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Despacho 14898-A/2022, de 30 de Dezembro

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Sumário

Aprova o Regulamento Orgânico dos Serviços da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa

Texto do documento

Despacho 14898-A/2022

Sumário: Aprova o Regulamento Orgânico dos Serviços da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.

Preâmbulo

Com a revisão dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa (UNL), homologados pelo Despacho Normativo 3/2020, de 22 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro, que densificam os conceitos de autonomia administrativa e autonomia financeira, torna-se necessário proceder ao ajustamento dos Estatutos, bem como dos Regulamentos Orgânicos das Entidades Constitutivas da UNL, nomeadamente os da Reitoria.

Por outro lado, no seguimento da prossecução do conjunto de ações e medidas definidas pelo Plano Estratégico 2020-2030, pelo programa do Reitor para o mandato 2021-2025, e pela sua implicação direta nos serviços da Reitoria, continua a mostrar-se necessária uma reorganização da sua estrutura orgânica para melhor responder aos novos desafios.

Destarte, por forma a reforçar a capacidade da estrutura organizacional da Reitoria é primordial proceder ao reposicionamento dos serviços. Ainda, revela-se necessário operar a integração formal de determinados programas transversais na respetiva estrutura organizativa. E, por fim, robustecer o papel de suporte do sistema tecnológico e do sistema de informação.

Nestes termos, considerando a necessidade de assegurar a implementação da nova organização e atribuições dos serviços, que são indispensáveis e prioritárias também para a concretização da missão e execução do novo Plano Estratégico da Universidade e do Programa do Reitor, urge aprovar nova regulamentação que se ajuste às atuais exigências estruturais, tendo sido, nessa medida, dispensada a audiência pública, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 110.º do RJIES, por motivo de urgência.

Assim, no exercício da competência prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 21.º e do artigo 34.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, aprovo o Regulamento Orgânico dos Serviços da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, bem como o respetivo anexo que dele faz parte integrante.

15 de dezembro de 2022. - O Reitor, Prof. Doutor João Sàágua.

Regulamento Orgânico dos Serviços da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Natureza e âmbito

1 - A Reitoria da Universidade NOVA de Lisboa, abreviadamente RNOVA, é o serviço de apoio central à governação da Universidade e goza de autonomia administrativa e financeira, funcionando nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.

2 - A Reitoria organiza-se em serviços que asseguram o regular funcionamento da Universidade e prestam apoio às respetivas entidades constitutivas no cumprimento da sua missão.

3 - A Reitoria integra ainda as plataformas interdisciplinares previstas nos Estatutos da Universidade, criadas por despacho reitoral e as Comissões e Conselhos, estes criados por regulamento.

Artigo 2.º

Princípios Gerais

A organização dos serviços da Reitoria obedece aos seguintes princípios:

a) Princípio da necessidade e adequação das estruturas, segundo o qual a criação de novos serviços deve assentar em critérios quantitativos e qualitativos que permitam justificar a necessidade de individualização do exercício de uma ou várias funções, por forma a garantir permanentemente a atuação eficaz e eficiente da Reitoria.

b) Princípio da organização dos serviços por áreas funcionais, agregando atividades que apresentam homogeneidade ou conexão material entre si a saber, técnica, científica, profissional ou outra, bem como conexão estrutural entre si, designadamente quanto ao tipo de estrutura, procedimentos de gestão ou compatibilização com os recursos humanos e materiais existentes;

c) Princípio da clareza e simplificação da estrutura hierárquica, de modo a assegurar uma adequada articulação dos serviços entre si e entre estes e os órgãos de gestão;

d) Princípio da desconcentração interna de poderes, que visa assegurar a operacionalidade dos serviços, cometendo-se aos níveis de maior proximidade ou especialização as tarefas operativas e aos níveis superiores as funções de conceção, planeamento, avaliação e controlo;

e) Princípio da eficiência de organização, que implica um esforço contínuo para se assegurar, por um lado, que cada área funcional seja organizada em serviços homogéneos e flexíveis e que não haja sobreposição ou duplicação de esforços entre unidades de diferentes áreas funcionais e, por outro, uma adequada afetação dos recursos entre os vários serviços.

Artigo 3.º

Atribuições e competências

1 - A RNOVA desenvolve a sua atividade através de Direções, Divisões, Unidades e Núcleos cujas atribuições e competências se encontram definidas no presente Regulamento.

2 - A atividade da RNOVA é ainda desenvolvida através de Plataformas interdisciplinares, sendo as suas atribuições definidas em regulamento autónomo.

3 - A RNOVA integra também Comissões e Conselhos.

Artigo 4.º

Modelo Orgânico

1 - As direções podem ser desagregadas em divisões, em função da necessidade e conveniência de repartição de áreas determinadas em subáreas funcionais, na dependência de titulares de cargos de direção intermédia de segundo grau, conforme a dimensão e posicionamento estratégico.

2 - De igual modo, as divisões podem ramificar-se em unidades ou núcleos.

3 - Podem existir unidades independentes de direções ou divisões quando a sua especificidade ou área funcional o justifique, pela sua função da natureza técnica, científica ou outra, havendo possibilidade de funcionarem na dependência de titulares de direção intermédia de segundo ou terceiro grau, ou sem dirigente, dependendo da dimensão e posicionamento estratégico.

4 - As unidades podem ser desagregadas em núcleos, que funcionam na dependência de titulares de cargos de direção intermédia de quarto grau.

5 - As Plataformas interdisciplinares são unidades de missão, flexíveis, normalmente de cariz transversal, que visam concretizar as prioridades estratégicas constantes do Plano Estratégico em vigor.

6 - Os Conselhos e Comissões são estruturas flexíveis criadas para auxiliar a Equipa Reitoral no cumprimento da sua missão.

Artigo 5.º

O Conselho de Gestão

1 - O Conselho de Gestão é o órgão de gestão administrativa, patrimonial, financeira e dos recursos humanos da Universidade NOVA de Lisboa.

2 - O Conselho de Gestão é composto:

a) Pelo Reitor, que preside;

b) Por um a três Vice-Reitores ou Pró-Reitores;

c) Pelo Administrador da Universidade.

Artigo 6.º

Administrador

1 - O Administrador assegura a gestão corrente e a coordenação dos serviços da Reitoria da Universidade NOVA de Lisboa, coadjuvando o Reitor em matérias de natureza administrativa, económica, financeira e patrimonial.

2 - O Administrador exerce as suas competências nos termos da lei, dos Estatutos da Universidade e do presente Regulamento, competindo-lhe, designadamente:

a) Coordenar e supervisionar o funcionamento dos serviços da Reitoria, sem prejuízo das tutelas funcionais dos Membros da Equipa Reitoral, a definir mediante despacho do Reitor;

b) Assessorar o Reitor nos assuntos da gestão corrente;

c) Assegurar a prossecução das competências que lhe forem delegadas pelo Reitor e pelo Conselho de Gestão da Universidade.

3 - O Administrador é livremente nomeado, de entre pessoas com saber e experiência na área da gestão, e exonerado pelo Reitor, cessando as suas funções com a cessação do mandato do Reitor.

Artigo 7.º

Fiscal único

A RNOVA está sujeita à fiscalização exercida pelo fiscal único e as suas contas são integradas nas contas da Universidade NOVA de Lisboa.

CAPÍTULO II

Organização Interna

Artigo 8.º

Direções, Divisões e Plataformas interdisciplinares

1 - A RNOVA integra as Direções que se enumeram:

a) A Direção de Desenvolvimento Institucional e Angariação de Fundos;

b) A Direção Financeira e de Contratação Pública;

c) A Direção de Recursos Humanos e Gestão Documental;

d) A Direção de Planeamento, Qualidade e Assuntos Académicos;

e) A Direção de Assuntos Jurídicos;

f) A Direção de Apoio ao Ensino e Desenvolvimento Internacional;

g) A Direção de Apoio à Investigação e Inovação;

h) A Direção de Comunicação e Cultura;

i) A Direção de Tecnologias de Informação e Serviços Digitais;

j) A Direção de Património e Infraestruturas.

2 - A RNOVA integra ainda:

a) A Divisão de Auditoria e Controlo Interno;

b) A Unidade de Apoio ao Reitor.

3 - A RNOVA possui também estruturas flexíveis, organizadas em Plataformas Interdisciplinares, Conselhos e Comissões.

CAPÍTULO III

Direções

Secção I

Direção de Desenvolvimento Institucional e Angariação de Fundos

Artigo 9.º

Estrutura e atribuições

1 - A Direção de Desenvolvimento Institucional e Angariação de Fundos (DDIAF) é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.

