Aviso 46/2023, de 3 de Janeiro
- Corpo emitente: Finanças - Autoridade Tributária e Aduaneira
- Fonte: Diário da República n.º 2/2023, Série II de 2023-01-03
- Data: 2023-01-03
- Parte: C
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Sumário
Autorização da consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de técnico superior de Tiago Alberto Moreira Pires
Texto do documento
Aviso 46/2023
Sumário: Autorização da consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de técnico superior de Tiago Alberto Moreira Pires.
Por despacho de 17 de agosto de 2022 da Diretora de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Ângela Marina Rodrigues da Silva Santos (por delegação de competências da Diretora-Geral da AT), foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de técnico superior, de Tiago Alberto Moreira Pires, no mapa de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira com afetação à Direção de Finanças de Bragança, nos termos do disposto no artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho de 2014.
20 de dezembro de 2022. - O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro.
315992985
Sumário: Autorização da consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de técnico superior de Tiago Alberto Moreira Pires.
Por despacho de 17 de agosto de 2022 da Diretora de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Ângela Marina Rodrigues da Silva Santos (por delegação de competências da Diretora-Geral da AT), foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de técnico superior, de Tiago Alberto Moreira Pires, no mapa de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira com afetação à Direção de Finanças de Bragança, nos termos do disposto no artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho de 2014.
20 de dezembro de 2022. - O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5185173.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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