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Declaração de Rectificação 162/93, de 31 de Agosto

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 642/93, de 6 de Julho, dos Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças, que altera o quadro do pessoal civil da Marinha, aprovado pela Portaria n.º 717/91, de 23 de Julho.

Texto do documento

Declaração de rectificação 162/93
Segundo comunicação do Ministério da Defesa Nacional, a Portaria 642/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 156, de 6 de Julho de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No mapa 1, nas colunas «Carreira» e «Lugares a extinguir quando vagarem», onde se lê «Desenhador de especialidade:

Técnico-adjunto de 1.ª classe - -
Técnico-adjunto de 2.ª classe - -»
deve ler-se «Desenhador de especialidade:
Técnico-adjunto de 1.ª classe - 3
Técnico-adjunto de 2.ª classe - 4».
Na coluna «Categoria», carreira de análises químicas toxicológicas e bromatológicas, onde se lê «técnico principal, técnico principal» deve ler-se «técnico principal».

Na coluna «Grupo de pessoal», entre «Docente» e «Outro pessoal», deve inserir-se a designação «Mapa 2 - Carreiras e categorias a extinguir».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 1993. - Pelo Secretário-Geral, Maria Guiomar Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-06 - Portaria 642/93 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro do pessoal civil da Marinha, aprovado pela Portaria n.º 717/91, de 23 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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