2 - A DDIAF possui atribuições na esfera do desenvolvimento institucional e da angariação de fundos, sendo da sua competência:

a) Apoiar o Reitor em todos os processos relacionados com o desenvolvimento institucional da NOVA;

b) Apoiar as unidades orgânicas no seu processo de desenvolvimento institucional, sempre que solicitado pelo Reitor ou pelas próprias;

c) Auxiliar o Reitor na ligação com os parceiros estratégicos, quer corporativos quer institucionais, nomeadamente empresas, instituições, indivíduos, famílias ou fundações doadoras, com o fim de apoiarem o financiamento da estratégia da UNL e a atividade das unidades orgânicas nas suas diferentes dimensões;

d) Garantir a implementação, nas iniciativas que o requeiram, de uma estratégia de angariação de fundos e de abordagem ao mercado coordenada, em estreita articulação com as unidades orgânicas;

e) Apoiar o Reitor na elaboração da estratégia de mobilização dos alumni NOVA;

f) Garantir a atualização da base de dados de alumni e doadores;

g) Elaborar todos os estudos e relatórios que lhe sejam solicitados pelo Reitor, no âmbito das suas atribuições.

Secção II

Direção Financeira e de Contratação Pública

Artigo 10.º

Estrutura e atribuições

1 - A Direção Financeira e de Contratação Pública (DFCP) é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.

2 - A DFCP compreende a Divisão Financeira (DF), a Divisão de Contratação Pública (DCP) e a Unidade de Suporte Tecnológico e Informação (USTI), exercendo atribuições na área da gestão financeira, no domínio das compras e no suporte tecnológico aos respetivos sistemas de informação.

Artigo 11.º

Divisão Financeira

1 - A DF é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.

2 - A DF compreende a Unidade de Prestação de Contas (UPC) e a Unidade de Contabilidade e Tesouraria (UCT), exercendo funções na área da gestão financeira.

Artigo 12.º

Unidade de Prestação de Contas

À UPC, coordenada por um dirigente intermédio de 3.º grau no exercício de atribuições no âmbito do Orçamento e Prestação de Contas, compete:

a) Elaborar e acompanhar a execução do orçamento da Reitoria, dos SASNOVA e da Universidade e efetuar a sua monitorização periódica de acordo com as orientações das respetivas direções, quer na ótica da contabilidade pública, quer na ótica da contabilidade patrimonial;

b) Elaborar os mapas da proposta de orçamento da Reitoria, dos SASNOVA e da Universidade;

c) Consolidar a informação referente à inscrição do orçamento, alterações orçamentais, transferências internas e externas e cativos;

d) Elaborar as solicitações de transferência de fundos, bem como reportar a informação intercalar e final de execução orçamental;

e) Reportar as obrigações legais no domínio orçamental e financeiro da Universidade;

f) Organizar processos de alteração orçamental da Reitoria e SASNOVA;

g) Analisar, controlar e validar os movimentos contabilísticos da Reitoria, dos SASNOVA e da Universidade;

h) Elaborar os documentos de prestação de contas da Reitoria, dos SASNOVA e da Universidade;

i) Elaborar o relatório de contas da Universidade;

j) Elaborar os documentos de prestação de contas consolidadas da Universidade nos termos legais e regulamentares;

k) Elaborar o relatório de contas consolidadas da Universidade;

l) Colaborar com os auditores e o Fiscal Único;

m) Efetuar operações de abertura de período de exercício da Reitoria, dos SASNOVA e da Fundação;

n) Efetuar lançamentos de final de período e de exercício para encerramento de contas da Reitoria, dos SASNOVA e da Fundação;

o) Criar e efetuar a manutenção da estrutura do plano de contas da Universidade;

p) Criar e manter atualizada uma estrutura de orçamentos estruturais e de desenvolvimento, adaptada aos diversos níveis de decisão e de gestão;

q) Elaborar estudos e relatórios que lhe sejam solicitados no domínio económico-financeiro.

Artigo 13.º

Unidade de Contabilidade e Tesouraria

1 - A UCT é coordenada por um dirigente intermédio de 3.º grau.

2 - A UCT compreende o Núcleo de Tesouraria e Contas Correntes (NTCC), o Núcleo de Gestão de Projetos Administrativos (NGPA) bem como, o Núcleo de Imobilizado e Stocks (NIS) e exerce funções na área da contabilidade e tesouraria, competindo-lhe:

a) Assegurar toda a tramitação processual e documental relativa ao registo das receitas e das despesas;

b) Proceder ao controlo dos processos de despesa e submetê-los a autorização de pagamento, assim como à fiscalização da situação contributiva e tributaria dos fornecedores;

c) Processar a faturação de serviços ao exterior e assegurar a cobrança;

d) Garantir o enquadramento tributário das operações realizadas, o seu apuramento, bem como o cumprimento das obrigações declarativas e a organização do dossiê final;

e) Verificar a conformidade legal das despesas;

f) Coordenar o pagamento dos impostos e demais obrigações fiscais;

g) Executar as reconciliações bancárias das contas da Fundação NOVA, da Reitoria e SASNOVA;

h) Controlar o fundo de maneio atribuído a serviços da Reitoria e dos SASNOVA;

i) Desencadear as ações necessárias à efetiva cobrança de dívidas, por forma a obviar a existência de créditos incobráveis;

j) Garantir a correta imputação orçamental, patrimonial e analítica das operações de despesa e receita da Reitoria e SASNOVA;

k) Preparar os documentos e indicadores necessários à prestação de contas da contabilidade analítica/gestão da Universidade aos respetivos órgãos de gestão.

Artigo 14.º

Núcleo de Tesouraria e Contas Correntes

O NTCC, coordenado por um dirigente intermédio de 4.º grau, exerce as suas atribuições no domínio das receitas e despesas, cabendo-lhe:

a) Arrecadar as receitas e efetuar os pagamentos da Reitoria, dos SASNOVA e da Fundação da Universidade;

b) Efetuar as operações de tesouraria da Reitoria, SASNOVA e da Fundação;

c) Efetuar as transferências de receitas de projetos para as unidades orgânicas;

d) Garantir o depósito de valores em conta bancária;

e) Assegurar o controlo de caixa e executar os fechos de caixa;

f) Proceder ao controlo das contas correntes de clientes e fornecedores;

g) Efetuar o controlo de créditos de clientes;

h) Assegurar o tratamento de faturas de despesa da Reitoria e dos SASNOVA;

i) Gerir e controlar os contratos de fornecimento de bens e serviços, designadamente quanto ao monitorizando prazos de renovação, da Reitoria e dos SASNOVA, com exceção dos contratos relacionados com empreitadas.

Artigo 15.º

Núcleo de Gestão de Projetos Administrativos

O NGPA, coordenado por um dirigente intermédio de 4.º grau, exerce atribuições no domínio de projetos administrativos da Reitoria, dos SASNOVA e transversais à Universidade competindo-lhe:

a) Organizar e acompanhar a execução financeira de projetos administrativos, verificar a elegibilidade da despesa, identificar a receita, garantir a aplicação das taxas de overheads e, elaborar e submeter os respetivos relatórios financeiros;

b) Atualizar e promover a divulgação de informação relativa aos projetos administrativos;

c) Acompanhar auditorias à execução dos projetos administrativos e promover a implementação de recomendações;

d) Elaborar e atualizar tutoriais e espaço de informação relativa a projetos administrativos;

e) Assegurar o processo contabilístico de especialização de projetos da Reitoria e dos SASNOVA;

f) Apoiar a apresentação de candidaturas e a gestão de projetos administrativos;

g) Recolher, sistematizar e divulgar a informação relativa a oportunidades de financiamento de projetos administrativos.

Artigo 16.º

Núcleo de Imobilizado e Stocks

O NIS, sob coordenação de um dirigente intermédio de 4.º grau, exerce as suas atribuições no domínio dos ativos imobilizados, competindo-lhe:

a) Efetuar as transferências de imobilizado em curso para imobilizado firme da Reitoria e SASNOVA, de acordo com os procedimentos aplicáveis;

b) Efetuar as transferências, cedências e doações, autorizadas superiormente, relativas aos bens da Universidade;

c) Organizar e manter atualizado o inventário dos bens patrimoniais;

d) Efetuar os abates e alienações, autorizados superiormente, relativos aos bens da Reitoria e SASNOVA;

e) Validar as amortizações, depreciações e avaliações dos bens de imobilizado;

f) Manter a inventariação física do material e instalações Reitoria e SASNOVA;

g) Emitir e garantir a colocação das etiquetas nos bens móveis da Reitoria e SASNOVA;

h) Validação dos mapas de imobilizado extraídos do sistema de informação da Universidade;

i) Criar e manter atualizados catálogos de bens de consumo transversal;

j) Assegurar a gestão dos stocks e de economato da Reitoria e SASNOVA;

k) Elaborar análises de rotação de stocks avaliando a necessidade de constituição de provisões;

l) Manter atualizados os dados contabilísticos relativos a stocks da Reitoria e SASNOVA.

