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Resolução do Conselho de Ministros 146/2022, de 29 de Dezembro

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Sumário

Prossegue a execução do programa de aquisição de seis NPO da classe «Viana do Castelo» destinados à Marinha Portuguesa

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 146/2022

Sumário: Prossegue a execução do programa de aquisição de seis NPO da classe «Viana do Castelo» destinados à Marinha Portuguesa.

O programa de construção de seis novos navios patrulha oceânicos (NPO) é uma prioridade para o interesse nacional, assim afirmada em sede do processo legislativo de aprovação da lei de programação militar, aprovada pela Lei Orgânica 2/2019, de 17 de junho, e que veio incluir, nas suas dotações, as verbas necessárias para proceder à retoma do investimento em navios destinados às missões da Marinha Portuguesa.

O Programa Relativo à Aquisição de Navios Destinados à Marinha Portuguesa, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 183/2004, de 22 de dezembro, conheceu várias vicissitudes e viria a ser definitivamente interrompido por força da crise financeira que o país atravessou no período 2011-2014. Apenas em 2015, no quadro do investimento aprovado pela Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio, posteriormente revogada pela atual lei de programação militar, viria a ser possível retomar o programa de aquisição de novos navios, com a construção, em Portugal, de dois NPO, fruto da parceria de duas empresas nacionais. Os NRP Sines e NRP Setúbal realizaram com sucesso as provas de mar, tendo sido entregues, dentro dos prazos contratuais, em 6 de julho e 28 de dezembro de 2018, respetivamente, encontrando-se desde então ao serviço da Marinha Portuguesa em cumprimento de missões que lhes estão atribuídas.

Os NPO da classe «Viana do Castelo» destinam-se a prover a edificação da capacidade de patrulha e vigilância, com 10 NPO previstos no sistema de forças, aprovado pelo Conselho Superior de Defesa Nacional, nos termos do artigo 5.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, substituindo as corvetas das classes «João Coutinho» e «Baptista de Andrade», navios construídos na década de 70 do século passado, e que já há muito ultrapassaram a estimativa de vida útil de 35 anos para que foram projetados. Atualmente, a Marinha Portuguesa cumpre a sua missão de vigilância marítima nos espaços oceânicos de interesse nacional e internacional recorrendo a quatro NPO e às duas corvetas que restam das 10 iniciais, estas com 47 e 51 anos de idade.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2021, de 9 de junho, o Governo autorizou a realização de despesa com vista à execução do programa de aquisição de seis NPO da classe «Viana do Castelo» destinados à Marinha Portuguesa, definindo um modelo de gestão novo, com a opção de contratação alicerçada no artigo 5.º-A do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual (contratação in house), e inspirada no modelo de contratação com provas dadas em países membros da Organização do Tratado do Atlântico Norte. Esta opção fundou-se no objetivo de promoção da Base Tecnológica e Industrial de Defesa, envolvendo os diferentes atores da economia nacional. Contudo, é necessário reenquadrar o modelo de gestão, uma vez que a opção tomada foi inviabilizada face à não concessão de visto em sede de fiscalização prévia.

Assim, tendo presente o quadro normativo previsto na lei de programação militar, é de extrema importância garantir, na máxima extensão possível, a interoperabilidade dos meios navais a adquirir com os NPO da classe «Viana do Castelo», em particular, e com a restante esquadra, em geral.

Atendendo a que o investimento para a concretização do programa de aquisição de seis novos NPO se encontra previsto na lei de programação militar, é imperativo prosseguir a edificação da capacidade de vigilância e fiscalização na vertente oceânica, de forma a assegurar o sistema de forças, em consonância com as orientações e determinações decorrentes do Conceito Estratégico de Defesa Nacional, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2013, de 5 de abril, com o Conceito Estratégico Militar e com as Missões das Forças Armadas.

Importando, nestes termos impulsionar os procedimentos aquisitivos necessários à concretização do referido programa, com um planeamento de entrega dos seis navios, entre 2026 e 2030, e considerando que, por força do disposto na lei de programação militar, compete ao Governo, sob direção e supervisão do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, promover a execução da referida lei de programação.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º e do n.º 2 do artigo 8.º da Lei Orgânica 2/2019, de 17 de junho, do Decreto-Lei 84/2017, de 21 de julho, na sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Prosseguir, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei Orgânica 2/2019, de 17 de junho, com a execução do programa de aquisição de seis novos navios patrulha oceânicos (NPO) da classe «Viana do Castelo».

2 - Determinar que os montantes de restituição do imposto sobre o valor acrescentado a suportar pela Marinha Portuguesa, no âmbito da execução do programa de aquisição de seis NPO, são reembolsados e consignados ao pagamento dos encargos previsto nesse programa.

3 - Delegar no membro do Governo responsável pela área da defesa nacional a constituição de uma missão de acompanhamento e fiscalização da construção dos seis NPO, com natureza residente junto do local de construção e ou de teste dos bens a adquirir, e de caráter permanente e ininterrupto até à execução integral do contrato, bem como autorizar os pagamentos contratualmente devidos.

4 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de dezembro de 2022. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.

116007393

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5176792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-18 - Lei Orgânica 7/2015 - Assembleia da República

    Aprova a lei de programação militar e revoga a Lei Orgânica n.º 4/2006, de 29 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2017-07-21 - Decreto-Lei 84/2017 - Finanças

    Simplifica os procedimentos de restituição de IVA às instituições particulares de solidariedade social, às Forças Armadas, às forças e serviços de segurança e aos bombeiros

  • Tem documento Em vigor 2019-06-17 - Lei Orgânica 2/2019 - Assembleia da República

    Aprova a lei de programação militar e revoga a Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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