Aviso 201/2023
Sumário: Alterações ao Regulamento de Trânsito do Município de São Roque do Pico.
Luís Filipe Ramos Macedo da Silva, Presidente da Câmara Municipal de São Roque do Pico:
Torna público que a Assembleia Municipal de São Roque do Pico, na sua sessão ordinária de 12 de dezembro de 2022, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária de 9 de novembro de 2022, aprovar alterações ao Regulamento de Trânsito do Município de São Roque do Pico, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 7 de março de 2006, com as alterações introduzidas por deliberação da Assembleia Municipal, aprovada em sessão extraordinária a 24 de junho de 2016, sob proposta da Câmara Municipal, de 6 de junho de 2016, e devidamente publicitada no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 7 de julho de 2016, nos seguintes termos:
1.º Os artigos 10.º e 17.º da Secção I - Freguesia de São Roque do Pico, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 10.º
Estacionamento e paragem
Nos arruamentos e locais a seguir designados o estacionamento e paragem de veículos obedecerão às seguintes prescrições:
Rua da Calçada - [...];
Rua das Amoreiras - [...];
Rua de João Bento de Lima - [...];
Rua do Dr. Tibério Ávila Brasil - [...];
Rua do Coronel Linhares de Lima - [...];
Rua de José Cristiano de Sousa - [...];
Rua Poeta Almeida Firmino - estacionamento proibido no lado Norte, no troço compreendido entre o cruzamento da Rua Padre Manuel Zeferino de Lima e o cruzamento com a Rua das Amoreiras;
Alameda de 10 de Novembro de 1542 - [...];
Rua do Poço - [...];
Rua do Cais - [...].
Artigo 17.º
Nos arruamentos e locais a seguir designados o trânsito de veículos automóveis far-se-á em sentido único:
Rua da Escola - [...];
Rua da Calçada - [...];
Rua Padre Domingos Ferreira - [...];
Rua das Vendas - [...];
Rua do Laranjal - [...];
Rua de Celestino Augusto Freitas - [...];
Rua de José Cristiano de Sousa - [...];
Rua do Lameiro - [...];
Rua do Poço - [...];
Rua da Pedra Grande, no sentido poente-nascente, no troço compreendido entre a Rua Capitão Mor e a Rua do Canto.»
2.º O artigo 24.º da Secção II - Freguesia de Santo António, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 24.º
Nos arruamentos e locais a seguir designados o trânsito de veículos automóveis far-se-á em sentido único:
Travessa das Amoreiras - [...];
Rua do Areal - [...];
Rua da Bragada, no sentido norte-sul, no troço compreendido entre a Rua da Igreja/Ladeira de Santo António e a Estrada Regional;
Rua da Eira do Cabeço - [...];
Travessa da Laje - [...].»
3.º Aditar o artigo 27.º-B à Secção III - Freguesia de Santa Luzia, com a seguinte redação:
«Artigo 27.º-B
No arruamento a seguir designado o trânsito de veículos automóveis far-se-á em sentido único:
Largo da Igreja de Santa Luzia - no sentido poente-nascente, entre o entroncamento com a Estrada Regional, a Poente, e com a mesma Estrada Regional, a nascente.»
4.º Os artigos 28.º e 33.º da Secção IV - Freguesia da Prainha, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 28.º
Trânsito de veículos
Nos arruamentos e locais a seguir designados o trânsito de veículos obedecerá às seguintes prescrições:
Canada das Terras - [...];
Rua do Jogo - [...];
Ladeira dos Castanheiros - sentido único, apenas para veículos pesados, no troço compreendido entre a Rua do Passal e o entroncamento com da Rua da Poça Branca, no sentido sul-norte.
Artigo 33.º
Nos arruamentos e locais a seguir designados o trânsito de veículos automóveis far-se-á em sentido único:
Rua do Senhor - [...];
Rua do Porto - [...];
Ladeira dos Castanheiros - revogado;
Rua do Jogo - [...];
Rua do Paço Branco - [...];
Travessa do Paço Branco - [...];
Rua do Quaresma - Prainha - no sentido Poente/Nascente, no troço compreendido entre o entroncamento com a Estrada Regional, a Poente, e com o entroncamento com a Estrada Regional, a Nascente.»
4.º O artigo 37.º da Secção V - Freguesia de Santo Amaro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 37.º
Nos arruamentos e locais a seguir designados o trânsito de veículos automóveis far-se-á em sentido único:
Rua da Maré - [...];
Rua da Canada Nova - [...];
Caminho das Lajes - [...];
Rua do Rochão - no sentido norte-sul.»
15 de dezembro de 2022. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Ramos Macedo da Silva.
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Aviso 201/2023, de 4 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de São Roque do Pico
- Fonte: Diário da República n.º 3/2023, Série II de 2023-01-04
- Data: 2023-01-04
- Parte: H
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