A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 201/2023, de 4 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Alterações ao Regulamento de Trânsito do Município de São Roque do Pico

Texto do documento

Aviso 201/2023

Sumário: Alterações ao Regulamento de Trânsito do Município de São Roque do Pico.

Luís Filipe Ramos Macedo da Silva, Presidente da Câmara Municipal de São Roque do Pico:

Torna público que a Assembleia Municipal de São Roque do Pico, na sua sessão ordinária de 12 de dezembro de 2022, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária de 9 de novembro de 2022, aprovar alterações ao Regulamento de Trânsito do Município de São Roque do Pico, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 7 de março de 2006, com as alterações introduzidas por deliberação da Assembleia Municipal, aprovada em sessão extraordinária a 24 de junho de 2016, sob proposta da Câmara Municipal, de 6 de junho de 2016, e devidamente publicitada no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 7 de julho de 2016, nos seguintes termos:

1.º Os artigos 10.º e 17.º da Secção I - Freguesia de São Roque do Pico, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 10.º

Estacionamento e paragem

Nos arruamentos e locais a seguir designados o estacionamento e paragem de veículos obedecerão às seguintes prescrições:

Rua da Calçada - [...];

Rua das Amoreiras - [...];

Rua de João Bento de Lima - [...];

Rua do Dr. Tibério Ávila Brasil - [...];

Rua do Coronel Linhares de Lima - [...];

Rua de José Cristiano de Sousa - [...];

Rua Poeta Almeida Firmino - estacionamento proibido no lado Norte, no troço compreendido entre o cruzamento da Rua Padre Manuel Zeferino de Lima e o cruzamento com a Rua das Amoreiras;

Alameda de 10 de Novembro de 1542 - [...];

Rua do Poço - [...];

Rua do Cais - [...].

Artigo 17.º

Nos arruamentos e locais a seguir designados o trânsito de veículos automóveis far-se-á em sentido único:

Rua da Escola - [...];

Rua da Calçada - [...];

Rua Padre Domingos Ferreira - [...];

Rua das Vendas - [...];

Rua do Laranjal - [...];

Rua de Celestino Augusto Freitas - [...];

Rua de José Cristiano de Sousa - [...];

Rua do Lameiro - [...];

Rua do Poço - [...];

Rua da Pedra Grande, no sentido poente-nascente, no troço compreendido entre a Rua Capitão Mor e a Rua do Canto.»

2.º O artigo 24.º da Secção II - Freguesia de Santo António, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 24.º

Nos arruamentos e locais a seguir designados o trânsito de veículos automóveis far-se-á em sentido único:

Travessa das Amoreiras - [...];

Rua do Areal - [...];

Rua da Bragada, no sentido norte-sul, no troço compreendido entre a Rua da Igreja/Ladeira de Santo António e a Estrada Regional;

Rua da Eira do Cabeço - [...];

Travessa da Laje - [...].»

3.º Aditar o artigo 27.º-B à Secção III - Freguesia de Santa Luzia, com a seguinte redação:

«Artigo 27.º-B

No arruamento a seguir designado o trânsito de veículos automóveis far-se-á em sentido único:

Largo da Igreja de Santa Luzia - no sentido poente-nascente, entre o entroncamento com a Estrada Regional, a Poente, e com a mesma Estrada Regional, a nascente.»

4.º Os artigos 28.º e 33.º da Secção IV - Freguesia da Prainha, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 28.º

Trânsito de veículos

Nos arruamentos e locais a seguir designados o trânsito de veículos obedecerá às seguintes prescrições:

Canada das Terras - [...];

Rua do Jogo - [...];

Ladeira dos Castanheiros - sentido único, apenas para veículos pesados, no troço compreendido entre a Rua do Passal e o entroncamento com da Rua da Poça Branca, no sentido sul-norte.

Artigo 33.º

Nos arruamentos e locais a seguir designados o trânsito de veículos automóveis far-se-á em sentido único:

Rua do Senhor - [...];

Rua do Porto - [...];

Ladeira dos Castanheiros - revogado;

Rua do Jogo - [...];

Rua do Paço Branco - [...];

Travessa do Paço Branco - [...];

Rua do Quaresma - Prainha - no sentido Poente/Nascente, no troço compreendido entre o entroncamento com a Estrada Regional, a Poente, e com o entroncamento com a Estrada Regional, a Nascente.»

4.º O artigo 37.º da Secção V - Freguesia de Santo Amaro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 37.º

Nos arruamentos e locais a seguir designados o trânsito de veículos automóveis far-se-á em sentido único:

Rua da Maré - [...];

Rua da Canada Nova - [...];

Caminho das Lajes - [...];

Rua do Rochão - no sentido norte-sul.»

15 de dezembro de 2022. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Ramos Macedo da Silva.

315976744

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5187355.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda