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Aviso 29/2023, de 2 de Janeiro

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Sumário

Cessação do procedimento concursal comum tendo em vista a constituição de reserva de recrutamento da carreira/categoria de assistente operacional/trolha

Texto do documento

Aviso 29/2023

Sumário: Cessação do procedimento concursal comum tendo em vista a constituição de reserva de recrutamento da carreira/categoria de assistente operacional/trolha.

Para os devidos efeitos torna-se público, que por meu despacho de 16 de agosto de 2022 e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e pelas competências que me são legalmente conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, fiz cessar por inexistência de candidatos para a prossecução do procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista a constituição de reserva de recrutamento da carreira/categoria, Assistente Operacional/Trolha, previsto no mapa de pessoal próprio da Câmara Municipal de Viana do Castelo, nos termos e em conformidade com o aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de junho, na BEP Bolsa de Emprego Público, sob o n.º OE202206/0065, todos de 2022.

18 de agosto de 2022. - O Presidente da Câmara, Joaquim Luís Nobre Pereira.

315981741

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5183187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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