Aviso 92/2023, de 3 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Santa Maria da Feira
- Fonte: Diário da República n.º 2/2023, Série II de 2023-01-03
- Data: 2023-01-03
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Candidata aprovada no cargo de chefe da Unidade de Administração e Gestão Escolar
Texto do documento
Aviso 92/2023
Sumário: Candidata aprovada no cargo de chefe da Unidade de Administração e Gestão Escolar.
Em cumprimento do disposto no n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, torna-se público que por despacho do Senhor Presidente da Câmara, foi nomeada com efeitos a partir de 3 de janeiro de 2023, pelo período de 3 anos Ana Maria Oliveira Moreira Ramos, para exercer em comissão de serviço, o cargo de Chefe da Unidade de Administração e Gestão Escolar, por possuir vasta e comprovada aptidão e experiência profissional.
Nota relativa ao currículo académico e profissional do nomeado:
1 - Nome: Ana Maria Oliveira Moreira Ramos
Data de nascimento: 18 de novembro de 1973
2 - Currículo Académico e Formação Profissional:
Licenciatura em Administração Pública e Autárquica - Escola Superior de Gestão de Santarém (2000); Bacharelato em Gestão Autárquica (1998);
Atividade Profissional:
Coordenadora da Unidade de Administração e Gestão Escolar, desde 1 de junho de 2022; Técnica superior na divisão de educação da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, desde 2008; responsável pela elaboração de pareceres, projetos e processos no âmbito da administração e gestão escolar; assistente administrativa na divisão de educação de 2003 a 2008; Estágio profissional no Centro de Recursos Educativos Municipal da divisão de educação em 20002, com duração de 9 meses.
Formação Profissional: Gestão de Projetos na Administração Pública, Código do procedimento administrativo; atendimento ao público, resolução de conflitos, entre outras formações e seminários num total de 600 horas de formação.
20 de dezembro de 2022. - O Presidente da Câmara, Dr. Emídio Ferreira Santos Sousa.
315988392
Sumário: Candidata aprovada no cargo de chefe da Unidade de Administração e Gestão Escolar.
Em cumprimento do disposto no n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, torna-se público que por despacho do Senhor Presidente da Câmara, foi nomeada com efeitos a partir de 3 de janeiro de 2023, pelo período de 3 anos Ana Maria Oliveira Moreira Ramos, para exercer em comissão de serviço, o cargo de Chefe da Unidade de Administração e Gestão Escolar, por possuir vasta e comprovada aptidão e experiência profissional.
Nota relativa ao currículo académico e profissional do nomeado:
1 - Nome: Ana Maria Oliveira Moreira Ramos
Data de nascimento: 18 de novembro de 1973
2 - Currículo Académico e Formação Profissional:
Licenciatura em Administração Pública e Autárquica - Escola Superior de Gestão de Santarém (2000); Bacharelato em Gestão Autárquica (1998);
Atividade Profissional:
Coordenadora da Unidade de Administração e Gestão Escolar, desde 1 de junho de 2022; Técnica superior na divisão de educação da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, desde 2008; responsável pela elaboração de pareceres, projetos e processos no âmbito da administração e gestão escolar; assistente administrativa na divisão de educação de 2003 a 2008; Estágio profissional no Centro de Recursos Educativos Municipal da divisão de educação em 20002, com duração de 9 meses.
Formação Profissional: Gestão de Projetos na Administração Pública, Código do procedimento administrativo; atendimento ao público, resolução de conflitos, entre outras formações e seminários num total de 600 horas de formação.
20 de dezembro de 2022. - O Presidente da Câmara, Dr. Emídio Ferreira Santos Sousa.
315988392
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5185278.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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