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Aviso 6/2023, de 2 de Janeiro

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Sumário

Termo de posse do diretor do Agrupamento de Escolas de Alfândega da Fé para o quadriénio de 2022/2023 a 2025/2026

Texto do documento

Aviso 6/2023

Sumário: Termo de posse do diretor do Agrupamento de Escolas de Alfândega da Fé para o quadriénio de 2022/2023 a 2025/2026.

Termo de posse do diretor do Agrupamento de Escolas de Alfândega da Fé para o quadriénio de 2022/2023 a 2025/2026

Aos treze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois, em reunião extraordinária do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Alfândega da Fé, para o efeito convocado eu, professor, José Joaquim Lobo, na qualidade de Presidente do Conselho Geral, dei posse, nos termos do ponto um do artigo 24.º, replicação do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, ao Diretor do Agrupamento de Escolas de Alfândega da Fé, o professor José Joaquim Monteiro, cujo mandato para o quadriénio de 2022 a 2026, resultou da eleição realizada em reunião do Conselho Geral em dez de novembro de dois mil e vinte e dois, nos termos do ponto um do artigo 23.º do referido Decreto-Lei 75/2008.

13 de dezembro de 2022. - O Presidente do Conselho Geral, José Joaquim Lobo.

Elementos de certificação na qualidade

Entidade: Agrupamento de Escolas de Alfândega da Fé.

Nome do designado: José Joaquim Monteiro.

Cargo de direção: Diretor.

Início da comissão de serviço: 2022-12-13.

Cessação da comissão de serviço: 2026-12-12.

315974054

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5183145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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