Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 54/2023, de 3 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira unicategorial de técnico superior - engenheiro civil

Texto do documento

Aviso 54/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira unicategorial de técnico superior - engenheiro civil.

Por despacho do Sr. Vogal do Conselho Diretivo, Dr. José Manuel Lucas, de 24/11/2022, torna-se público que se procede à abertura do procedimento concursal em epígrafe, ao abrigo do disposto, conjugadamente, no artigo 30.º, n.os 1 e 3 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, todos na sua redação vigente, nos seguintes termos:

1) Entidade que realiza o procedimento - Casa Pia de Lisboa, I. P. (CPL, I. P.);

2) O número de postos de trabalho a ocupar - 1, com reserva de recrutamento;

3) Caracterização do posto de trabalho a ocupar - Exercício da atividade de Engenheiro Civil, na Equipa Multidisciplinar para a Reabilitação do Património Edificado e Equipamentos Complementares (EMO), criada pela deliberação 498/2015, de 09 de abril), inserida no Departamento de serviços partilhados (DSP), cujas competências se encontram descritas no artigo 13.º dos Estatutos da CPL, I. P., aprovados pela Portaria 24/2013, de 24/01;

4) Carreira e categoria - Técnico Superior;

5) Área de formação académica exigida - Licenciatura em Engenharia Civil, com inscrição na respetiva ordem profissional;

6) Prazo de candidatura - 10 dias úteis, a contar do dia da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP);

7) Local onde se encontra a publicação integral - Na BEP e no site institucional;

8) Nos termos do disposto no artigo 78.º da LTFP, como compensação de despesas extraordinárias comprovadamente feitas pelo empregador público na formação profissional do trabalhador - podendo este desobrigar-se restituindo as importâncias despendidas -, será acordado, sem diminuição de remuneração, a obrigatoriedade de prestação de serviço durante certo prazo, não superior a três anos.

30/11/2022. - A Diretora da Unidade de Recursos Humanos, Cláudia Matos Silva.

315953504

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5185189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda