Aviso 43/2023, de 3 de Janeiro
- Corpo emitente: Finanças - Autoridade Tributária e Aduaneira
- Fonte: Diário da República n.º 2/2023, Série II de 2023-01-03
- Data: 2023-01-03
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Autorização da consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de técnico superior de Nélio Jorge Gomes Pimentel
Texto do documento
Aviso 43/2023
Sumário: Autorização da consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de técnico superior de Nélio Jorge Gomes Pimentel.
Por despacho de 30 de agosto de 2022 da Diretora de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Ângela Marina Rodrigues da Silva Santos (por delegação de competências da Diretora-Geral da AT), foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de técnico superior, de Nélio Jorge Gomes Pimentel, no mapa de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira com afetação à Direção de Finanças de Bragança, nos termos do disposto no artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho de 2014.
20 de dezembro de 2022. - O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro.
315992855
Sumário: Autorização da consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de técnico superior de Nélio Jorge Gomes Pimentel.
Por despacho de 30 de agosto de 2022 da Diretora de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Ângela Marina Rodrigues da Silva Santos (por delegação de competências da Diretora-Geral da AT), foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de técnico superior, de Nélio Jorge Gomes Pimentel, no mapa de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira com afetação à Direção de Finanças de Bragança, nos termos do disposto no artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho de 2014.
20 de dezembro de 2022. - O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5185170.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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