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Edital 11/2023, de 4 de Janeiro

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Sumário

Concurso documental para professor adjunto na área científica de Ciências Veterinárias para a Escola Superior Agrária de Castelo Branco, deste Instituto

Texto do documento

Edital 11/2023

Sumário: Concurso documental para professor adjunto na área científica de Ciências Veterinárias para a Escola Superior Agrária de Castelo Branco, deste Instituto.

1 - Torna-se público que, por meu despacho de 26 de maio de 2022, foi autorizada a abertura de concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, com vista à ocupação de um posto de trabalho no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Castelo Branco (IPCB) na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de professor adjunto, Área científica de Ciências Veterinárias.

2 - Legislação aplicável

a) Estatuto da Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) aprovado pelo Decreto-Lei 185/81 de 1/07, na versão atual;

b) Regulamento de Recrutamento e contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Castelo Branco (publicado no D. R., 2.ª série, n.º 51 de 15 de março de 2021);

c) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (na sua redação atual) e demais legislação complementar aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas.

3 - Local de trabalho: Instituto Politécnico de Castelo Branco.

4 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1.

5 - Modalidade da relação jurídica de emprego: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de cinco anos.

6 - Caracterização do conteúdo funcional: Ao professor adjunto compete exercer as funções constantes no n.º 4 do artigo 3.º do Estatuto da Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

7 - Posição remuneratória: Prevista no sistema retributivo do pessoal docente do ensino superior politécnico, DL n.º 408/89 de 18/11, alterado pelo DL n.º 76/96 de 18/06, DL n.º 373/99 de 18/09.

8 - Requisitos de admissão: São requisitos cumulativos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais

Ser detentor dos requisitos gerais previstos nas alíneas b) a e) do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas;

c) Ter robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

d) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais

8.2.1 - Ser titular do grau de doutor ou do título de especialista, na área para que é aberto o concurso.

8.2.2 - Os opositores ao concurso detentores de habilitação obtida no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

8.2.3 - Os candidatos devem dominar a língua portuguesa (falada e escrita) a um nível que permita a atribuição de serviço docente, sem quaisquer limitações de comunicação nesta língua.

9 - Prazo de validade do concurso.

O concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com a sua ocupação ou por inexistência ou insuficiência de candidatos.

10 - Forma de apresentação da candidatura

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento em suporte papel, dirigido ao Presidente do IPCB, em língua portuguesa, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, em carta registada com aviso de receção para: Instituto Politécnico de Castelo Branco, Av. Pedro Álvares Cabral, n.º 12, 6000-084, Castelo Branco, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, atendendo-se, neste caso, à data do respetivo registo.

10.2 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.3 - Requerimento de admissão

Do requerimento de admissão devem constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos atualizados:

a) Identificação do concurso, com indicação do número do edital e da data da publicação no Diário da República;

b) Identificação do candidato (nome completo, data de nascimento, nacionalidade, número do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal);

c) Forma de contacto - Endereço postal, endereço eletrónico e contacto telefónico;

d) Identificação da Instituição bem como da carreira e categoria de que seja titular, se for o caso;

e) Grau e título académico;

f) Declaração em como reúne os requisitos gerais de admissão referidos em 8.1 do edital.

10.4 - Documentos

O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos em formato eletrónico (6 pen drives):

a) Curriculum vitae;

b) Exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae;

c) Cópias simples dos documentos comprovativo da titularidade do grau de doutor, título de especialista, Licenciatura ou Mestrado Integrado.

d) Comprovativo do reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, se obtido no estrangeiro.

e) Certificação reconhecida internacionalmente do domínio de língua portuguesa a um nível que permita a lecionação nessa língua, se o candidato não for de nacionalidade portuguesa ou de um país cuja língua oficial seja o português.

10.5 - Os candidatos que se encontrem a exercer funções no IPCB são dispensados da apresentação dos documentos que já existam nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos requerimentos.

10.6 - A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do concurso.

10.7 - A não apresentação dos documentos referidos no curriculum apresentado pelo candidato, implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

11 - Métodos de seleção

11.1 - O método de seleção a utilizar é a avaliação curricular.

11.2 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente ponderadas as seguintes componentes:

a) Desempenho técnico-científico e profissional (DTCP);

b) Capacidade pedagógica (CP);

c) Desempenho em outras atividades relevantes para a missão da Instituição (AR).

11.3 - Na avaliação curricular o curriculum vitae deve ser organizado de acordo com a estrutura apresentada no ponto anterior.

11.4 - O curriculum vitae deve pôr em evidência o equilíbrio entre o desempenho técnico-científico e profissional, a capacidade pedagógica e a realização de outras atividades relevantes para a missão da Instituição, e a sua adequação à docência na área disciplinar para a qual é aberto concurso.

