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Aviso (extrato) 37/2023, de 3 de Janeiro

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade na categoria do técnico de informática de grau 1, nível 1, Rui Jorge da Silva Alão no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 37/2023

Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade na categoria do técnico de informática de grau 1, nível 1, Rui Jorge da Silva Alão no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Em cumprimento do estabelecido na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e nos termos do disposto no artigo 99.º do anexo à referida Lei, torna-se público que, após anuência da Secretaria-Geral da Procuradoria-Geral da República, o Conselho Administrativo da Presidência da República deliberou, em sessão de 9 de novembro de 2022, autorizar a consolidação definitiva da mobilidade na categoria do técnico de informática de grau 1, nível 1, Rui Jorge da Silva Alão, passando o trabalhador a integrar posto de trabalho no mapa de pessoal desta Secretaria-Geral, tendo sido celebrado o respetivo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de novembro de 2022, mantendo o mesmo o posicionamento remuneratório detido na sua situação jurídico-funcional de origem, designadamente, escalão 3, índice 370, da categoria de técnico de informática de grau 1, nível 1, entre os níveis 16 e 17 da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual.

14 de dezembro de 2022. - A Secretária-Geral, Ana Cristina Baptista.

315986967

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5185131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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