Aviso 6/2023, de 2 de Janeiro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Alfândega da Fé
- Fonte: Diário da República n.º 1/2023, Série II de 2023-01-02
- Data: 2023-01-02
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Termo de posse do diretor do Agrupamento de Escolas de Alfândega da Fé para o quadriénio de 2022/2023 a 2025/2026.
Termo de posse do diretor do Agrupamento de Escolas de Alfândega da Fé para o quadriénio de 2022/2023 a 2025/2026
Aos treze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois, em reunião extraordinária do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Alfândega da Fé, para o efeito convocado eu, professor, José Joaquim Lobo, na qualidade de Presidente do Conselho Geral, dei posse, nos termos do ponto um do artigo 24.º, replicação do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, ao Diretor do Agrupamento de Escolas de Alfândega da Fé, o professor José Joaquim Monteiro, cujo mandato para o quadriénio de 2022 a 2026, resultou da eleição realizada em reunião do Conselho Geral em dez de novembro de dois mil e vinte e dois, nos termos do ponto um do artigo 23.º do referido Decreto-Lei 75/2008.
13 de dezembro de 2022. - O Presidente do Conselho Geral, José Joaquim Lobo.
Elementos de certificação na qualidade
Entidade: Agrupamento de Escolas de Alfândega da Fé.
Nome do designado: José Joaquim Monteiro.
Cargo de direção: Diretor.
Início da comissão de serviço: 2022-12-13.
Cessação da comissão de serviço: 2026-12-12.
315974054
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5183145.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 -
Decreto-Lei
137/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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