Aviso 141/2023, de 4 de Janeiro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Casa Pia de Lisboa, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 3/2023, Série II de 2023-01-04
- Data: 2023-01-04
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento e seleção de três assistentes operacionais para centros de educação e desenvolvimento, com constituição de reserva de recrutamento interna.
Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento e seleção de 3 (três) Assistentes Operacionais para Centros de Educação e Desenvolvimento, com constituição de reserva de recrutamento interna
1 - Por despacho do Senhor Vogal, Dr. José Manuel Martins Lucas, datado de 12/12/2022, proferido ao abrigo da Delegação de competências do Conselho Diretivo nos seus membros, aprovada pela Deliberação 1174/2019, de 11 de novembro, torna-se público que a Casa Pia de Lisboa, I. P. (CPL, I. P.) procede à abertura do procedimento concursal em epígrafe, ao abrigo do disposto conjugadamente nos n.os 1 e 3 do art. 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e no art. 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, todos na sua redação vigente, nos seguintes termos:
2 - Entidade que realiza o procedimento - CPL, IP.
3 - Número de postos de trabalho a ocupar - 3, com reserva de recrutamento.
4 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar:
a) 1 Posto de trabalho - Referência A)
Para os Centros de Educação e Desenvolvimento de Santa Catarina, de Santa Clara e de António Aurélio da Costa Ferreira, sitos em Lisboa, Oeiras e Sintra -, o trabalhador com a categoria de Assistente Operacional, deverá desenvolver tarefas de apoio educativo, em contexto de acolhimento residencial de crianças e jovens, ou em contexto de lar residencial, destinado ao acolhimento criança/jovens com deficiência e incapacidade.
b) Nesta Referência A), no que respeita às condições de prestação do trabalho, será praticada a modalidade de trabalho por turnos, rotativos e coincidentes, predominantemente com o período noturno, no ciclo diário de 24 horas, nos 7 dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados, em todos os dias do ano - com salvaguarda dos períodos de descanso diários e semanais, legal ou regularmente aplicáveis e previstos nas respetivas escalas de turnos.
c) As tarefas a realizar e a responsabilidade que é exigida, assim como o horário praticado, requer que o candidato demonstre capacidade para enfrentar situações complexas, robustez física e psicológica e controlo emocional.
d) Nesta referência a remuneração pode ser acumulada com o suplemento de turno, que for legalmente devido, atendendo às tarefas descritas.
e) 1 Posto de trabalho - Referência B)
Para os Centro de Educação e Desenvolvimento Jacob Rodrigues Pereira; Pina Manique; D. Nuno Álvares Pereira; Nossa Senhora da Conceição; e D.ª Maria Pia, sitos em Lisboa -, o trabalhador a recrutar com a categoria de Assistente Operacional, deverá desempenhar tarefas de apoio à educação e formação de crianças e jovens.
f) 1 Posto de trabalho - Referência C)
Para o Centro de Educação e Desenvolvimento de Francisco Margiochi, sito na Quinta do Arrife - Amiais de Cima/Santarém -, o trabalhador com a categoria de Assistente Operacional, deverá realizar tarefas de manutenção e limpeza de espaços ambientais, bem como de apoio educativo de crianças e jovens.
5 - Carreira e categoria - Assistente Operacional.
6 - Habilitações académicas - Escolaridade obrigatória
7 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis, a contar do dia da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
8 - Local onde se encontra a publicação integral - BEP e site da CPL, I. P., disponível em:
http://www.casapia.pt/carreiras_generalistas_indice.html
9 - Pacto de permanência - Como compensação de despesas extraordinárias comprovadamente feitas pelo empregador público na formação profissional do trabalhador será celebrado acordo pelo qual as partes convencionem, sem diminuição de remuneração, a obrigatoriedade de prestação de serviço durante certo prazo, não superior a três anos.
13/12/2022. - A Diretora da Unidade de Recursos Humanos, Cláudia Matos Silva.
315978372
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5187235.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Ligações para este documento
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Aviso
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