Artigo 17.º

Divisão de Contratação Pública

À DCP, dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, compete:

a) Planear, organizar e executar os procedimentos de formação de contratos de empreitada, locação, aquisição de bens e serviços e concessão, entre outros, da Reitoria e dos SASNOVA;

b) Organizar e executar os procedimentos de formação de contratos de empreitada, locação, aquisição de bens e serviços e concessão, entre outros, transversais às unidades orgânicas da Universidade NOVA de Lisboa, à Reitoria e aos SASNOVA;

c) Assegurar a instrução, acompanhamento e avaliação técnica dos procedimentos de formação dos contratos a que aludem as alíneas anteriores;

d) Assegurar as publicações e comunicações legalmente exigidas;

e) Prestar apoio na fase de execução dos contratos públicos;

f) Elaborar o plano anual de aquisições uniformizadas e assegurar a sua execução;

g) Elaborar e organizar o processo de arquivo relativo à contratação pública;

h) Assegurar a parametrização e gestão de encargos plurianuais dos procedimentos de contratação pública;

i) Promover a realização de estudos de mercado de novos fornecedores e produtos, organizar e executar a celebração de contratos de fornecimento contínuo de bens de consumo permanente e transversal à Universidade NOVA de Lisboa, numa perspetiva da redução de custos;

j) Definir e aplicar uma metodologia de qualificação e avaliação contínua de fornecedores;

k) Executar rotinas de auditoria orientada a procedimentos de contratação pública;

l) Assegurar a análise de mapas legais da conta de gerência relativos à contratação pública.

Artigo 18.º

Unidade de Suporte Tecnológico e Informação

À USTI, coordenada por um dirigente intermédio de 3.º grau, no exercício de funções no âmbito do suporte tecnológico e prestação de informação, compete:

a) Assegurar a gestão de versões e resolução de problemas tecnológicos referente às áreas de atuação financeira e de aprovisionamento, de projetos, de recursos humanos e da gestão documental;

b) Assegurar o serviço de helpdesk referente às áreas de atuação financeira e de aprovisionamento e de projetos, registando e respondendo a pedidos de apoio de uma forma transversal a todas as unidades orgânicas, Reitoria e SASNOVA;

c) Assegurar o funcionamento do ERP, bem como, gerir as respetivas tabelas base;

d) Apoiar e gerir os processos de transformação digital na área financeira e de aprovisionamento da NOVA;

e) Adotar e implementar estratégias de desmaterialização dos circuitos processuais;

f) Elaborar a análise funcional de processos do ERP e de outros sistemas transversais;

g) Apoiar as ações de fecho mensal e de conta de gerência da divisão financeira;

h) Prestar apoio operacional às atividades da Divisão financeira e da Divisão de contratação pública;

i) Gerir o espaço de informação, nomeadamente WIKI e Zoho Projects, entre outros;

j) Promover e elaborar um sistema de Perguntas e Respostas Frequentes (FAQ) e preparar manuais de boas práticas.

Secção III

Direção de Recursos Humanos e Gestão Documental

Artigo 19.º

Estrutura e atribuições

1 - A Direção de Recursos Humanos e Gestão Documental (DRHGD) é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.

2 - A DRHGD compreende a Divisão de Recursos Humanos (DRH) e a Unidade de Gestão Documental e Arquivo (UGDA), competindo-lhe participar na definição da estratégia de recursos humanos da NOVA, em geral, e da Reitoria e SASNOVA, em particular, bem como no âmbito da gestão documental, assegurando a sua implementação.

Artigo 20.º

Divisão de Recursos Humanos

1 - A DRH é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.

2 - A DRH compreende a Unidade de Gestão e Desenvolvimento (UGD) e a Unidade de Remunerações e Reportes (URR), exercendo as suas atribuições no domínio da gestão dos recursos humanos, nomeadamente no que respeita à implementação das políticas de atração, contratação, desenvolvimento e progressão nas carreiras da Reitoria e SASNOVA.

Artigo 21.º

Unidade de Gestão e Desenvolvimento

1 - A UGD é coordenada por um dirigente intermédio de 3.º grau.

2 - A UGD exerce as suas competências no domínio da gestão e desenvolvimento de pessoas e integra o Núcleo de Formação (NF), competindo-lhe:

a) Desenvolver atividades de planeamento de recursos humanos, garantindo a elaboração e gestão do mapa de pessoal da Reitoria, dos SASNOVA e da NOVA;

b) Gerir os processos de recrutamento, seleção, contratação e nomeação dos recursos humanos;

c) Preparar e instruir processos de recursos humanos, emitindo pareceres e informações conducentes à tomada de decisão;

d) Promover ações de acolhimento e integração;

e) Promover e dinamizar modelos de organização do trabalho que facilitem a conciliação da atividade profissional com a vida familiar e pessoal dos colaboradores;

f) Propor práticas que promovam o bem-estar e a felicidade no trabalho;

g) Promover e potenciar a troca de experiências e partilha entre serviços e/ou entre Entidades Constitutivas da NOVA;

h) Implementar e gerir projetos nacionais e internacionais na área estratégica, cultural e de performance comportamental no âmbito dos recursos humanos;

i) Gerir os processos de avaliação de desempenho dos colaboradores;

j) Organizar e manter atualizada a informação dos colaboradores nos respetivos sistemas informáticos;

k) Assegurar as atividades no âmbito da medicina no trabalho;

l) Apoiar os processos de decisão relativos a concursos para a carreira docente e de investigação das Unidades Orgânicas;

m) Proceder à publicitação de atos legalmente exigidos e à emissão de certidões, declarações, notas biográficas e outros documentos exigidos por lei ou requeridos pelos interessados;

n) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas.

Artigo 22.º

Núcleo de Formação

Ao NF, coordenado por um dirigente intermédio de 4.º grau e no exercício das atribuições, compete:

a) Elaborar, propor e implementar o Plano de Formação Profissional da Universidade para áreas transversais;

b) Realizar o diagnóstico das necessidades de formação e desenvolvimento profissional dos colaboradores da Reitoria e SASNOVA;

c) Colaborar na definição de prioridades e elaborar, propor e implementar o Plano de Formação Profissional da Reitoria e dos SASNOVA para áreas específicas;

d) Propor iniciativas de valorização profissional dos trabalhadores, em coerência com as exigências funcionais de cada posto de trabalho, os resultados do diagnóstico de necessidades formativas e as carências de desenvolvimento identificadas;

e) Promover e divulgar a oferta formativa interna e externa;

f) Realizar parcerias externas à Universidade no âmbito da Formação Profissional;

g) Definir Estratégias de Formação dos colaboradores em contexto Internacional;

h) Cooperar com estruturas internas e externas à Universidade em ações de formação que se revistam de interesse comum;

i) Promover e coordenar eventos de caráter formativo;

j) Acompanhar os programas de mobilidade dos colaboradores em Instituições de Ensino Superior dentro e fora da Europa;

k) Avaliar o impacto da formação ministrada e elaborar o Relatório Anual da Formação Profissional;

l) Elaborar outros estudos e relatórios que sejam solicitados no domínio das competências atribuídas;

m) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas.

Artigo 23.º

Unidade de Remunerações e Reportes

À URR, coordenada por um dirigente intermédio de 3.º grau e no exercício das suas funções no domínio do processamento de remunerações e reportes de informação, compete:

a) Preparar o projeto de orçamento relativamente às despesas com os recursos humanos da Reitoria, dos SASNOVA e da NOVA;

b) Validar, mensalmente, as alterações com impacto nos vencimentos (admissões, alterações e saídas dos trabalhadores) da Reitoria, SASNOVA e de outras Entidades Constitutivas da NOVA, quando contratualizado;

c) Assegurar a gestão, regularização e integração da assiduidade dos trabalhadores da Reitoria e SASNOVA, no processamento mensal de vencimentos;

d) Assegurar o processamento de remunerações, outros abonos e descontos, declarações de rendimentos e benefícios sociais de trabalhadores da Reitoria e SASNOVA e de outras Entidades Constitutivas da NOVA, quando contratualizado;

e) Assegurar o cumprimento do processamento dos vencimentos da Universidade e sua validação, de forma a enviar dentro dos prazos legais todos os reportes de informações mensais;

f) Elaborar as guias e as relações para entrega ao Estado ou a outras entidades das importâncias e descontos ou reposições e quaisquer outras que lhe pertençam ou sejam devidas e dar resposta a pedidos de informação sobre remunerações (CGA, ADSE, Segurança Social e AT);

g) Elaborar e responder aos inquéritos estatísticos (Balanço Social, Relatório Único, SIOE e outros análogos) da Reitoria e SASNOVA e assegurar o cumprimento dos diversos reportes da Universidade;

h) Assegurar as relações internas e externas de reporte de informação legalmente exigidas à Universidade NOVA em matéria de recursos humanos;

i) Garantir o suporte aos processos relativos a remunerações e à proteção social, nomeadamente CGA, ADSE e Segurança Social;

j) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas.

