Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 1929/2022, de 29 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Recrutamento de professor associado na área disciplinar de Estratégia, do Departamento de Marketing, Operações e Gestão Geral

Texto do documento

Edital 1929/2022

Sumário: Recrutamento de professor associado na área disciplinar de Estratégia, do Departamento de Marketing, Operações e Gestão Geral.

Torna-se público que por meu despacho de 9 de setembro de 2022 se encontra aberto, pelo prazo de trinta dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, concurso documental interno de promoção, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um (1) posto de trabalho para a categoria de Professor Associado, na área disciplinar de Estratégia, do Departamento de Marketing, Operações e Gestão Geral do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

O concurso é aberto ao abrigo do regime dos concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, aprovado pelo Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, sendo-lhe ainda aplicável, em tudo o que não esteja especialmente regulado no Decreto-Lei 112/2021, o disposto nos artigos 38.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (ECDU), e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, e no Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do ISCTE, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2010.

I - Requisitos de admissão a concurso

Podem ser opositores ao concurso os professores auxiliares que, cumulativamente:

a) Pertençam ao mapa de pessoal docente do ISCTE;

b) Detenham contrato de trabalho por tempo indeterminado com o ISCTE, ainda que não tenham concluído o respetivo período experimental;

c) Estejam integrados na Escola de Gestão;

d) Sejam titulares do grau de doutor há mais de cinco anos na área de Gestão ou similar. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, devem os candidatos comprovar o respetivo reconhecimento ou equivalência de grau.

II - Aprovação em mérito absoluto

1 - Encontrando-se as candidaturas admitidas, o júri delibera sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.

2 - Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, a aprovação em mérito absoluto dos candidatos depende da observância de requisitos de natureza qualitativa e quantitativa de desempenho científico, capacidade pedagógica e de desempenho noutras atividades relevantes para a missão do ISCTE, fixados em conformidade com o artigo 2.º n.º 4 do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro e a seguir discriminados.

3 - A admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá da posse de currículo relevante na área disciplinar colocada a concurso que satisfaça, cumulativamente, os seguintes requisitos mínimos cumpridos nos últimos 10 anos em efetividade de funções:

3.1 - Na dimensão científica:

a) Ter, nos últimos 5 anos, publicações científicas que, de acordo com a tabela abaixo totalizem, pelo menos, 10 pontos.



(ver documento original)

b) Cumprir, pelo menos, um dos seguintes quatro requisitos:

i) Coordenação de uma proposta de investigação bem avaliada em concursos competitivos (superior a 70 % ou passagem à segunda fase em concursos com avaliação bietápica);

ii) Coordenação de um projeto de investigação com financiamento;

iii) Participação em dois projetos de investigação com financiamento;

iv) Participação em um júri externo de provas de doutoramento.

3.2 - Na dimensão pedagógica

a) Ter orientado/coorientado com sucesso quatro dissertações ou trabalhos de projeto de Mestrado ou uma tese do 3.º ciclo;

b) Cumprir, pelo menos, um dos seguintes quatro requisitos:

i) Ter obtido uma avaliação mediana na avaliação global das unidades curriculares lecionadas (avaliação média por unidade curricular) de, pelo menos, 7 (na escala de 0 a 10), sendo para tal consideradas todas as avaliações do desempenho de docentes disponíveis no sistema Fénix, nos últimos 10 anos, ou desde o início do contrato, se há menos de 10 anos;

ii) Coordenação de uma unidade curricular;

iii) Participação na restruturação de um plano de estudos ou participação na proposta de novo curso;

iv) Um Livro/Manual correspondente a temas lecionados em unidades curriculares do ISCTE.

3.3 - Na dimensão de gestão académica, cumprir pelo menos um dos seguintes dois requisitos:

a) Total acumulado de dois anos na coordenação de cursos;

b) Total acumulado de dois anos no desempenho de cargos de gestão universitária a nível de órgãos de governo e de coordenação central ou de unidades orgânicas de ensino e investigação descentralizadas do ISCTE (Lista de cargos constantes do anexo 2 ao regulamento do serviço docente do ISCTE).

3.4 - Na dimensão de extensão universitária, cumprir pelo menos dois dos seguintes cinco requisitos:

a) Organização de um evento de difusão de conhecimento ou artístico ou uma publicação ou comunicação destinada ao público vasto;

b) Participação em um órgão consultivo/estratégico de instituição nacional ou internacional;

c) Participação em um júri externo de concursos, ou projetos;

d) Uma colaboração externa financiada com overheads para o ISCTE, no valor mínimo de 1.000(euro);

e) Direitos de autor ou Patentes ou Prémios.

4 - Consideram-se aprovados em mérito absoluto os candidatos que sejam aprovados por maioria absoluta dos membros do júri votantes.

