Deliberação 22/2023, de 5 de Janeiro
- Corpo emitente: Comissão do Mercado de Valores Mobiliários
- Fonte: Diário da República n.º 4/2023, Série II de 2023-01-05
- Data: 2023-01-05
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Delegação de poderes para autorização de realização de despesas correntes e de investimento em membros do conselho de administração e dirigentes
Texto do documento
Deliberação 22/2023
Sumário: Delegação de poderes para autorização de realização de despesas correntes e de investimento em membros do conselho de administração e dirigentes.
Delegação de poderes
O Conselho de Administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), em reunião de 7 de dezembro de 2022, deliberou, nos termos das alíneas j), n) e o) do artigo 12.º e do n.º 1 do artigo 14.º dos Estatutos da CMVM, aprovados pelo Decreto-Lei 5/2015, de 8 de janeiro, delegar:
1 - Em cada membro do Conselho de Administração em cada membro do Conselho de Administração o poder de autorizar a realização de despesas correntes ou de investimento até ao montante, inclusive, de 5 000,00(euro) (cinco mil euros), desde que tenham cabimento orçamental;
2 - Delegar nos diretores o poder de autorizar a realização de despesas correntes até ao montante, inclusive, de (euro) 500,00 (quinhentos euros), desde que tenham cabimento orçamental;
3 - Delegar no dirigente do Departamento Financeiro, Patrimonial e Administrativo o poder de autorizar a realização de despesas correntes ou de investimento até ao montante, inclusive, de (euro) 2 500,00 (dois mil e quinhentos mil euros), desde que tenham cabimento orçamental;
4 - Delegar no dirigente do Departamento Financeiro, Patrimonial e Administrativo o poder de autorizar despesas correntes, sem qualquer limite, desde que estas respeitem a contratos de execução continuada, como os contratos de aluguer, eletricidade, água, comunicações ou revisão oficial de contas, aprovados pelo Conselho de Administração;
5 - Delegar competências no dirigente do Departamento Financeiro, Patrimonial e Administrativo para subscrever adesões/protocolos que permitam a obtenção de benefícios especiais na contratação de viagens e alojamento, desde que não impliquem compromissos de despesa;
A presente deliberação substitui quaisquer outras disposições de delegações de poderes que regulem as mesmas matérias e produz efeitos a partir da data de publicação, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde 1 de dezembro de 2022 em matéria abrangida pela presente delegação de poderes.
7 de dezembro de 2022. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Laginha de Sousa. - A Vice-Presidente do Conselho de Administração, Inês Drumond.
316005287
Sumário: Delegação de poderes para autorização de realização de despesas correntes e de investimento em membros do conselho de administração e dirigentes.
Delegação de poderes
O Conselho de Administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), em reunião de 7 de dezembro de 2022, deliberou, nos termos das alíneas j), n) e o) do artigo 12.º e do n.º 1 do artigo 14.º dos Estatutos da CMVM, aprovados pelo Decreto-Lei 5/2015, de 8 de janeiro, delegar:
1 - Em cada membro do Conselho de Administração em cada membro do Conselho de Administração o poder de autorizar a realização de despesas correntes ou de investimento até ao montante, inclusive, de 5 000,00(euro) (cinco mil euros), desde que tenham cabimento orçamental;
2 - Delegar nos diretores o poder de autorizar a realização de despesas correntes até ao montante, inclusive, de (euro) 500,00 (quinhentos euros), desde que tenham cabimento orçamental;
3 - Delegar no dirigente do Departamento Financeiro, Patrimonial e Administrativo o poder de autorizar a realização de despesas correntes ou de investimento até ao montante, inclusive, de (euro) 2 500,00 (dois mil e quinhentos mil euros), desde que tenham cabimento orçamental;
4 - Delegar no dirigente do Departamento Financeiro, Patrimonial e Administrativo o poder de autorizar despesas correntes, sem qualquer limite, desde que estas respeitem a contratos de execução continuada, como os contratos de aluguer, eletricidade, água, comunicações ou revisão oficial de contas, aprovados pelo Conselho de Administração;
5 - Delegar competências no dirigente do Departamento Financeiro, Patrimonial e Administrativo para subscrever adesões/protocolos que permitam a obtenção de benefícios especiais na contratação de viagens e alojamento, desde que não impliquem compromissos de despesa;
A presente deliberação substitui quaisquer outras disposições de delegações de poderes que regulem as mesmas matérias e produz efeitos a partir da data de publicação, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde 1 de dezembro de 2022 em matéria abrangida pela presente delegação de poderes.
7 de dezembro de 2022. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Laginha de Sousa. - A Vice-Presidente do Conselho de Administração, Inês Drumond.
316005287
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5188705.dre.pdf .
Ligações para este documento
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Aviso
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