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Aviso 181/2023, de 4 de Janeiro

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Sumário

Aprova o Regulamento do Conselho Consultivo da Mobilidade de Braga

Texto do documento

Aviso 181/2023

Sumário: Aprova o Regulamento do Conselho Consultivo da Mobilidade de Braga.

Dr. Ricardo Bruno Antunes Machado Rio, Presidente da Câmara Municipal de Braga:

No uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, a qual estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), em cumprimento e para efeitos do disposto no artigo 56.º da mesma Lei, e ainda nos termos dos artigos 139.º e 140.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo (CPA):

Faz saber que a Assembleia Municipal de Braga, em sessão extraordinária realizada no dia 5 de dezembro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal de 28 de outubro de 2022, deliberou aprovar o Regulamento do Conselho Consultivo da Mobilidade de Braga.

Mais se torna público que o referido Regulamento se encontra disponível para consulta no site institucional do Município de Braga (disponível em https://www.cm-braga.pt/pt), no separador Município/Apoio ao Cidadão/Regulamentos.

Para constar se mandou passar o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo e no site do Município.

13 de dezembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Bruno Antunes Machado Rio.

Conselho Consultivo da Mobilidade de Braga

Preâmbulo

A Mobilidade é uma área fundamental para a vida e funcionamento em sociedade, com significativa incidência no adequado funcionamento das redes urbanas.

No Município de Braga adquire particular destaque, merecendo a existência de uma área de responsabilidade a ela dedicada, a qual tem, ao longo do tempo, sido a promotora de diversas intervenções no concelho, visando a descarbonização, a qualificação do espaço público (através da eliminação de barreiras arquitetónicas), o aumento da segurança rodoviária e ainda a literacia da população neste tema.

Prosseguindo uma política de transparência e de envolvimento das partes interessadas, assumindo o Município a responsabilidade de promover a participação dos cidadãos nos processos de decisão, na linha do "aprofundamento da democracia participativa", inscrito no artigo 2.º da CRP, cria-se agora um espaço de debate e reflexão no âmbito da Mobilidade, onde os diferentes intervenientes, entidades públicas e privadas, possam dar voz às suas sugestões e reflexões, conhecer os projetos municipais previstos e em curso, bem como acompanhar a implementação dos mesmos.

Conscientes da importância do tema para a população em geral e para diversas entidades em particular, a composição do Conselho Consultivo da Mobilidade de Braga é reveladora da abrangência de interesses convergentes nesta área, desde já com a presença de entidades públicas com atribuições na gestão do território, da academia, forças de segurança, operadores de transportes, e entidades representativas de grupos de população.

Estando em causa a constituição de um conselho meramente consultivo, em que o custo da disponibilidade de tempo dos seus intervenientes não é acompanhado de pagamento de despesas ou senhas presenças aos mesmos, nem capacidade de aquisição de bens ou serviços, as despesas de funcionamento do conselho serão internalizadas no apoio administrativo que os serviços municipais lhe prestarão.

Por sua vez a oportunidade de dar voz a grupos com interesses no tema, de se proporcionar a envolvência e criação de sinergias entre atores locais, de se reforçar o sentimento de pertença e segurança, com conhecimento atualizado na construção da cidade do futuro, constituem-se benefícios que superam claramente os custos acima identificados.

Neste contexto entende-se que a aprovação e concretização do Conselho Municipal da Mobilidade de Braga é útil e desejável para este Município e enquadra-se nas suas atribuições, designadamente na alínea c) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Na elaboração do presente regulamento, foi aberto período para constituição de interessados, nos termos instituídos no artigo 100.º do Código de Procedimento Administrativo, publicitado pelo Aviso AV/24/2022, sendo que não compareceram quaisquer interessados que devessem ser ouvidos em audiência dos interessados.

Assim, entendeu-se dispensar a audiência prévia e consulta pública, prevista nos artigos 100.º e 101.º do CPA, até porque a natureza da matéria regulada não o justifica, porquanto a matéria em causa não afeta de modo direto e imediato direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, tratando-se da criação de uma entidade com funções exclusivamente consultivas.

De acordo com o preceituado na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Municipal os projetos de regulamentos externos do município.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às Autarquias Locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa:

A Assembleia Municipal de Braga em sessão extraordinária de 05 de dezembro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal, em reunião de 28 de outubro de 2022, ao abrigo do preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, do anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, decidiu aprovar o seguinte Regulamento:

Artigo 1.º

Âmbito

Pelo presente é criado o Conselho Consultivo da Mobilidade de Braga, adiante abreviadamente designado por CCMB, entidade com funções consultivas, de âmbito municipal, e que visa assegurar a participação de todas as entidades e parceiros nas questões referentes à área da Mobilidade.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento tem por objeto a regulação das competências do CCMB, a sua composição e o seu funcionamento.