III - Avaliação em mérito relativo

1 - Aos candidatos aprovados em mérito absoluto é aplicado o método de seleção "Avaliação Curricular" tendo por base as funções gerais dos docentes previstas no artigo 4.º do ECDU de acordo com os critérios de avaliação definidos no ponto seguinte.

2 - A ordenação dos candidatos ao concurso terá por fundamento o mérito científico e pedagógico dos candidatos na área de Estratégia, nomeadamente nos domínios da Estratégia Empresarial e das Organizações, tendo em consideração os seguintes parâmetros:

A - Mérito científico (40 %)

A-1) Publicação de artigos em revistas científicas indexadas WOS ou Scopus (20 %). Na avaliação deste parâmetro deve ser tida em consideração a quantidade, a originalidade e a diversidade da produção, bem como a pontuação indicada na tabela (Journal ranking) deste edital.

A-2) Outra produção científica (5 %) - Livros, capítulos em livros, artigos em revistas científicas (não considerados em A-1) e em atas de reuniões de natureza científica (conferências, colóquios, congressos, seminários, etc.); apresentação de comunicações ou posters em eventos científicos nacionais ou internacionais; organização de eventos científicos nacionais ou internacionais. Na avaliação deste parâmetro deve ser tida em consideração a quantidade, a originalidade e a diversidade da produção, a autonomia científica revelada, o grau de internacionalização, o reconhecimento pela comunidade científica (prémios ou outras formas de reconhecimento e distinção da comunidade científica, académica ou profissional) e o impacte da produção científica (por exemplo mediante o número de citações, ranking dos melhores cientistas no mundo na área disciplinar para que é aberto o concurso).

A-3) Projetos científicos (5 %) - Participação em projetos científicos, com financiamento nacional, internacional, público ou privado, bem como projetos não financiados. Na avaliação deste parâmetro deverá ter sida em consideração a quantidade, o grau de inserção do projeto (rede nacional ou internacional), o caráter competitivo do projeto em termos de financiamento, o contributo em termos de património e recursos para as estruturas de investigação e o tipo de envolvimento do investigador (coordenador ou participante).

A-4) Coordenação e liderança científica (5 %) - Criação e liderança de equipas de investigação, gestão científica de unidades, grupos ou linhas de investigação, e integração de órgãos dirigentes de associações científicas nacionais e internacionais. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração a duração da atividade e amplitude da função.

A-5) Avaliação científica (5 %) - Participação em júris externos (nacionais ou internacionais) de provas académicas de doutoramento e a participação em painéis nacionais ou internacionais de avaliação e consultoria científica de bolsas, projetos, investigadores ou unidades de investigação, participação em comissões de eventos científicos (sem funções de coordenação), colaboração ativa na edição, avaliação e revisão de publicações científicas nacionais ou internacionais com revisão científica. Na avaliação deste parâmetro devem ser tidas em consideração o número, o papel desempenhado e a diversidade das atividades.

B - Mérito pedagógico (35 %)

Na avaliação do mérito pedagógico ter-se-á em consideração os seguintes itens:

B-1) Atividade docente (20 %) - Lecionação de unidades curriculares, desempenho pedagógico (avaliações do desempenho de docentes disponíveis no sistema Fénix), envolvimento na gestão das unidades curriculares (docente ou coordenador), coordenação de unidades curriculares e lecionação de seminários em universidades estrangeiras. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número e diversidade das unidades curriculares lecionadas e a avaliação do desempenho pedagógico.

B-2) Inovação pedagógica (10 %) - Promoção de iniciativas pedagógicas tendentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem, elaboração de novos cursos de graduação e pós-graduação nacionais ou internacionais, em colaboração com outras universidades ou de novas unidades curriculares e reestruturação de planos de estudo ou de unidades curriculares, livros, capítulos de livros, ou manuais correspondentes a temas lecionados em unidades curriculares do ISCTE. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número, a natureza e a diversidade das atividades.

B-3) Orientações (5 %) - Orientação (ou coorientação) de dissertações/projetos de mestrado ou teses de doutoramento e de projetos de pós-doutoramento. Na avaliação deste parâmetro devem ser tidas em consideração a excelência científica dos trabalhos supervisionados, o número e a diversidade das orientações.

C - Extensão universitária (5 %)

Na avaliação da participação em tarefas de extensão universitária ter-se-á em consideração organização de evento de difusão de conhecimento (científicos e/ou com gestores), publicações ou comunicações destinadas ao público vasto, participação em órgãos consultivos/estratégicos de instituições nacionais ou internacionais, participação em júris externos de concursos ou projetos, colaborações externas financiadas com overheads para o ISCTE, bem como Royalties (Direitos de autor ou Patentes ou Prémios).