Artigo 24.º

Unidade de Gestão Documental e Arquivo

À UGDA, coordenada por um dirigente intermédio de 3.º grau e no exercício das suas atribuições na esfera da gestão de documentos e organização do arquivo, compete:

a) Registar e encaminhar a correspondência recebida e a expedir da Reitoria e SASNOVA, apoiando na elaboração e manutenção dos fluxos internos de informação;

b) Propor normas e procedimentos no âmbito do sistema de Gestão Documental da NOVA;

c) Assegurar o correto funcionamento do sistema de Gestão Documental da NOVA, gerindo as suas tabelas base e a sua correta parametrização;

d) Assegurar o serviço de helpdesk referente ao sistema de Gestão Documental da NOVA, registando e respondendo a pedidos de apoio de uma forma transversal a todas as unidades orgânicas, Reitoria e SASNOVA;

e) Realizar ações de monitorização no âmbito do sistema de Gestão Documental da NOVA;

f) Organizar e manter atualizado o arquivo da Reitoria e SASNOVA.

Secção IV

Direção de Planeamento, Qualidade e Assuntos Académicos

Artigo 25.º

Estrutura e atribuições

1 - A Direção de Planeamento, Qualidade e Assuntos Académicos (DPQAA) é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.

2 - A DPQAA compreende a Divisão de Planeamento Estratégico (DPE) e a Divisão de Garantia da Qualidade e Assuntos Académicos (DGQAA).

3 - A DPQAA dispõe de atribuições na esfera do planeamento estratégico, da garantia da qualidade, da acreditação, da empregabilidade e dos assuntos académicos.

Artigo 26.º

Divisão de Planeamento Estratégico

À DPE, dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, compete:

a) Apoiar, de todas as formas que forem consideradas necessárias, a elaboração e o desenvolvimento do Plano Estratégico da Universidade e apoiar a monitorização da sua execução;

b) Recolher, organizar e proceder integralmente ao tratamento da informação relevante para o planeamento estratégico e para a gestão económico-financeira da atividade da Universidade, nomeadamente no que respeita aos domínios financeiro, de recursos humanos e de estudantes, mantendo atualizados os indicadores de referência;

c) Apoiar o processo de distribuição da dotação anual do Orçamento de Estado pelas entidades constitutivas e colaborar com a DF, na monitorização periódica da execução orçamental;

d) Prestar apoio ao processo de elaboração do Plano Anual de Atividades e respetivo Relatório de Atividades da Universidade;

e) Coordenar e facilitar a prestação de respostas, por parte das Entidades Constitutivas da NOVA, a inquéritos estatísticos respeitantes ao conjunto da Universidade;

f) Promover a realização de estudos com interesse para o planeamento estratégico da Universidade;

g) Colaborar com a DGQAA na implementação e gestão do Sistema Interno de Monitorização e Avaliação da Qualidade da NOVA (NOVA SIMAQ), prestar apoio a projetos de implementação de bases de dados ou sistemas integrados de gestão de informação e colaborar com outros serviços por forma a garantir a qualidade dos dados;

h) Desenvolver outras iniciativas que lhe sejam solicitadas pelo Reitor no âmbito do planeamento estratégico.

Artigo 27.º

Divisão de Garantia da Qualidade e Assuntos Académicos

1 - A DGQAA é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.

2 - A DGQAA compreende a Unidade de Qualidade, Acreditação e Empregabilidade (UQAE) e a Unidade de Assuntos Académicos (UAA).

3 - A DGQAA exerce as suas atribuições nos domínios da aplicação do sistema interno de monitorização da qualidade, da avaliação e acreditação de ciclos de estudos junto da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), da empregabilidade dos graduados da NOVA e dos assuntos académicos.

Artigo 28.º

Unidade de Qualidade, Acreditação e Empregabilidade

A UQAE, coordenada por um dirigente intermédio de 3.º grau, exerce as suas atribuições no domínio da aplicação do sistema interno de monitorização e avaliação da qualidade, competindo-lhe:

a) Acompanhar, monitorizar e assegurar as condições do funcionamento do NOVA SIMAQ, em conformidade com as orientações do Reitor, ou do membro da Equipa Reitoral que tenha competências delegadas nesta área;

b) Elaborar os relatórios do NOVA SIMAQ, com base nos relatórios das unidades orgânicas e nos elementos adicionais cuja recolha se revele necessária, bem como divulgar os resultados e monitorizar as medidas de melhoria preconizadas;

c) Acompanhar e apoiar as unidades orgânicas nos diversos procedimentos decorrentes da implementação do NOVA SIMAQ;

d) Planear e gerir a execução de um programa de auditorias internas relativas ao funcionamento do NOVA SIMAQ;

e) Promover abordagens de melhoria contínua e de desenvolvimento de cultura institucional de garantia da qualidade;

f) Acompanhar as auditorias externas;

g) Recolher e manter atualizados os dados para a obtenção de indicadores de desempenho do NOVA SIMAQ;

h) Acompanhar e apoiar as unidades orgânicas na tramitação dos processos de acreditação prévia e de avaliação/acreditação de ciclos de estudos pela A3ES;

i) Supervisionar os processos de pedido de registo dos novos ciclos de estudos junto da DGES;

j) Garantir o acompanhamento e apoiar as unidades orgânicas na tramitação de processos de alteração junto da A3ES e DGES;

k) Organizar o arquivo e consulta eletrónica da informação respeitante à criação e alteração de ciclos de estudos e da informação relativa à publicação das suas normas regulamentares, para efeitos de análise de futuras alterações/criações;

l) Gerir o guia informativo da oferta curricular da NOVA em colaboração com as unidades orgânicas e com a Divisão de Comunicação e Imagem e com a Divisão de Sistemas da Informação e Gestão de Projetos da Reitoria;

m) Acompanhar e supervisionar os estudos efetuados no âmbito do Observatório de Inserção Profissional (OBIPNOVA).

Artigo 29.º

Unidade de Assuntos Académicos

À UAA, coordenada por um dirigente intermédio de 3.º grau, e no exercício de atribuições no campo dos assuntos académicos, compete:

a) Assegurar a coordenação e execução do processo de acesso ao ensino superior no âmbito das atribuições que são conferidas à Universidade, garantido o apoio técnico aos respetivos candidatos;

b) Recolher, analisar e enviar à Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) informação específica de 1.º ciclo, Mestrados Integrados (pré-requisitos, condições de acesso e articulações de serviços e fixação de elencos de provas de ingresso) e informação de caráter mais abrangente, relativa a todos os níveis de estudos (vagas) em articulação com a DPE e a UGQAE;

c) Recolher e coligir a informação relativa às propostas de valor das propinas afetas aos ciclos de estudos conferentes de grau da Universidade;

d) Organizar os processos conducentes à concessão do reconhecimento de graus académicos e diplomas do ensino superior atribuídos por instituições estrangeiras;

e) Dar andamento aos processos relativos à obtenção de graus e títulos académicos honoríficos, assegurando a necessária articulação com a Direção de Apoio ao Ensino e Desenvolvimento Internacional;

f) Emitir os diplomas e certidões comprovativas do grau de doutor conferido pela Universidade, bem como dos títulos honoríficos;

g) Analisar e informar as propostas relativas à fixação das áreas disciplinares propostas pelas unidades orgânicas que integram a Universidade e verificar a sua conformidade com a lei e regulamentos vigentes, com vista à sua aprovação pelos órgãos de governo da NOVA;

h) Publicitar, nos termos legais, as deliberações dos órgãos de governo da NOVA, que tenham por objeto os atos a que se refere a alínea anterior;

i) Acompanhar e monitorizar a execução dos acordos e protocolos académicos celebrados pela Universidade a nível nacional;

j) Analisar e assegurar a necessária coordenação institucional no que respeita:

i) Aos numeri clausi dos cursos de 1.º ciclo, no âmbito do regime geral de acesso, dos concursos especiais, dos regimes especiais e dos processos de reingresso, mudança e transferência de cursos, bem como as condições de acesso direto e os critérios de seleção e seriação;

ii) Aos numeri clausi dos cursos de 2.º ciclo e de 3.º ciclo.

Secção V

Direção de Assuntos Jurídicos

Artigo 30.º

Estrutura e atribuições

À Direção de Assuntos Jurídicos (DAJ), dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau, compete:

a) Realizar estudos, emitir pareceres e prestar informações de natureza jurídica;

b) Colaborar na preparação, elaboração e análise de instrumentos jurídicos, nomeadamente de projetos de regulamentos, contratos, deliberações, despachos e outros documentos, nos quais a Universidade seja parte, designadamente quanto à adequação do seu articulado para os fins em vista e a sua compatibilização com a lei geral;

c) Intervir nos processos de contencioso administrativo em que a Universidade seja parte;

d) Prestar apoio jurídico em matéria de processos disciplinares, de inquérito e de averiguações;

e) Assegurar a recolha, tratamento e difusão da legislação, jurisprudência e doutrina relevante na prossecução das atribuições da Universidade.