12 - Critérios de seriação

Os critérios de seriação para avaliação das componentes referidas no número anterior, respetiva ponderação e parâmetros a ter em consideração pelo júri, são os seguintes:

A) Desempenho técnico-científico e profissional (DTCP) - 40 %

A1) Graus Académicos e Título

A1.1) Mestrado Integrado em Medicina Veterinária ou Licenciatura Pré-Bolonha em Medicina Veterinária

A1.2) Doutoramento em Ciências Veterinárias

A1.3) Título Especialista em Ciências Veterinárias

A2) Atividade Profissional

A2.1) Título de Especialista concedido/reconhecido por Ordem Profissional ou Instituição Europeia

A2.2) Prática Clínica Veterinária

A3) Publicações

A3.1) Livros

A3.2) Capítulos de Livros

A3.3) Artigos completos em revistas com "peer review"

A3.4) Artigos completos em revistas sem "peer review"

A3.5) Artigos completos em atas de conferências

A3.6) Comunicações científicas e técnicas (posters/comunicações/palestras)

A4) Coordenação/desenvolvimento de projetos científicos

A4.1) Coordenador de projetos científicos financiados nacionais/internacionais concluídos

A4.2) Membro de equipa de projetos científicos financiados nacionais/internacionais/concluídos

A5) Participação em júris académicos/outros júris

A5.1) Participação em júri de doutoramento

A5.2) Participação em júri de mestrado

A5.3) Participação em júri de licenciatura

A5.4) Participação em outro júri

A6) Organização e colaboração em eventos científicos (com relevância na área do concurso)

A6.1) Participação na comissão de organização de eventos científicos com relevância na área do concurso

A6.2) Participação em eventos científicos com relevância na área do concurso

A7) Reconhecimento de mérito/distinções

A7.1) Prémios de mérito e distinções obtidas no contexto científico/profissional

B) Capacidade Pedagógica (CP) - 40 %

B1) Experiência efetiva de serviço docente (Coordenação e prática pedagógica)

B1.1) Unidades curriculares lecionadas

B1.2) Responsável por unidades curriculares

B1.3) Colaborador em unidades curriculares

B2) Orientação e arguição

B2.1) Orientação de doutoramento (concluído)

B2.2) Orientação de mestrado (concluído)

B2.3) Orientação de estágio ou trabalho de fim de curso de licenciatura (concluído)

B2.4) Orientação de estágio de CTeSP (concluído)

B2.5) Arguição de provas de doutoramento

B2.6) Arguição de provas de mestrado

B2.7) Arguição de provas de estágio ou trabalho de fim de curso de licenciatura

B2.8) Arguição de provas de estágio de CTeSP

B3) Produção de material didático

B3.1) Publicações de textos de âmbito pedagógico - com ISBN

B3.2) Publicações de textos de âmbito pedagógico - sem ISBN

B4) Outras atividades de carácter pedagógico com relevância da área do concurso

B4.1) Outras atividades de carácter pedagógico com relevância na área do concurso

C) Outras Atividades relevantes para a missão da instituição (AR) - 20 %

C1) Outras atividades relevantes para a missão da instituição

C1.1) Participação em órgãos de gestão em empresas, associações ou instituições

C1.2) Atividades de consultadoria na área em que é aberto o concurso

C1.3) Participação em júris/ações de divulgação

C1.4) Participação em comissões/grupos de trabalho em instituições de ensino superior

13 - Classificação final

13.1 - A classificação final numa escala de 0 a 100 pontos resulta da seguinte fórmula:

CF = (DTCP*0,40 + CP*0,40 + AR*0,20)

CF = Classificação Final

DTCP = Classificação do desempenho técnico-científico e profissional;

CP = Classificação da capacidade pedagógica;

AR = Classificação de outras atividades relevantes para a missão da instituição.

13.2 - Todos os resultados serão apresentados com uma casa decimal.

13.3 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 50 pontos e aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos.

14 - Notificação dos candidatos:

A notificação dos candidatos processa-se em conformidade com o disposto no artigo 8.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente do IPCB.

15 - Atas e outra documentação

15.1 - As atas do júri (e outra documentação) são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15.2 - Os documentos entregues pelos candidatos serão restituídos, a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do concurso salvo no caso deste ter sido objeto de impugnação judicial.

15.3 - É destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não for solicitada.

16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

17 - Composição do júri

17.1 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Nuno Filipe Alves Gaiola Castela, Professor Coordenador e Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

Vogais efetivos:

Helena Maria Vala Correia, Professora Coordenadora com Agregação, Instituto Politécnico de Viseu;

Alexandre Nuno Vaz Baptista de Vieira e Brito, Professor Coordenador com Agregação, Instituto Politécnico de Viana do Castelo;

Manuel Vicente de Freitas Martins, Professor Coordenador, Instituto Politécnico de Castelo Branco;

Rute Isabel Duarte Guedes dos Santos, Professora Coordenadora, Instituto Politécnico de Portalegre;

Maria Antónia Pereira da Conceição, Professora Coordenadora, Instituto Politécnico de Coimbra.

Vogais Suplentes:

Ana Cláudia Correia Coelho, Professora Associada com Agregação, Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

Paula Alexandra Martins de Oliveira, Professora Auxiliar com Agregação, Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

17.2 - O Presidente do júri é substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal na ordem pela qual consta no edital.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPCB promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia I. P., nas línguas portuguesa e inglesa e no sítio da Internet do IPCB, nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.

14 de dezembro de 2022. - O Presidente, António Augusto Cabral Marques Fernandes.

315970352

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5187306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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