Aviso 140/2023, de 4 de Janeiro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Casa Pia de Lisboa, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 3/2023, Série II de 2023-01-04
- Data: 2023-01-04
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Período experimental na carreira geral unicategorial de técnico superior concluído com sucesso - Inês Marta de Viveiros Nunes Pereira Monteiro e Anabela dos Santos Lourenço
Texto do documento
Aviso 140/2023
Sumário: Período experimental na carreira geral unicategorial de técnico superior concluído com sucesso - Inês Marta de Viveiros Nunes Pereira Monteiro e Anabela dos Santos Lourenço.
Faz-se publicamente saber que, nos termos e na forma prevista no artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação vigente, as trabalhadoras a seguir melhor identificadas concluíram com sucesso o respetivo período experimental na carreira geral unicategorial de técnico superior:
(ver documento original)
Destarte, ao abrigo do disposto no artigo 48.º o período experimental é tido em conta, para todos os efeitos legais, como tempo de serviço efetivo, com efeitos à data da celebração do respetivo contrato de trabalho em funções públicas constituído por tempo indeterminado, com este instituto público.
09/12/2022. - A Diretora da Unidade de Recursos Humanos, Cláudia Matos Silva.
315970441
Sumário: Período experimental na carreira geral unicategorial de técnico superior concluído com sucesso - Inês Marta de Viveiros Nunes Pereira Monteiro e Anabela dos Santos Lourenço.
Faz-se publicamente saber que, nos termos e na forma prevista no artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação vigente, as trabalhadoras a seguir melhor identificadas concluíram com sucesso o respetivo período experimental na carreira geral unicategorial de técnico superior:
(ver documento original)
Destarte, ao abrigo do disposto no artigo 48.º o período experimental é tido em conta, para todos os efeitos legais, como tempo de serviço efetivo, com efeitos à data da celebração do respetivo contrato de trabalho em funções públicas constituído por tempo indeterminado, com este instituto público.
09/12/2022. - A Diretora da Unidade de Recursos Humanos, Cláudia Matos Silva.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5187234.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5187234/aviso-140-2023-de-4-de-janeiro