Secção VI

Direção de Apoio ao Ensino e Desenvolvimento Internacional

Artigo 31.º

Estrutura e atribuições

1 - A Direção de Apoio ao Ensino e Desenvolvimento Internacional (DAEDI) é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.

2 - A DAEDI compreende a Divisão de Relações Internacionais (DRI) e a Divisão de Ensino (DE).

3 - A DAEDI exerce as suas atribuições na área do desenvolvimento no ensino e das relações internacionais.

Artigo 32.º

Divisão de Relações Internacionais

1 - A DRI é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.

2 - A DRI compreende a Unidade de Gestão de Mobilidades Internacionais (UGMI) e a Unidade de Desenvolvimento Internacional (UDI).

3 - A DRI exerce as suas atribuições nos domínios do desenvolvimento e gestão da internacionalização da Universidade, integrando os objetivos das unidades orgânicas conforme uma estratégia global definida.

Artigo 33.º

Unidade de Gestão de Mobilidades Internacionais

A UGMI, coordenada por um dirigente intermédio de 3.º grau, exerce as suas atribuições na esfera da promoção e gestão da mobilidade internacional, competindo-lhe:

a) Em coordenação com as unidades orgânicas, preparar a elaboração e submissão de candidaturas da Universidade a programas de mobilidade internacional isoladamente ou em consórcio com outras entidades nacionais ou estrangeiras;

b) Em coordenação com as unidades orgânicas, promover e garantir a participação da Universidade e respetivas unidades orgânicas em todos os programas de mobilidade internacional, incluindo o Programa Erasmus, assegurando a gestão administrativa e financeira dos programas;

c) Apoiar ou coordenar as visitas de entidades estrangeiras à Universidade e respetivas unidades orgânicas, quando necessário;

d) Assegurar os contactos internacionais, particularmente com gabinetes congéneres de instituições homólogas, e prestar informações que lhe sejam solicitadas;

e) Apoiar e monitorizar o estabelecimento de convénios e protocolos internacionais;

f) Acompanhar e promover a participação ativa da NOVA nas redes de que é membro ou em que participa.

Artigo 34.º

Unidade de Desenvolvimento Internacional

A UDI, coordenada por um dirigente intermédio de 3.º grau, exerce as suas atribuições no plano do desenvolvimento estratégico internacional da NOVA, competindo-lhe:

a) Apoiar a participação da Universidade e respetivas unidades orgânicas em projetos de desenvolvimento e cooperação internacional e, sempre que se justifique, colaborar na elaboração das respetivas candidaturas e gerir os projetos financiados;

b) Apoiar a participação da Universidade e respetivas unidades orgânicas em programas académicos internacionais, nomeadamente no estabelecimento de graus conjuntos e duplos diplomas;

c) Fomentar e apoiar a integração da Universidade em consórcios de universidades europeias como a EUTOPIA;

d) Coordenar, em colaboração com as unidades orgânicas, a Divisão de Ensino (DE) e a Direção de Comunicação (DC), os diversos mecanismos de recrutamento de alunos ao abrigo do estatuto de estudante internacional;

e) Desenvolver uma Comunidade Internacional da Universidade que apoie as unidades orgânicas no esforço de recrutamento internacional e colocação profissional dos seus formandos;

f) Acompanhar, em colaboração com a Direção de Apoio à Investigação, Inovação e Criação de Valor (DAIIVC), os rankings internacionais relevantes para a Universidade, provendo conteúdos para a imagem nacional e internacional da instituição;

g) Promover e gerir os dados relativos à internacionalização da Universidade, em colaboração com as unidades orgânicas e com as demais unidades funcionais da Universidade;

h) Outras ações consideradas relevantes pelo Reitor ou por quem tenha dele competências delegadas nesta área.

Artigo 35.º

Divisão de Ensino

1 - A DE é coordenada por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.

2 - A DE compreende o Núcleo de Inovação Pedagógica (NIP) e o Núcleo de Análise da Oferta de Formação (NAOF).

3 - A DE exerce as suas atribuições no domínio do ensino da Universidade, em integração com os objetivos das unidades orgânicas, tendo em vista a prossecução dos objetivos do Plano Estratégico.

Artigo 36.º

Núcleo de Inovação Pedagógica

1 - O NIP é coordenado por um dirigente intermédio de 4.º grau.

2 - O NIP exerce as suas atribuições no domínio da promoção do desenvolvimento pedagógico e da inovação dos métodos pedagógicos adotados pelos docentes, sendo da sua competência:

a) Promover o desenvolvimento da oferta de formação com recurso a diversas modalidades, por forma a fomentar a melhoria da qualidade do desempenho docente;

b) Coordenar a criação de grupos de trabalho, bem como comunidades práticas de natureza internacional, tendo em vista a valorização e o desenvolvimento pedagógico dos docentes;

c) Promover a existência de ambientes de aprendizagem suportados pela tecnologia, em contexto de modernização tecnológica, através do apoio à criação de objetos de aprendizagem digitais e outros que se reputem adequados;

d) Colaborar em projetos, de cariz nacional e internacional, que prossigam a inovação e capacitação pedagógica dos docentes;

e) Identificar e potenciar o desenvolvimento da inovação pedagógica dos docentes, designadamente através da promoção das sinergias possíveis entre diversas áreas do conhecimento e do empreendimento de desafios e prémios.

Artigo 37.º

Núcleo de Análise da Oferta de Formação

O NAOF é coordenado por um dirigente intermédio de 4.º grau, exerce as suas funções no domínio do ensino e da oferta de formação da Universidade e tem as competências que se enumeram:

a) Impulsionar a interdisciplinaridade e a transdisciplinaridade através da oferta de formação da Universidade internamente para os seus docentes bem como, externamente, para profissionais do ensino superior e de outros tipos de ensino;

b) Mapear e harmonizar a oferta de formação, no sentido da sua otimização, evitando redundâncias e aumentando a coesão;

c) Implementar componentes transversais no âmbito da oferta formativa da Universidade em diferentes níveis de ensino designadamente, a sustentabilidade, a transformação digital e o empreendedorismo;

d) Coordenar, em colaboração com a Divisão de Relações Internacionais, na medida do adequado os elementos pedagógicos, a articulação com as unidades orgânicas e determinados aspetos administrativos, em iniciativas de conteúdo similar e programas como:

i) Campus NOVA Cairo;

ii) Foundation Programme;

iii) NOVA Escola Doutoral;

iv) NOVA Summer Schools.

e) Identificar, analisar e desenvolver medidas que contribuam para a maior empregabilidade dos estudantes da Universidade após a conclusão dos diversos ciclos de estudo por meio de iniciativas de caráter académico e não académico, assim como nacional e internacional.

Secção VII

Direção de Apoio à Investigação e Inovação

Artigo 38.º

Estrutura e Atribuições

1 - A Direção de Apoio à Investigação e Inovação (DAII) é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.

2 - A DAII compreende a Divisão de Financiamento e Gestão de Projetos (DFGP), a Unidade de Gestão de Informação Científica (UGIC) e a Divisão de Inovação e Criação de Valor (DICV).

3 - A DAII exerce as suas atribuições no âmbito da promoção das atividades de investigação, desenvolvimento e inovação da Universidade, competindo-lhe:

a) Apoiar a captação de financiamento;

b) Apoiar a definição de política e estratégia científica, a gestão de projetos de investigação e inovação e a gestão de informação científica;

c) Fomentar a inovação e o empreendedorismo.

Artigo 39.º

Divisão de Inovação e Criação de Valor

A DICV, também designada por NOVA Impact, é coordenada chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, e exerce as suas atribuições no domínio da inovação, empreendedorismo e criação de valor, competindo-lhe:

a) Promover o empreendedorismo de base científica e tecnológica, incluindo a atribuição do selo "NOVA Spin-off";

b) Assegurar a ligação aos gabinetes de empreendedorismo, inovação e/ou criação de valor das unidades orgânicas da Universidade;

c) Assegurar a salvaguarda da propriedade intelectual da Universidade e promover a valorização dos resultados de investigação, em articulação com os gabinetes de inovação e transferência de conhecimento das unidades orgânicas;

d) Promover atividades no âmbito da Terceira Missão da Universidade, nomeadamente de apoio à transferência de conhecimento e tecnologia, valorização do conhecimento e ligação ao tecido social e industrial;

e) Promover e dinamizar programas multidisciplinares de fomento do espírito empreendedor, com o envolvimento das várias unidades orgânicas;

f) Realizar ações de sensibilização e promoção da inovação, empreendedorismo e propriedade intelectual;

g) Prestar apoio técnico ao Conselho para a Criação de Valor e monitorizar os indicadores na área de inovação e empreendedorismo;

h) Apoiar e promover o estabelecimento de iniciativas, protocolos e projetos de colaboração com empresas e outras entidades do setor económico e social;

i) Promover a ligação da Universidade a diferentes agentes e redes nacionais e internacionais para promoção da inovação, empreendedorismo e valorização do conhecimento.