Artigo 3.º

Natureza e funções

1 - O CCMB define-se como um fórum de análise e reflexão com funções de natureza consultiva e de apoio ao executivo municipal na área da Mobilidade, visando prévia explicitação, e eventual concertação, dos diversos interesses existentes que nesta área confluem.

2 - O CCMB assume ainda funções de natureza informativa, de articulação e cooperação para as questões relacionadas com a segurança rodoviária, a descarbonização e a literacia para a mobilidade no concelho de Braga.

Artigo 4.º

Competências do CCMB

1 - Ao Conselho Consultivo da Mobilidade de Braga compete designadamente:

a) Contribuir para o aprofundamento do conhecimento, e respetiva caraterização dos vários aspetos que compõem a mobilidade concelhia, através da consulta das entidades e representantes que o constituem;

b) Diagnosticar e analisar os principais entraves ao desenvolvimento do setor no concelho;

c) Formular propostas de resposta aos problemas diagnosticados;

d) Emitir recomendações e sugestões sobre matérias de âmbito da Mobilidade no concelho;

e) Promover o debate sobre as questões relacionadas com a segurança rodoviária, a descarbonização e a literacia para a mobilidade no concelho de Braga.

2 - Se de alguma das atividades previstas resultem encargos para a Câmara Municipal de Braga, terão de ser seguidas as formalidades legais e aplicáveis às autarquias locais.

Artigo 5.º

Composição

1 - O CCMB é composto pelos seguintes membros:

a) O Presidente da Câmara Municipal de Braga;

b) O Vereador com a área de responsabilidade da Mobilidade;

c) Um representante de cada força política com representação na Assembleia Municipal;

d) Representantes de entidades administrativas e instituições públicas com interesse na área da Mobilidade, designadamente:

I) Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT);

II) Infraestruturas de Portugal (IP);

III) Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-n);

IV) Comunidade Intermunicipal do Cávado (CIM Cávado);

V) Associações de Municípios de Fins Específicos Quadrilátero Urbano;

e) Representantes da Academia, designadamente:

I) Universidade do Minho;

II) Centro Regional de Braga da Universidade Católica Portuguesa (UCP Braga);

III) Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA);

f) Representantes de forças de segurança:

I) GNR - Comando Territorial de Braga;

II) Polícia de Segurança Pública - PSP;

g) Representantes de operadores de transportes, designadamente:

I) Transportes Urbanos de Braga (TUB);

II) Associação Nacional dos Transportes Rodoviários em Automóveis Ligeiros (ANTRAL);

III) Associação Nacional de Táxis Unidos de Portugal (ANTUP);

IV) Associação Portuguesa das Aplicações Digitais (APAD);

V) Associação Portuguesa de Logística (APLOG);

h) Representantes de entidades representativas de grupos com mobilidade condicionada, designadamente:

I) Associação Portuguesa de Deficientes - Delegação Distrital de Braga;

II) Associação dos Cegos e Amblíopes de Portugal - Delegação de Braga (ACAPO);

i) Representantes de entidades representativas de utilizadores de velocípedes, designadamente:

I) Associação de Cicloturismo do Minho - Delegação de Braga;

II) Clube de Cicloturismo de Braga;

III) Associação Braga Ciclável;

j) Representantes de entidades representativas de utilizadores de automóvel e outros veículos motorizados, designadamente:

I) Automóvel Club de Portugal (ACP).

2 - O CCMB pode, sempre que assim o entender e a temática o exigir, convidar a estar presentes nas reuniões outras entidades ou personalidades com conhecimentos e competências relevantes para emissão de pareceres ou prestação de esclarecimentos ou que sejam consideradas úteis para os trabalhos.

3 - As entidades representadas no n.º 1 podem propor a adesão de novas entidades.

4 - Cabe ao Presidente efetuar as diligências necessárias à instalação do CCMB, contactando as entidades referidas no n.º 1, para indicação dos respetivos representantes.

5 - A instalação do CCMB terá lugar no prazo máximo de trinta dias após a entrada em vigor do presente Regulamento.

Artigo 6.º

Tomada de posse dos membros do CCMB

1 - Os membros do CCMB tomam posse perante o Presidente.

2 - Os membros do CCMB consideram-se em exercício de funções logo após a tomada de posse, a qual terá lugar na sua primeira reunião.

3 - Na primeira reunião é lavrado o auto de posse, devendo para tal ser assinado por todos os membros presentes.

Artigo 7.º

Direitos e Deveres dos membros do CCMB

1 - Os membros do CCMB, identificados no artigo 5.º do presente regulamento, têm o direito de:

a) Intervir nas reuniões do Conselho;

b) Elaborar propostas e recomendações.

2 - Os membros do CCMB têm o dever de:

a) Participar assiduamente nas reuniões do Conselho;

b) Participar ativamente nas reuniões e deliberações do Conselho;

c) Contribuir para o desenvolvimento dos trabalhos a realizar no Conselho.

