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Despacho 132/2023, de 4 de Janeiro

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Sumário

Subdelega competências em dirigentes de organismos da justiça, no âmbito das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 75-A/2022, 92/2022 e 97/2022, referentes à assunção de encargos orçamentais plurianuais decorrentes da aquisição de combustíveis rodoviários, gás natural e eletricidade

Texto do documento

Despacho 132/2023

Sumário: Subdelega competências em dirigentes de organismos da justiça, no âmbito das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 75-A/2022, 92/2022 e 97/2022, referentes à assunção de encargos orçamentais plurianuais decorrentes da aquisição de combustíveis rodoviários, gás natural e eletricidade.

A Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), é, nos termos previstos no Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, e no Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, na sua redação atual, a gestora do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP).

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2017, de 6 de junho, centralizou na ESPAP, I. P., a compra de energia (eletricidade, combustível rodoviário e gás natural) para as entidades compradoras vinculadas ao SNCP.

Através das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 92/2022, de 29 de setembro, 75-A/2022, de 8 de setembro, e 97/2022, de 13 de outubro, publicadas, respetivamente, no Diário da República, 1.ª série, n.º 200, de 17 de outubro de 2022, no Diário da República, 1.ª série, n.º 175, de 9 de setembro de 2022, e no Diário da República, 1.ª série, n.º 205, de 24 de outubro de 2022, o Conselho de Ministros autorizou as entidades adquirentes da área setorial da justiça, identificadas nos respetivos anexos, a assumirem os encargos orçamentais plurianuais decorrentes da aquisição de combustíveis rodoviários, gás natural e eletricidade.

A ESPAP, I. P., conduziu os procedimentos de contratação até à fase da adjudicação, competindo agora a cada uma das entidades adquirentes a outorga dos respetivos contratos.

No que respeita à compra de combustíveis, tendo em conta que os valores dos contratos a celebrar pela Polícia Judiciária ultrapassam o limite da competência própria e anteriormente já delegada no diretor nacional, nos termos do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2022, e ao abrigo do disposto nos artigos 106.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no diretor nacional da Polícia Judiciária, Dr. Luís Neves, a competência para a outorga dos contratos até ao limite da despesa que foi aprovado pela referida resolução.

No que respeita à compra de eletricidade, tendo em conta que os valores dos contratos a celebrar pelo Centro de Estudos Judiciários, Direção-Geral da Administração da Justiça, pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, pelo Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., e pela Polícia Judiciária ultrapassam o limite da competência própria e anteriormente já delegada dos diretores-gerais ou equiparados, nos termos do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 75-A/2022, e ao abrigo do disposto nos artigos 106.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no diretor do Centro de Estudos Judiciários, Dr. Fernando Vaz Ventura, na diretora-geral da Administração da Justiça, Dr.ª Isabel Namora, no diretor-geral de Reinserção e Serviços Prisionais, Prof. Rui Abrunhosa Gonçalves, na presidente do conselho diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., Dr.ª Filomena Rosa, e no diretor nacional da Polícia Judiciária, Dr. Luís Neves, a competência para a outorga dos contratos até ao limite da despesa que foi aprovado pela referida resolução.

No que respeita à compra de gás natural, tendo em conta que o valor do contrato a celebrar pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais ultrapassa o limite da competência própria e anteriormente delegada, nos termos do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2022, e ao abrigo do disposto nos artigos 106.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no diretor-geral de Reinserção e Serviços Prisionais, Prof. Rui Abrunhosa Gonçalves, a competência para a outorga do contrato até ao limite da despesa que foi aprovado pela referida resolução.

22 de dezembro de 2022. - A Ministra da Justiça, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro.

316005968

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5187194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-14 - Decreto-Lei 117-A/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), e extingue a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP), e a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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