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Despacho 53/2023, de 3 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências no subdiretor e adjuntos da diretora da Escola Secundária de S. Lourenço, Portalegre

Texto do documento

Despacho 53/2023

Sumário: Delegação de competências no subdiretor e adjuntos da diretora da Escola Secundária de S. Lourenço, Portalegre.

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, no uso da competência própria, que me é conferida pelo disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, na qualidade de diretora da Escola Secundária de S. Lourenço, em Portalegre, delego, sem possibilidade de subdelegação, no subdiretor e adjuntos as seguintes competências:

1 - No Subdiretor, Luís Miguel Quintino Carapinha, delego:

a) Representar a Escola em sessão ou reunião, sempre que mandatado pela Diretora;

b) Monitorizar o serviço do pessoal docente do 3.º ciclo e do ensino secundário;

c) Despachar pedidos de permutas, antecipações e reposições de aulas;

d) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos 3.º ciclo e ensino secundário: matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, mudanças de turma, articulação com os diretores de turma e apoios educativos, em articulação com o Adjunto Alexandre Moreira;

e) Superintender, nos serviços de administração escolar, à área de alunos e de pessoal docente;

f) Organizar e verificar atas e pautas de avaliação do 3.º ciclo e do ensino secundário, em articulação com o Adjunto Fernando Martinho;

g) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos da Escola, nos termos da legislação aplicável;

h) Superintender a elaboração de horários do pessoal não docente;

i) Acompanhar e gerir a plataforma SIGHRE, em colaboração com a Diretora;

j) Acompanhar a execução, do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades, e supervisionar os momentos comemorativos na escola, em articulação com o Diretora;

k) Acompanhar a equipa do Observatório de Qualidade da Escola, integrando alunos, pessoal docente e não docente, pais e encarregados de educação e outros elementos da comunidade na equipa em articulação com a Diretora;

l) Coordenar a Equipa de Transição Digital;

m) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanha e coordena;

n) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares;

o) Promover a coordenação dos clubes e projetos associados;

p) Assinar os documentos relacionados com as competências delegadas;

q) Para além das competências referidas nas alíneas anteriores e, de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Subdiretor substitui a Diretora nas suas faltas e impedimentos.

2 - No adjunto da Diretora, Alexandre José da Cunha Moreira, delego:

a) Integrar o Conselho Administrativo na qualidade de vice-presidente;

b) Planear e assegurar a execução de todas as atividades financeiras, no âmbito das suas competências, como elemento do conselho administrativo juntamente com os restantes elementos desse conselho, bem como autorizar os pagamentos nas plataformas eletrónicas para o efeito;

c) Superintender todos os processos de contratação pública, com reporte ao Conselho Administrativo, sem prejuízo das competências próprias deste órgão;

d) Superintender os procedimentos inerentes a todos os concursos de seleção e recrutamento de recursos humanos, em articulação com a Diretora;

e) Supervisionar e representar a Diretora na Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI);

f) Articular com a Rede Social;

g) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos (3.º ciclo e secundário): matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, mudanças de turma, articulação com os diretores de turma e apoios educativos, em articulação com o subdiretor;

h) Assinar os documentos relacionados com as competências delegadas;

i) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;

j) Representar a Escola em sessão ou reunião, sempre que mandatado pela Diretora.

4 - No adjunto da Diretora, Fernando Tito Deus Martinho, delego:

a) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos;

b) Fazer a gestão da cota de fotocópias a atribuir a cada docente no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros para a redução do consumo do papel;

c) Observar e garantir o cumprimento das medidas de autoproteção da Escola (Plano de Segurança), em articulação com a diretora;

d) Estabelecer a articulação com a Parque Escolar na manutenção e reparação dos equipamentos da responsabilidade desta;

e) Superintender o processo de organização de visitas de estudo;

f) Organizar e verificar atas e pautas de avaliação do 3.º ciclo e do ensino secundário, em articulação com o Subdiretor;

g) Supervisionar os cursos de educação e formação de adultos;

h) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;

i) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;

j) Representar a Escola em sessão ou reunião, sempre que mandatada pela Diretora.

O presente despacho produz efeitos a 1 de outubro de 2022, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências acima delegadas.

12 de dezembro de 2022. - A Diretora, Graça Maria Fernandes Luís Sousa.

315960957

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5185188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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