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Despacho 198/2023, de 5 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências no presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR)

Texto do documento

Despacho 198/2023

Sumário: Subdelegação de competências no presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).

Considerando que foi autorizada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2022, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 200, de 17 de outubro de 2022, a abertura de um procedimento pré-contratual ao abrigo do acordo-quadro para o fornecimento de combustíveis rodoviários (AQ-CR), que tem por objeto o fornecimento de combustível rodoviário para 247 entidades pertencentes à administração direta, indireta e autónoma, na qual se inclui a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), para o ano de 2023;

Considerando que foi autorizada a realização de despesa com a referida aquisição de bens para a ANSR, até ao montante global máximo de (euro) 91 720,00 (noventa e um mil, setecentos e vinte euros), ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que o montante adjudicado correspondente à ANSR é de (euro) 78 770,00 (setenta e oito mil, setecentos e setenta euros), ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor, nos termos da decisão de adjudicação tomada por deliberação do conselho diretivo da ESPAP, I. P., de 24 de novembro de 2022;

No âmbito da competência subdelegada pelo Ministro da Administração Interna, através do seu despacho exarado em 21 de dezembro de 2022, e ainda com o n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no presidente da ANSR a competência para outorgar o contrato e ratifico, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pelo presidente da ANSR.

26 de dezembro de 2022. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.

316013265

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5188642.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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