Artigo 40.º

Divisão de Projetos, Informação e Estratégia Científica

1 - A DPIEC é coordenada por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.

2 - A DPIEC compreende a Unidade de Financiamento e Estratégia Científica (UFEC), a Unidade de Gestão de Projetos e Contratos (UGPC) e a Unidade de Gestão de Informação Científica (UGIC).

3 - A DPIEC exerce as suas atribuições no domínio do apoio e promoção das atividades de investigação e desenvolvimento da Universidade.

Artigo 41.º

Unidade de Financiamento e Estratégia Científica

A UFEC, coordenada por um dirigente intermédio de 3.º grau, exerce as suas atribuições no domínio da identificação de oportunidades de investimento e divulgação da estratégia científica da Universidade, sendo da sua competência:

a) Identificar e divulgar oportunidades de financiamento nacional e internacional;

b) Acompanhar e promover internamente as políticas públicas e de financiamento à I&D e inovação, prestando apoio ao Conselho Estratégico de Investigação;

c) Assegurar a estreita colaboração com as estruturas das unidades orgânicas no domínio do apoio às atividades de investigação e desenvolvimento;

d) Monitorizar os resultados e indicadores da Universidade na área da investigação;

e) Promover a cooperação e o estabelecimento de sinergias entre as diferentes unidades orgânicas, visando promover a investigação sobre temas interdisciplinares, alcançar e manter níveis de excelência da atividade científica e aumentar a visibilidade da investigação realizada na Universidade;

f) Promover o estabelecimento de protocolos de cooperação interinstitucional em investigação científica, bem como o desenvolvimento de programas interdisciplinares nesta área;

g) Implementar processos de apoio à capacitação da comunidade científica, com vista à obtenção de mais financiamento e promoção da excelência;

h) Desenvolver atividades de disseminação e promoção da Investigação realizada pela Universidade, que contribuam para o reconhecimento do trabalho desenvolvido pela comunidade científica;

i) Apoiar a internacionalização da investigação realizada na Universidade, através do incentivo à participação em redes de conhecimento e investigação internacionais.

Artigo 42.º

Unidade de Gestão de Projetos e Contratos

A UGPC, coordenada por um dirigente intermédio de 3.º grau, exerce as suas atribuições no domínio da gestão administrativa e financeira de projetos de investigação e prestação de contas a entidades financiadoras, competindo-lhe:

a) Gerir a relação institucional da NOVA com entidades financiadoras;

b) Criar, compilar e gerir a informação necessária à instrução de candidaturas de projetos e à gestão dos mesmos, sempre que aplicável;

c) Articular com as estruturas de apoio das unidades orgânicas no domínio da gestão administrativa e financeira de projetos;

d) Apoiar, elaborar e apresentar candidaturas a projetos de financiamento, da Reitoria ou de natureza transversal;

e) Gerir o acesso a plataformas nacionais e internacionais de candidaturas a financiamento;

f) Apoiar e acompanhar processos de auditorias a projetos e prestar contas às entidades financiadoras sempre que necessário e aplicável;

g) Gerir projetos de investigação e inovação, monitorizar a sua execução e prestar informação sobre os mesmos ao Reitor ou Conselho de Gestão, sempre que solicitado.

Artigo 43.º

Unidade de Gestão de Informação Científica

A UGIC, coordenada por um dirigente intermédio de 3.º grau, exerce as suas atribuições no domínio da gestão de informação científica, competindo-lhe:

a) Desenvolver e gerir um sistema de gestão de informação para a investigação, agregando dados sobre investigadores/docentes, publicações, projetos nacionais e internacionais, projetos de cooperação empresarial e patentes;

b) Administrar e garantir a qualidade dos dados apresentados no portal público de investigação, como plataforma de suporte à divulgação da atividade científica da NOVA;

c) Promover e realizar estudos bibliométricos ou outros considerados de interesse, para apoiar as decisões estratégicas sobre a política da Universidade no que diz respeito à investigação científica;

d) Garantir as interoperabilidades e reutilização de dados no ciclo de gestão de informação científica;

e) Administrar o Repositório Institucional da NOVA (RUN) e promover a política de ciência aberta em linha com as diretrizes nacionais e europeias;

f) Gerir o processo centralizado de atribuição de DOIs (Digital Object Identifiers) na NOVA;

g) Recolha de dados e monitorização da participação da NOVA nos principais Rankings Internacionais.

Secção VIII

Direção de Comunicação e Cultura

Artigo 44.º

Estrutura e atribuições

1 - A Direção de Comunicação e Cultura (DCC) é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.

2 - A DCC engloba a Divisão de Comunicação e Imagem (DCI) e a Unidade de Cultura e Apoio a Eventos (UCAE), exercendo as suas atribuições no âmbito da comunicação interna e externa, das relações públicas da Universidade e da cultura.

Artigo 45.º

Divisão de Comunicação e Imagem

A DCI, coordenada por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, compreende o Núcleo de Audiovisual e Design (NAD) e exerce as suas atribuições no domínio da promoção da comunicação interna e externa da Universidade, competindo-lhe:

a) Colaborar na definição da estratégia de comunicação, interna e externa, da Universidade e, em particular, da Reitoria e dos SASNOVA;

b) Propor e implementar o plano anual de comunicação interno da Universidade, envolvendo a RNOVA, as unidades orgânicas e os SASNOVA;

c) Apresentar e implementar o plano anual da comunicação externa da Universidade;

d) Assegurar a assessoria de imprensa do Reitor, monitorizar informação sobre áreas do ensino superior e investigação e a presença da Universidade nas redes sociais;

e) Gerir as plataformas de comunicação da Universidade que estejam sediadas na RNOVA, a sua imagem e os seus conteúdos;

f) Coordenar a informação com os gabinetes de comunicação das unidades orgânicas e com os SASNOVA;

g) Promover e coordenar a imagem da Universidade ao nível da identidade gráfica;

h) Divulgar informação sobre reuniões de caráter nacional e internacional, prémios, cursos e notícias de cariz académico;

i) Promover a participação da Universidade em exposições e feiras de ensino superior de relevo, no âmbito nacional e internacional;

j) Desenvolver outras iniciativas na área da comunicação interna ou externa consideradas relevantes pelo Reitor ou por quem tenha dele competências delegadas nesta área.

Artigo 46.º

Núcleo de Audiovisual e Design

O NAD é coordenado por um dirigente intermédio de 4.º grau, competindo-lhe:

a) Produzir os conteúdos multimédia que sirvam o plano estratégico da Universidade;

b) Apoiar a gestão dos canais de comunicação da Reitoria, nomeadamente os que implementem conteúdos de vídeo e áudio;

c) Assegurar o apoio técnico a nível do audiovisual no âmbito da cedência temporária dos espaços da Reitoria;

d) Promover e coordenar a imagem da Universidade ao nível da identidade gráfica;

e) Conceber graficamente o material informativo ou publicitário da Reitoria e dos SASNOVA;

f) Garantir a articulação com as unidades orgânicas, no âmbito das suas competências.

Artigo 47.º

Unidade de Cultura e Apoio a Eventos

A UCAE, coordenada por um dirigente intermédio de 3.º grau, exerce as suas atribuições no domínio da promoção da cultura e apoio a eventos, competindo-lhe:

a) Conceber e organizar atividades culturais dirigidas aos estudantes e restante comunidade académica, bem como outras que abram a universidade à cidade;

b) Promover, divulgar e disseminar a cultura na comunidade NOVA;

c) Criar parcerias com entidades externas com vista a promover o acesso à cultura da comunidade NOVA;

d) Organizar eventos, conferências, visitas e cerimónias académicas, promovidas pelo Reitor;

e) Gerir eventos, conferências, visitas e cerimónias académicas, promovidas pela Reitoria ou no âmbito da cedência temporária de espaços;

f) Promover o contacto com unidades congéneres de outras instituições homólogas, a nível nacional e internacional.

Secção IX

Direção de Tecnologias de Informação e Serviços Digitais

Artigo 48.º

Estrutura e atribuições

1 - A Direção de Tecnologias de Informações e Serviços Digitais (DTISD) é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.

