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Aviso 201/2023, de 4 de Janeiro

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Sumário

Alterações ao Regulamento de Trânsito do Município de São Roque do Pico

Texto do documento

Aviso 201/2023

Sumário: Alterações ao Regulamento de Trânsito do Município de São Roque do Pico.

Luís Filipe Ramos Macedo da Silva, Presidente da Câmara Municipal de São Roque do Pico:

Torna público que a Assembleia Municipal de São Roque do Pico, na sua sessão ordinária de 12 de dezembro de 2022, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária de 9 de novembro de 2022, aprovar alterações ao Regulamento de Trânsito do Município de São Roque do Pico, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 7 de março de 2006, com as alterações introduzidas por deliberação da Assembleia Municipal, aprovada em sessão extraordinária a 24 de junho de 2016, sob proposta da Câmara Municipal, de 6 de junho de 2016, e devidamente publicitada no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 7 de julho de 2016, nos seguintes termos:

1.º Os artigos 10.º e 17.º da Secção I - Freguesia de São Roque do Pico, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 10.º

Estacionamento e paragem

Nos arruamentos e locais a seguir designados o estacionamento e paragem de veículos obedecerão às seguintes prescrições:

Rua da Calçada - [...];

Rua das Amoreiras - [...];

Rua de João Bento de Lima - [...];

Rua do Dr. Tibério Ávila Brasil - [...];

Rua do Coronel Linhares de Lima - [...];

Rua de José Cristiano de Sousa - [...];

Rua Poeta Almeida Firmino - estacionamento proibido no lado Norte, no troço compreendido entre o cruzamento da Rua Padre Manuel Zeferino de Lima e o cruzamento com a Rua das Amoreiras;

Alameda de 10 de Novembro de 1542 - [...];

Rua do Poço - [...];

Rua do Cais - [...].

Artigo 17.º

Nos arruamentos e locais a seguir designados o trânsito de veículos automóveis far-se-á em sentido único:

Rua da Escola - [...];

Rua da Calçada - [...];

Rua Padre Domingos Ferreira - [...];

Rua das Vendas - [...];

Rua do Laranjal - [...];

Rua de Celestino Augusto Freitas - [...];

Rua de José Cristiano de Sousa - [...];

Rua do Lameiro - [...];

Rua do Poço - [...];

Rua da Pedra Grande, no sentido poente-nascente, no troço compreendido entre a Rua Capitão Mor e a Rua do Canto.»

2.º O artigo 24.º da Secção II - Freguesia de Santo António, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 24.º

Nos arruamentos e locais a seguir designados o trânsito de veículos automóveis far-se-á em sentido único:

Travessa das Amoreiras - [...];

Rua do Areal - [...];

Rua da Bragada, no sentido norte-sul, no troço compreendido entre a Rua da Igreja/Ladeira de Santo António e a Estrada Regional;

Rua da Eira do Cabeço - [...];

Travessa da Laje - [...].»

3.º Aditar o artigo 27.º-B à Secção III - Freguesia de Santa Luzia, com a seguinte redação:

«Artigo 27.º-B

No arruamento a seguir designado o trânsito de veículos automóveis far-se-á em sentido único:

Largo da Igreja de Santa Luzia - no sentido poente-nascente, entre o entroncamento com a Estrada Regional, a Poente, e com a mesma Estrada Regional, a nascente.»

4.º Os artigos 28.º e 33.º da Secção IV - Freguesia da Prainha, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 28.º

Trânsito de veículos

Nos arruamentos e locais a seguir designados o trânsito de veículos obedecerá às seguintes prescrições:

Canada das Terras - [...];

Rua do Jogo - [...];

Ladeira dos Castanheiros - sentido único, apenas para veículos pesados, no troço compreendido entre a Rua do Passal e o entroncamento com da Rua da Poça Branca, no sentido sul-norte.

Artigo 33.º

Nos arruamentos e locais a seguir designados o trânsito de veículos automóveis far-se-á em sentido único:

Rua do Senhor - [...];

Rua do Porto - [...];

Ladeira dos Castanheiros - revogado;

Rua do Jogo - [...];

Rua do Paço Branco - [...];

Travessa do Paço Branco - [...];

Rua do Quaresma - Prainha - no sentido Poente/Nascente, no troço compreendido entre o entroncamento com a Estrada Regional, a Poente, e com o entroncamento com a Estrada Regional, a Nascente.»

4.º O artigo 37.º da Secção V - Freguesia de Santo Amaro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 37.º

Nos arruamentos e locais a seguir designados o trânsito de veículos automóveis far-se-á em sentido único:

Rua da Maré - [...];

Rua da Canada Nova - [...];

Caminho das Lajes - [...];

Rua do Rochão - no sentido norte-sul.»

15 de dezembro de 2022. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Ramos Macedo da Silva.

315976744

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5187355.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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