de 6 da Julho
Considerando que o quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM), que consta no anexo I à Portaria n.° 717/91, de 23 de Julho, foi publicado com alguns lapsos que se torna necessário rectificar;Atendendo a que, no seguimento do Decreto-Lei n.° 323/88, de 23 de Setembro, o Decreto-Lei n.° 247/91, de 10 de Julho, e o Decreto Regulamentar n.° 24/91, de 27 de Abril, alteraram algumas carreiras e categorias do pessoal;
Tendo em conta as alterações introduzidas pela Portaria n.° 579/93, de 7 de Junho;
Considerando o disposto na alínea c) do n.° I do artigo 18.° do Decreto-Lei n.° 247/92, de 7 de Novembro, e no Decreto-Lei n.° 353-A/89, de 16 de Outubro;
Nos termos dos n.° 3 e 4 do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 323/88, de 23 de Setembro, e ao abrigo do artigo 1.° do Decreto-lei n.° 264/89, de 18 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, que sejam alterados os mapas n.05 1 e 2 do anexo I à Portaria n.° 717/91, de 23 de Julho, que passam a ser os constantes no anexo ~ do presente diploma, do qual faz parte integrante.
Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.
Assinada em 7 de Junho de 1993.
Pelo Ministro da Defesa Nacional, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Defesa Nacional.- Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreiro Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.
ANEXO I
Quadro do pessoal civil da Marinha
Ver tabela no documento original)