2 - A DTISD compreende o Núcleo de Suporte ao Utilizador (NSU), o Núcleo de Comunicações e Sistemas (NCS) e a Divisão de Sistemas de Informação e Gestão de Projetos (DSIGP), sendo da sua competência:

a) Promover um desenvolvimento sólido, coerente e integrado das soluções tecnológicas de acordo com os princípios aprovados no plano estratégico;

b) Prestar apoio à Equipa Reitoral e ao Administrador da Universidade relativamente às decisões de estratégia e gestão, através de uma contribuição na ótica tecnológica e de inovação focada na melhoria contínua da qualidade do serviço prestado e na crescente eficiência dos processos de negócio;

c) Incentivar e participar em programas e iniciativas de modernização, otimização, transformação digital e tecnologias SMART;

d) Articular com o Encarregado de Proteção de Dados (EPD - DPO) e Encarregado de Segurança de Informação (ESI - CISO), no sentido de prestar o apoio necessário nos processos internos que envolvam a Reitoria ou os SASNOVA e restantes unidades orgânicas e, bem assim, formalizar políticas de segurança na área tecnológica;

e) Favorecer a uniformização das normas, procedimentos e boas práticas no domínio da gestão dos Sistemas e das Tecnologias da Informação nas várias Unidades Orgânicas por forma a apoiar a sua implementação e monitorizar o seu cumprimento;

f) Assegurar a gestão das atividades dos sistemas de informação, do sistema informático e das suas infraestruturas, bem como dos sistemas aplicacionais;

g) Executar projetos de sistemas de informação e tecnologias de informação resultantes da necessidade dos serviços;

h) Organizar concursos, apreciar propostas e elaborar pareceres para efeitos de adjudicação a terceiros em referência aos recursos tecnológicos dos sistemas e tecnologias de informação em articulação com a DCP;

i) Emitir pareceres concernentes a pedidos de sistemas e tecnologias de informação, garantindo a adequação e normalização dos produtos utilizados;

j) Coordenar o desenvolvimento e lançamento dos projetos de sistemas e tecnologias de informação das unidades orgânicas da Universidade;

k) Efetuar a gestão dos contratos atinentes à prestação de serviços de comunicações, particularmente os respeitantes às comunicações de dados, comunicações fixas e móveis de voz, aos serviços de transmissão de mensagens e outros serviços de voz e dados;

l) Preservar toda a informação centralizada no centro de dados da Reitoria e SASNOVA e garantir a existência de uma cópia de segurança atualizada da informação localizada em área geográfica distinta da do edifício da Reitoria;

m) Elaborar e manter atualizado o Plano de Recuperação dos Sistemas de Informação, na perspetiva do Disaster Recovery;

n) Adotar e implementar processos e normas na área das tecnologias e sistemas de informação, enquanto referência aos procedimentos internos ou que possam conduzir a certificações técnicas reconhecidas;

o) Remeter à Divisão Financeira (DI), toda a informação necessária ao registo atualizado de serviços, aplicações, equipamentos informáticos e de comunicações.

3 - A DTITD pode ainda prestar serviços às unidades orgânicas quando solicitado e na sua área de atuação, mediante a celebração de protocolo.

Artigo 49.º

Núcleo de Suporte ao Utilizador

O NSU, coordenado por um dirigente intermédio de 4.º grau, exerce as suas atribuições no domínio do apoio ao utilizador, competindo-lhe:

a) Assegurar o apoio ao utilizador nas ferramentas Desktop;

b) Garantir a gestão do Parque Informático;

c) Administrar e assegurar a manutenção dos sistemas informáticos, equipamentos informáticos e aplicações informáticas de produtividade existentes;

d) Assegurar e promover a implementação de regras e políticas de utilização e manutenção;

e) Emitir pareceres e elaborar propostas sobre a aquisição de equipamento informático e software desktop necessários ao apoio aos serviços;

f) Proporcionar o suporte técnico a eventos.

Artigo 50.º

Núcleo de Comunicações e Sistemas

O NCS, coordenado por um dirigente intermédio de 4.º grau, exerce as suas atribuições no domínio da gestão da rede de comunicações, por forma a assegurar o seu funcionamento eficiente, cabendo dentro da sua competência:

a) A gestão da rede estruturada e sem fios (WIFI);

b) A gestão das comunicações de dados internas e externas à Reitoria/SAS;

c) A gestão das comunicações de voz (VOIP);

d) A gestão da Segurança da rede de comunicações;

e) A gestão e monitorização dos sistemas e serviços disponibilizados aos utilizadores, nomeadamente dos Sistemas de Informação críticos (ERP), serviço de mail, autenticação, antivírus, entre outros;

f) A adoção e implementação de processos e normas na área das tecnologias de informação, enquanto referência aos procedimentos internos ou condutoras a certificações técnicas de reconhecido valor;

g) O apoio de segunda linha à DSIGP e ao NSU.

Artigo 51.º

Divisão de Sistemas de Informação e Gestão de Projetos

1 - A DSIGP é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.

2 - A DSIGP compreende a Unidade de Sistemas de Informação (USI) e exerce as suas atribuições no plano dos sistemas de informação, arquiteturas aplicacionais, gestão de projetos, competindo-lhe o desenvolver soluções aplicacionais, implementar e gerir plataformas aplicacionais, gerir o ciclo de vida aplicacional, otimizar a integração de sistemas de informação e garantir o recurso a metodologias e boas práticas de gestão de projetos.

3 - Em detalhe, são da sua competência:

a) A gestão de projetos de sistemas de informação a implementar com os serviços, a par da gestão do ciclo de vida das soluções aplicacionais instaladas na perspetiva de soluções da Reitoria e SAS, bem como numa ótica de soluções transacionais da Universidade;

b) O desenvolvimento de arquiteturas de sistemas de informação da Reitoria e SAS, em especial, e da Universidade em geral, por forma a fomentar a integração entre aplicações e o recurso a middlewares e Enterprise Survice BUS;

c) A promoção de forma integrada e sustentada a inovação e o desenvolvimento de sistemas de informação e comunicação no sistema global de informação da organização, considerando a estratégia para as tecnologias e gestão da informação, com enquadramento nos objetivos estratégicos da Universidade;

d) A análise dos requisitos a que os sistemas de informação deverão atender para a sua adequação às necessidades dos serviços;

e) A gestão dos recursos de informação, promoção da sua organização, divulgação e desenvolvimento de atividades de melhoria;

f) A garantia das melhores soluções aplicacionais no suporte às funções aftas aos serviços, nas suas diferentes vertentes de ensino, investigação e gestão;

g) A adoção e implementação de processos e normas na área dos sistemas de informação, enquanto referência aos procedimentos internos ou condutoras a certificações técnicas de reconhecido valor;

h) A articulação com NCS, assegurando a afetação eficiente de recursos das infraestruturas tecnológicas para suporte aos vários sistemas de informação.

Artigo 52.º

Unidade de Sistemas de Informação

A USI é coordenada por um dirigente intermédio de 3.º grau, competindo-lhe:

a) Garantir o regular funcionamento dos sistemas aplicacionais que suportam o sistema de informação global dos serviços, por forma a assegurar a sua integração e qualidade, garantindo uma análise do sistema adequada (levantamento de requisitos funcionais);

b) Assegurar a manutenção dos sistemas de informação, procedendo à sua atualização conforme legislação em vigor através de procedimentos de avaliação e revisão;

c) Acautelar a segurança, privacidade e controlo dos sistemas informáticos aplicacionais;

d) Diligenciar o desenvolvimento dos sistemas aplicacionais, contribuindo para melhorar a segurança da exploração através de adequadas tecnologias de informação;

e) Manter o registo atualizado do portefólio de aplicações e sistemas de informação, assim como de código desenvolvido, em plataformas próprias para o efeito;

f) Apoiar em segunda linha o Núcleo de Suporte ao Utilizador.

Secção X

Direção de Património e Infraestruturas

Artigo 53.º

Estrutura e atribuições

1 - A Direção de Património e Infraestruturas (DPI) é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.

2 - A DPI compreende a Divisão de Planeamento e Projeto (DPP) e a Unidade de Obras e Manutenção (UOM).

3 - A DPI exerce as suas atribuições no domínio do património físico da Universidade.

Artigo 54.º

Divisão de Planeamento e Projeto

A DPP é coordenada por um dirigente intermédio de 2.º grau, compreende o Núcleo de Sustentabilidade Ambiental (NSA) e exerce as suas atribuições no domínio dos Campi da NOVA, competindo-lhe:

a) Preparar o planeamento físico da Universidade, em articulação com o respetivo Planeamento Estratégico;

b) Elaborar ou acompanhar estudos urbanísticos e de ordenamento;

c) Acompanhar o desenvolvimento dos Campi NOVA;

d) Propor e implementar a criação e desenvolvimento de espaços exteriores e jardins que promovam as atividades académica, cultural e o convívio no exterior dos Campi da Universidade;

e) Manter informação sobre indicadores de referência, inventariação e cadastro do património imobiliário da Universidade atualizados;

f) Coordenar os processos conducentes à aquisição, registo, ou alienação de património;

g) Elaborar os programas preliminares dos novos edifícios da Universidade;

h) Elaborar pareceres sobre os projetos a desenvolver pelas unidades orgânicas que sejam submetidos a autorização do Reitor;

i) Elaborar ou acompanhar a elaboração de projetos de arquitetura ou especialidades da Universidade;

j) Implementar novos projetos, projetos de remodelação ou de beneficiação dos imóveis da Universidade, de acordo com a programação física e financeira;

k) Acompanhar as obras em curso na Reitoria ou entidades constitutivas da Universidade, quando solicitado e autorizado pelo Reitor.

