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Aviso 90/2023, de 3 de Janeiro

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Sumário

Candidata aprovada no cargo de chefe da Divisão de Gestão Cultural

Texto do documento

Aviso 90/2023

Sumário: Candidata aprovada no cargo de chefe da Divisão de Gestão Cultural.

Em cumprimento do disposto no n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, torna-se público que por despacho do Senhor Presidente da Câmara, foi nomeada com efeitos a partir de 03 de janeiro de 2023, pelo período de 3 anos, Ana Raquel Dias Carvalhinho, para exercer em comissão de serviço, o cargo de Chefe de Divisão de Gestão Cultural, por possuir vasta e comprovada aptidão e experiência profissional.

Nota relativa ao currículo académico e profissional do nomeado:

Nome Completo: Ana Raquel Dias Carvalhinho.

Currículo Académico e Formação Profissional:

Licenciada em Desporto e Educação Física, pelo Instituto Superior da Maia, Universidade da Maia;

Mestre em Ciências da Educação Física e Desporto, pelo Instituto Superior da Maia da Universidade da Maia;

Frequência de várias ações de formação, das quais se relevam: «Programa de apoio à elaboração, desenvolvimento e avaliação de projetos educativos»; «Projetos educativos municipais dinâmicas de construção, implementação e monitorização»; «Curso de formação profissional LIBREoffice»; «Metas, modos de avaliação e redes de cooperação»; «Mediação artística e cultural»; «Peer coaching sustainable source of professional development»; «Criar na cidade»; «Formação profissional - Boas práticas de cibersegurança para professores»; «Inovação pedagógica ao serviço do sucesso educativo para todos e com cada um»; e, por fim, «Atuar em Rede: Desafios e Estratégias».

Experiência Profissional:

2003 a 2005 - Docente da disciplina de Educação Física no Centro Lúdico da Feira;

2006 a 2008 - Docente da Atividade Física e Desportiva no projeto «Escola a Tempo Inteiro» no Agrupamento de Escolas Professor Doutor Ferreira de Almeida;

2005 a 2006 - Docente no Instituto Superior da Maia, Universidade da Maia, na disciplina de Práticas Pedagógicas;

2006 a 2007 - Docente no Instituto Superior da Maia, Universidade da Maia, na disciplina de Práticas Pedagógicas;

2007 a 2009 - Docente no Instituto Superior da Maia, Universidade da Maia, nas disciplinas de Práticas Pedagógicas; Psicopedagogia Aplicada; Pedagogia do Desporto e Didática;

2005 a 2013 - técnica superior no Pelouro da Educação, Cultura, Desporto e Juventude do Município de Santa Maria da Feira, responsável pela coordenação das Atividades de Enriquecimento Curricular AEC; plano de formação para professores de Atividades Física e Desportiva;

2014 a 03/2022 - técnica superior no Pelouro da Educação, Desporto e Juventude do Município de Santa Maria da Feira, responsável pela criação dos seguintes projetos: educação não formal; estratégia de mediação educação/cultura do Município; gestão de projetos pedagógicos e culturais; gestão e programação do espaço multidisciplinar de educação criativa - Primário; criação de conteúdos educativos; gestão e apoio à programação na secção infantil do Imaginarius - Festival Internacional Teatro Rua; gestão e programação da área temática infantil da Viagem Medieval em Terras de Santa Maria; gestão de equipas para o acompanhamento das «meninas fogaceiras»; gestão da plataforma educativa no evento Perlim, uma Quinta de Sonhos; coordenação das Atividades de Enriquecimento Curricular-AEC; plano de formação para professores;

04/2022 até ao presente - técnica superior na Divisão de Gestão Cultural do Pelouro da Cultura, Educação, Turismo e Juventude do Município de Santa Maria da Feira.

20 de dezembro de 2022. - O Presidente da Câmara, Emídio Ferreira Santos Sousa, Dr.

315988165

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5185276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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