Despacho (extrato) 128/2023, de 4 de Janeiro
- Corpo emitente: Administração Interna - Guarda Nacional Republicana - Comando-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 3/2023, Série II de 2023-01-04
- Data: 2023-01-04
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Punição aplicada a militar da Guarda Nacional Republicana.
Por despacho de Sua Excelência o Ministro da Administração Interna, de 27 de outubro de 2022, foi aplicada ao Cabo n.º 1970701 - Pedro Miguel Pereira Gonçalves, da Unidade de Segurança e Honras de Estado, a pena disciplinar de separação de serviço, nos termos da competência que lhe é conferida pelo artigo 43.º e pelo Quadro Anexo B, ambos do Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana (RDGNR), aprovado pela Lei 145/99, de 1 de setembro e alterado pela Lei 66/2014, de 28 de agosto.
(Esta publicação é feita nos termos do artigo 36.º, n.º 3, do RDGNR.)
20 de dezembro de 2022. - O Diretor de Justiça e Disciplina, Manuel Augusto Silva Caldeira, Coronel.
315994718
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5187185.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-09-01 - Lei 145/99 - Assembleia da República
Aprova o Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana.
-
2014-08-28 - Lei 66/2014 - Assembleia da República
Altera ( primeira alteração) o Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana, aprovado em anexo à Lei n.º 145/99, de 1 de setembro e procede à sua republicação.
Aviso
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