Artigo 55.º

Unidade de Obras e Manutenção

1 - A UOM é coordenada por um dirigente intermédio de 3.º grau.

2 - A UOM exerce as suas atribuições no domínio dos Campi NOVA no âmbito da manutenção e da segurança, no domínio dos edifícios e espaços exteriores do Campus de Campolide, competindo-lhe:

a) Acompanhar as obras em curso na Reitoria ou entidades constitutivas da Universidade, quando solicitado e autorizado pelo Reitor;

b) Manter um registo atualizado sobre as características e estado de conservação dos edifícios da Universidade;

c) Gerir as plataformas de registo de edifícios e infraestruturas da Universidade;

d) Planear as ações e trabalhos de manutenção preventiva dos edifícios da Reitoria, ou entidades constitutivas da NOVA, quando solicitado e autorizado pelo Reitor;

e) Garantir a manutenção e segurança dos edifícios da Reitoria;

f) Propor, elaborar e implementar projetos tendentes ao aumento da eficiência do equipamento interior do Edifício da Reitoria, ou entidades constitutivas da NOVA, quando solicitado e autorizado pelo Reitor;

g) Sugerir medidas que assegurem a mobilidade e a acessibilidade dos espaços exteriores, nomeadamente aos indivíduos com necessidades especiais;

h) Apoiar tecnicamente a realização de eventos no edifício da Reitoria e no Campus de Campolide;

i) Gerir o Sistema de Acessos ao Campus de Campolide;

j) Assegurar a gestão e conservação dos espaços exteriores do Campus de Campolide.

Artigo 56.º

Núcleo de Sustentabilidade Ambiental

O NSA, mediante coordenação de um dirigente intermédio de 4.º grau, exerce atribuições no domínio da sustentabilidade ambiental, competindo-lhe:

a) Propor e promover medidas que aumentem a sustentabilidade dos edifícios e espaços exteriores da Universidade, nomeadamente no âmbito do bem-estar, sustentabilidade energética, sustentabilidade hídrica e gestão de resíduos;

b) Analisar criticamente os projetos referentes a novos edifícios e infraestruturas da Universidade na perspetiva da sustentabilidade ambiental;

c) Manter o registo atualizado dos consumos dos edifícios e Campi NOVA;

d) Implementar boas práticas de manutenção, aumentando a durabilidade dos edifícios e diminuindo o seu impacto ambiental.

CAPÍTULO IV

Divisão de Auditoria e Controlo Interno

Artigo 57.º

Estrutura e atribuições

1 - A Divisão de Auditoria e Controlo Interno (DACI) é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.

2 - A DACI exerce as suas atribuições na área do controlo e auditoria interna da NOVA, competindo-lhe:

a) Desenvolver ações de auditoria de acordo com plano anual de auditorias aprovado pelo Conselho de Gestão;

b) Verificar o cumprimento das disposições legais e regulamentares, identificando as situações de falta de consistência e conformidade na aplicação de procedimentos administrativos, em sede de auditoria;

c) Analisar e avaliar, em termos de economia, eficiência e eficácia, as atividades do serviço, detetando e caracterizando os fatores e as situações condicionantes ou impeditivas da realização dos objetivos superiormente definidos, em sede de trabalhos de auditoria;

d) Propor melhorias relativas aos processos de gestão de risco, governação e controlo;

e) Reportar exposições significativas ao risco, nomeadamente risco de fraude;

f) Elaborar relatórios e propor medidas tendentes à eliminação das eventuais disfunções ou incorreções detetadas;

g) Acompanhar as auditorias externas e coordenar a elaboração de contraditórios de todas as entidades constitutivas da Universidade;

h) Propor o plano anual de auditoria interna utilizando uma metodologia baseada no risco, e implementar o plano aprovado;

i) Elaborar o relatório das atividades de auditoria interna e reportar anualmente ao Conselho de Gestão.

CAPÍTULO V

Unidade de Apoio ao Reitor

Artigo 58.º

Estrutura e atribuições

1 - A UAR é coordenada por um dirigente intermédio de 3.º grau.

2 - A UAR compreender o Núcleo de Secretariado (NS) e o Núcleo de Motoristas (NM).

Artigo 59.º

Núcleo de Secretariado

O NS é coordenado por um dirigente intermédio de 4.º grau, sendo da sua competência:

a) Assegurar os serviços de apoio ao Reitor e à Equipa Reitoral;

b) Prestar o apoio técnico à elaboração de documentos e informações e preparação das reuniões da Equipa Reitoral;

c) Apoiar o Reitor na elaboração e distribuição de documentação relativa às reuniões dos órgãos de governo ou consultivos da Universidade, bem como acompanhar a execução das deliberações, em conjugação com o Administrador.

Artigo 60.º

Núcleo de Motoristas

O NM é coordenado por um dirigente intermédio de 4.º grau, sendo da sua competência:

a) Coordenar e assegurar as deslocações em serviço do Reitor e da Equipa Reitoral e, mediante autorização do Reitor, de outros elementos da Universidade;

b) Assegurar a recolha e entrega de expediente diverso, sempre que solicitado pelo Reitor, por um membro da Equipa Reitoral ou pelo Administrador;

c) Apoiar tecnicamente na escolha e na negociação da aquisição ou aluguer de viaturas da Universidade, tendo em vista nomeadamente os consumos e a sustentabilidade ambiental;

d) Fazer o controlo do combustível consumido e respetiva faturação;

e) Realizar os procedimentos necessários relativos à circulação e manutenção das viaturas da Universidade;

f) Apoiar tecnicamente a execução do contrato de segurança e vigilância.

CAPÍTULO VI

Unidades de Missão e Estruturas flexíveis

Artigo 61.º

Plataformas Interdisciplinares, Conselhos e Comissões

1 - A RNOVA integra várias estruturas flexíveis, constituídas por despacho do Reitor com vista à implementação das prioridades estratégicas da NOVA.

2 - As Plataformas Interdisciplinares têm regulamento próprio aprovado pelo Reitor, sendo à data as seguintes:

i) NOVA 4 the Globe;

ii) NOVA SAÚDE;

iii) ARTE E TECNOLOGIA;

iv) NOVA TOHO - TURISMO E HOSPITALIDADE;

v) CAMPUS SUL.

3 - Podem ser criadas, por despacho reitoral, unidades de missão e equipas de projeto para fazer face a necessidades não permanentes, para cumprir tarefas de caráter temporário ou realizar atividades que exijam a sua constituição.

4 - Os despachos reitorais previstos no número anterior determinam a missão e o objeto da ação, o período de funcionamento, a sua composição, bem como o responsável pela sua coordenação e respetivo nível do cargo dirigente.

5 - Podem ainda ser instituídas comissões e estabelecidos conselhos, nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do presente regulamento e dos Estatutos da Universidade.

CAPÍTULO VII

Mapa de Pessoal

Artigo 62.º

Mapa de pessoal

1 - O mapa de pessoal da RNOVA é elaborado anualmente em conjunto com a proposta de orçamento e submetido à aprovação do Conselho Geral da Universidade, por proposta do Reitor.

2 - O mapa de pessoal é publicitado no sítio da internet da Universidade.

CAPÍTULO VIII

Disposições finais e transitórias

Artigo 63.º

Cargos dirigentes

1 - Os titulares dos cargos dirigentes providos à data da entrada em vigor do presente regulamento nos serviços objeto de reorganização, cujo cargo dirigente não tenha sofrido alteração de nível, transita para a estrutura que lhe sucedeu.

2 - A entrada em vigor do presente regulamento não prejudica a contagem dos prazos das comissões de serviço referidas no número anterior.

Artigo 64.º

Integração de lacunas e legislação subsidiariamente aplicável

1 - As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelo Reitor.

2 - Aplicar-se-á subsidiariamente o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, bem como o Código do Procedimento Administrativo e demais legislações em vigor sobre matérias não reguladas especificamente pelo presente regulamento.

Artigo 65.º

Norma Revogatória

É revogado o Regulamento Orgânico dos Serviços da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, Regulamento 705/2020, de 6 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 26 de agosto.

Artigo 66.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2023.

ANEXO



(ver documento original)

316015614

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5178771.dre.pdf .

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