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Portaria 658/93, de 13 de Julho

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Sumário

Transpõe para a ordem jurídica nacional as Directivas n.os 92/53/CEE (EUR-Lex), de 18 de Junho, e 70/156/CEE (EUR-Lex), de 6 de Fevereiro, relativas à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes à recepção dos veículos a motor e seus reboques.

Texto do documento

Portaria n.° 658/93

de 13 de Julho

No sentido de aproximar as legislações dos Estados membros em matéria de recepção de veículos, foi publicada a Directiva n.° 70/156/CEE, de 6 de Fevereiro, posteriormente alterada pela Directiva n.° 92/53/CEE, de 18 de Junho, criando um mecanismo de recepção comunitária de veículos a motor e seus reboques.

As disposições nelas contidas devem ser adoptadas pelo Estado Português, pelo que, pelo presente diploma, se procede à respectiva transposição para o ordenamento jurídico nacional.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no n.° 11 do artigo 27.° do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 39 672, de 20 de Maio de 1954:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:

1.° São transpostas para a ordem jurídica nacional as Directivas números 92/53/CEE, de 18 de Junho, e 70/156/CEE, de 6 de Fevereiro, relativas à aproximação da legislação dos Estados membros respeitantes à recepção dos veículos a motor e seus reboques.

2.° As isenções previstas no n.° 2 do artigo 8.° da Directiva n.° 70/156/CEE, com a redacção que lhe foi conferida pela Directiva n.° 92/53/CEE, serão requeridas à Direcção-Geral de Viação, sendo a sua concessão objecto de portaria do Ministro da Administração Interna.

3.° A presente portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério da Administração Interna.

Assinada em 26 de Maio de 1993.

Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1993/07/13/plain-51871.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/51871.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-11-03 - Portaria 1112/93 - Ministério da Administração Interna

    AUTORIZA A MATRÍCULA DE VEÍCULOS EM FIM DE SÉRIE COM ISENÇÃO DAS NORMAS TÉCNICAS RELATIVAS A EMISSÃO DE GASES DE ESCAPE DE MOTORES DIESEL, PREVISTAS NA DIRECTIVA NUMERO 91/542/CEE (EUR-Lex), DE 1 DE OUTUBRO, TRANSPOSTA PARA O ORDENAMENTO JURÍDICO PORTUGUÊS PELAS PORTARIAS PORTARIAS NUMEROS 906/92, DE 21 DE SETEMBRO E 656/93, DE 12 DE JULHO, ATE 1 DE OUTUBRO DE 1994, DESDE QUE ESSES VEÍCULOS JÁ SE ENCONTREM NO TERRITÓRIO DA COMUNIDADE EM 30 DE SETEMBRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-27 - Lei 39-B/94 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1995.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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