sentido de voto do Presidente.

13.4 - Quando o presidente do júri não for da área científica do concurso, a sua participação no processo de votação para ordenação final só ocorre quando os desempates tiverem que ser decididos pelo presidente do júri segundo as regras estabelecidas no ponto 13.2, utilizando, nestas circunstâncias, os seguintes critérios sucessivos de desempate:

a) Melhor posição na ordenação obtida no critério "transferência e valorização de conhecimento". Para cada candidato empatado, a classificação obtida no critério "transferência e valorização de conhecimento" resulta do cálculo da média das classificações atribuídas nesse critério por cada um dos membros do júri.

b) Melhor posição na ordenação obtida no critério "desempenho científico". Para cada candidato empatado, a classificação obtida no critério "desempenho científico" resulta do cálculo da média das classificações atribuídas nesse critério por cada um dos membros do júri.

14 - Notificação do projeto de ordenação final

14.1 - O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para se pronunciarem para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

14.2 - Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia fundamentadamente as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos.

15 - Publicação de resultados

15.1 - No prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, deve ser proferida a deliberação final do júri, o qual pode ser prorrogado quando o elevado número de candidatos ou a especial complexidade do concurso o justifique.

15.2 - A lista de ordenação final dos candidatos é submetida para homologação do Reitor da Universidade do Minho, sendo os candidatos notificados do despacho de homologação.

15.3 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.

6 de dezembro de 2022. - O Reitor, Rui Manuel Costa Vieira de Castro.

ANEXO

Requerimento

Exmo. Senhor

Reitor da Universidade do Minho

Nome [...], data de nascimento [...], nacionalidade [...], titular do cartão do cidadão n.º [...] [...], residente em [...], Código Postal [...], telemóvel n.º [...], endereço de correio eletrónico [...], habilitações literárias [...], em exercício de funções em ___, na carreira e categoria de ___ (indicar quando aplicável) vem requerer a V. Ex.ª se digne aceitar a sua candidatura ao concurso de âmbito internacional para recrutamento de 1 (um) lugar de Investigador Auxiliar na área científica de Ciências da Computação e da Informação, subárea científica Ciências da Computação e Inteligência Artificial, conforme Edital publicado no Diário da República n.º ___, 2.ª série, de ___/___/___, com a Ref.ª [...].

Declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes do presente requerimento.

Mais declara que concordo em receber por via de correio eletrónico as comunicações e notificações decorrentes do concurso documental.

Junta os seguintes documentos: xxx

Permissão de Dados Pessoais

Nome:

Data de Nascimento:

Nacionalidade:

Telemóvel:

N.º Documento de Identificação:

Data da Validade do Documento de Identificação:

Número de Identificação Fiscal:

Morada da Residência Permanente:

Email:

Consente que os dados pessoais acima descritos sejam recolhidos pela Universidade do Minho com a finalidade de gestão dos procedimentos administrativos necessários à análise e publicação dos resultados da candidatura, instrução de pedidos apresentados pelo candidato à UMinho, processos administrativos internos de ordem financeira, criação de identidade eletrónica pessoal e elaboração de relatórios estatísticos.

(Local, data)

(Assinatura)

315978429

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5188737.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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