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Despacho 122/2023, de 4 de Janeiro

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Sumário

Subdelega no presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil a competência para outorgar o contrato e ratifica todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pelo presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

Texto do documento

Despacho 122/2023

Sumário: Subdelega no presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil a competência para outorgar o contrato e ratifica todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pelo presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

Considerando que foi autorizada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 75-A/2022, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 175, de 9 de setembro de 2022, a abertura de um procedimento pré-contratual ao abrigo do acordo quadro para o fornecimento de eletricidade, AQ-ELE 2020, que tem por objeto o fornecimento de eletricidade para 428 entidades pertencentes à administração direta, indireta e autónoma, na qual se inclui a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), para o ano de 2023;

Considerando que foi autorizada a realização de despesa com a referida aquisição de eletricidade para a ANEPC, até ao montante global máximo de (euro) 627 071,22 (seiscentos e vinte e sete mil setenta e um euros e vinte e dois cêntimos), ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que o montante adjudicado correspondente à ANEPC é de (euro) 627 071,22 (seiscentos e vinte e sete mil setenta e um euros e vinte e dois cêntimos), ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor, nos termos da decisão de adjudicação tomada por deliberação do conselho diretivo da ESPAP, I. P., de 28 de novembro de 2022;

No âmbito da competência subdelegada pelo Ministro da Administração Interna, através do seu despacho exarado em 21 de dezembro de 2022, e ainda com o n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no presidente da ANEPC a competência para outorgar o contrato e ratifico, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pelo presidente da ANEPC.

26 de dezembro de 2022. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.

316014189

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5187179.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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