Aviso (extrato) 98/2023, de 3 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Tomar
- Fonte: Diário da República n.º 2/2023, Série II de 2023-01-03
- Data: 2023-01-03
- Parte: H
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Sumário
Celebração de contrato por tempo indeterminado com vários trabalhadores
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 98/2023
Sumário: Celebração de contrato por tempo indeterminado com vários trabalhadores.
Celebração de contrato por tempo indeterminado com vários trabalhadores
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal (concurso externo de ingresso) de recrutamento para o preenchimento, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, de dezasseis postos de trabalho correspondentes à carreira de à carreira de Bombeiro Sapador, Aviso 2673/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29 de 11 de fevereiro, e após conclusão da frequência do estágio como recruta com sucesso, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminando, com os trabalhadores, Pedro Miguel Cabral Saloio, Filipe dos Santos Coito, Marcelo Neves Vieira, David Jorge Martinho Correia da Silva, Gonçalo Miguel dos Santos Correia, Lúcia Margarida Domingues Duarte, Artur Jorge Morga Mendes, José Maria Fonseca da Silva, João Miguel das Neves Rodrigues, Jaime Rodrigues Baptista, Miguel Angelo Graça Fernandes, Jéssica Filipa Correia Rodrigues, Andreia Alexandra Garcez Rodrigues, Filipa Alexandra Duarte Mendes, Guilherme Miguel Martins Pedro, Ricardo André Dias Farinha, na categoria de sapador bombeiro, carreira de bombeiro sapador, com a remuneração idêntica ao valor mais baixo que, no momento da admissão, é auferida pelos trabalhadores integrados na mesma categoria, correspondendo ao valor de 895,60 (euro), com produção de efeitos a 5 de dezembro de 2022.
15 de dezembro de 2022. - A Presidente, Anabela Gaspar de Freitas.
315975975
Sumário: Celebração de contrato por tempo indeterminado com vários trabalhadores.
Celebração de contrato por tempo indeterminado com vários trabalhadores
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal (concurso externo de ingresso) de recrutamento para o preenchimento, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, de dezasseis postos de trabalho correspondentes à carreira de à carreira de Bombeiro Sapador, Aviso 2673/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29 de 11 de fevereiro, e após conclusão da frequência do estágio como recruta com sucesso, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminando, com os trabalhadores, Pedro Miguel Cabral Saloio, Filipe dos Santos Coito, Marcelo Neves Vieira, David Jorge Martinho Correia da Silva, Gonçalo Miguel dos Santos Correia, Lúcia Margarida Domingues Duarte, Artur Jorge Morga Mendes, José Maria Fonseca da Silva, João Miguel das Neves Rodrigues, Jaime Rodrigues Baptista, Miguel Angelo Graça Fernandes, Jéssica Filipa Correia Rodrigues, Andreia Alexandra Garcez Rodrigues, Filipa Alexandra Duarte Mendes, Guilherme Miguel Martins Pedro, Ricardo André Dias Farinha, na categoria de sapador bombeiro, carreira de bombeiro sapador, com a remuneração idêntica ao valor mais baixo que, no momento da admissão, é auferida pelos trabalhadores integrados na mesma categoria, correspondendo ao valor de 895,60 (euro), com produção de efeitos a 5 de dezembro de 2022.
15 de dezembro de 2022. - A Presidente, Anabela Gaspar de Freitas.
315975975
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5185285.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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