Artigo 8.º

Presidente

1 - O Conselho é presidido pelo Presidente da Câmara.

2 - O Presidente do Conselho é substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo Vereador com a responsabilidade do pelouro da Mobilidade, ou em quem ele delegar.

Artigo 9.º

Competências do Presidente

Compete ao Presidente do Conselho Consultivo:

a) Representar o CCMB e presidir aos seus trabalhos;

b) Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;

c) Dirigir os trabalhos e manter a disciplina nas reuniões;

d) Assegurar o envio de propostas e recomendações emitidas pelo Conselho para o órgão executivo do Município;

e) Assegurar a elaboração das atas da reunião;

f) Designar um secretário, a quem compete, nomeadamente:

I) Conferir as presenças;

II) Verificar o quórum;

III) Organizar as inscrições para uso da palavra;

IV) Verificar os resultados das votações;

V) Redigir as atas.

Artigo 10.º

Mandato

O mandato dos membros do CCMB tem a duração correspondente ao período do mandato autárquico, podendo, no entanto, ser renovado.

Artigo 11.º

Regime de funcionamento e reuniões

1 - O CCMB funciona em plenário.

2 - O CCMB pode deliberar a constituição interna de Comissões Especializadas, às quais se agregarão outras entidades com competências técnicas ou científicas para os assuntos a tratar.

3 - O CCMB reúne ordinariamente duas vezes por ano, designadamente nos meses de abril e outubro, ou extraordinariamente por iniciativa do Presidente ou por solicitação de 1/3 dos seus membros, devendo o requerimento conter a indicação expressa do assunto ou assuntos a tratar.

4 - As reuniões terão, lugar nas instalações da Câmara Municipal ou noutro local previamente indicado pelo Presidente.

Artigo 12.º

Convocatória

1 - A convocatória deve mencionar a data, hora e local da reunião, assim como a ordem de trabalhos, na qual deve constar de forma expressa e especificada, os assuntos a tratar na reunião.

2 - As reuniões serão convocadas via e-mail, pelo Presidente, com a antecedência mínima de 10 dias úteis.

3 - Em caso de urgência, a convocação da reunião poderá ser feita com antecedência mínima de 5 dias úteis.

4 - O Presidente do Conselho pode convidar a participar nas reuniões, entidades públicas ou privadas, cuja presença considere útil à agenda da sessão.

Artigo 13.º

Substituição dos representantes

Caso o representante efetivo da entidade não possa comparecer às reuniões do Conselho, far-se-á substituir por representante da mesma entidade, que deverá apresentar documento que o permita.

Artigo 14.º

Ordem de trabalhos

1 - A definição da ordem de trabalhos das reuniões é da responsabilidade do Presidente do CCMB.

2 - Qualquer membro do CCMB pode sugerir ao Presidente o agendamento de temas para discussão, até 20 dias úteis antes da reunião.

3 - Nas reuniões, os documentos de suporte à ordem do dia acompanham a convocatória a todos os membros do CCMB.

Artigo 15.º

Quórum

O plenário funciona desde que esteja presente a maioria simples dos seus membros ou após vinte minutos da hora marcada com os elementos presentes.

Artigo 16.º

Atas

1 - De cada reunião será lavrada ata, que conterá um resumo dos assuntos apreciados, indicando designadamente a data e o local da reunião, os membros presentes e ausentes, e as discussões resumidas com os fundamentos apresentados pelas partes.

2 - As atas são lavradas pelo membro ou funcionário designado para o efeito.

3 - Nos casos em que o Conselho assim o delibere, a ata será aprovada em minuta, logo na reunião a que disser respeito, ou logo no início da seguinte.

4 - A ata deve ser rubricada pelos membros presentes na reunião e deve ser remetida a todos os membros do CCMB e ainda às entidades que se encontrem representadas.

Artigo 17.º

Alterações

1 - O presente Regulamento pode ser alterado mediante proposta fundamentada do Presidente do CCMB ou de dois terços dos membros, desde que tal conste, expressamente, na ordem de trabalhos.

2 - As propostas de alteração ao presente Regulamento devem ser aprovadas pelo menos por dois terços dos membros do Conselho.

3 - O Presidente do CCMB deve remeter as propostas referidas órgão executivo do Município, para que que sejam seguidos os procedimentos definidos no Código de Procedimento Administrativo, necessários à alteração regulamentar.

Artigo 18.º

Interpretação e integração de lacunas

As dúvidas e/ou omissões suscitadas na interpretação e/ou aplicação do presente Regulamento serão dirimidas e/ou integradas mediante deliberação do CCMB e subsidiariamente pelo Município.

Artigo 19.º

Publicitação e entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação no Diário da República.

315967486

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5187333.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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