D - Gestão Universitária (20 %)

Na avaliação de coordenação de cursos e participação em órgãos universitários ter-se-á em consideração a realização de atividades resultantes da coordenação de cursos (licenciatura, mestrado, doutoramento), desempenho de cargos de gestão universitária a nível de órgãos de governo e de coordenação central ou de unidades orgânicas de ensino e investigação descentralizadas do ISCTE (lista de cargos constantes do anexo 2 ao regulamento do serviço docente do ISCTE), promoção da instituição, comissões ad hoc, recrutamento de novos alunos e demais atividades para o regular funcionamento do ISCTE.

IV - Funcionamento do júri e ordenação das candidaturas

A deliberação é tomada por maioria absoluta, isto é, por metade mais um dos votos dos membros do júri presentes na reunião. Para o efeito, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que posteriormente deve integrar a ata, no qual propõe a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada nos critérios de avaliação indicados no ponto III.2., no qual classificou os candidatos na escala inteira de 0 a 100 em cada indicador de avaliação. Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo permitidas abstenções. A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica desde logo colocado em primeiro lugar. Caso tal não se verifique, repete-se a votação depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. Se houver empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação sobre eles para desempatar, e se ainda assim o empate persistir, o presidente do júri decide qual o candidato a retirar. O processo repetir-se-á até que um candidato obtenha maioria absoluta para ficar classificado em primeiro lugar. Repete-se o mesmo processo para obter o candidato classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente até que se obtenha uma lista ordenada de todos os candidatos admitidos a concurso. Sempre que se verifique igualdade de número de votos em todos os candidatos a votação, o presidente do júri tem voto de qualidade.

V - Notificação de candidatos

Das listas de candidatos admitido e excluídos bem como da lista de classificação final e de ordenação dos candidatos será dado conhecimento aos interessados mediante notificação através de correio eletrónico. O processo de concurso poderá ser consultado pelos candidatos na Unidade de Recursos Humanos, nos termos indicados na referida notificação.

VI - Apresentação e instrução de candidaturas

1 - As candidaturas são submetidas no endereço https://recrutamento.iscte-iul.pt/.

2 - As candidaturas são obrigatoriamente instruídas com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso:

i) Requerimento de admissão a concurso, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://www.iscte-iul.pt/conteudos/iscte/quem-somos/trabalhar-no-iscte/1393/concursos;

ii) Certidão emitida pelos serviços competentes do ISCTE, comprovativa do cumprimento dos requisitos constantes no ponto I. do presente edital;

iii) Curriculum vitae do candidato. O curriculum deve ser organizado de acordo e na ordem dos critérios de avaliação constantes no ponto III deste edital e apresentar um anexo com as evidências do cumprimento dos requisitos para aprovação em mérito absoluto (ponto II. 3.2.);

iv) Plano curricular e pedagógico de uma unidade curricular de um ciclo de estudos do ISCTE, desenvolvido na área disciplinar para que é aberto o concurso, que revista a forma de texto (máximo de 20 páginas A4) e que contemple os seguintes aspetos: objetivos gerais da Unidade Curricular, objetivos de aprendizagem, programa, processo de ensino-aprendizagem, avaliação, bibliografia e materiais pedagógicos relevantes. Deve ser anexado a este plano pedagógico, uma cópia em formatação "pdf" do material pedagógico (slides, testes, soluções de testes, ou outro material pedagógico considerado relevante para o concurso em questão) relativo à referida unidade curricular;

v) Projeto de investigação trienal original que contemple os seguintes aspetos: resumo, estado da arte, objetivos e hipóteses, plano de investigação e metodologia, resultados esperados e referências (máximo de 20 páginas A4);

vi) Um exemplar de cada um dos 5 trabalhos mencionados no curriculum, que o candidato considere mais significativos para a área disciplinar a concurso;

vii) Quaisquer outros elementos relevantes que ilustrem a sua aptidão para o exercício das funções de professor associado.

3 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa. A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento.

VII - Constituição do júri

O júri é presidido, por delegação da Reitora do ISCTE, pelo Professor Doutor José Luís Mexia Fraústo Crespo de Carvalho, professor catedrático do ISCTE e constituído pelos seguintes professores:

Aurora Amélia Castro Teixeira, Professora Catedrática da Faculdade de Economia da Universidade do Porto;

Cláudia Maria Neves Simões, Professora Catedrática da Universidade do Minho;

Maria do Céu Ribeiro Cortez, Professora Catedrática da Universidade do Minho;

Soumodip Sarkar, Professor Catedrático da Universidade de Évora;

Paulo Lopes Henriques, Professor Catedrático do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa.

VIII - Disposições diversas

1 - O local de trabalho situa-se no ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Av. das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa, Portugal.

2 - O presente processo concursal esgota-se com o preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

15 de dezembro de 2022. - A Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues.

315986326

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5176678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda