Aviso 204/2023, de 4 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Sesimbra
- Fonte: Diário da República n.º 3/2023, Série II de 2023-01-04
- Data: 2023-01-04
- Parte: H
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Sumário
Cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do trabalhador Alberto Manuel Esteves Simões
Texto do documento
Aviso 204/2023
Sumário: Cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do trabalhador Alberto Manuel Esteves Simões.
Nos termos e para os efeitos previstos na alínea d) do n.º 1 do art. 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se pública a cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do seguinte trabalhador:
Alberto Manuel Esteves Simões, na carreira e categoria de assistente operacional, por motivo de consolidação definitiva da mobilidade na categoria, na Câmara Municipal de Caminha, com efeitos a partir de 04 de dezembro de 2022.
13 de dezembro de 2022. - A Vereadora do Pelouro de Recursos Humanos, Dr.ª Felícia Maria Cavaleiro da Costa.
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Sumário: Cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do trabalhador Alberto Manuel Esteves Simões.
Nos termos e para os efeitos previstos na alínea d) do n.º 1 do art. 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se pública a cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do seguinte trabalhador:
Alberto Manuel Esteves Simões, na carreira e categoria de assistente operacional, por motivo de consolidação definitiva da mobilidade na categoria, na Câmara Municipal de Caminha, com efeitos a partir de 04 de dezembro de 2022.
13 de dezembro de 2022. - A Vereadora do Pelouro de Recursos Humanos, Dr.ª Felícia Maria Cavaleiro da Costa.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5187358.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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