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Edital 1928/2022, de 29 de Dezembro

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Sumário

Recrutamento de um professor catedrático na área disciplinar de Sistemas de Informação, do Departamento de Ciências e Tecnologias da Informação

Texto do documento

Edital 1928/2022

Sumário: Recrutamento de um professor catedrático na área disciplinar de Sistemas de Informação, do Departamento de Ciências e Tecnologias da Informação.

Torna-se público que por meu despacho de 9 de setembro de 2022 se encontra aberto, pelo prazo de sessenta dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, concurso documental interno de promoção, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um posto de trabalho para a categoria de Professor Catedrático, na área disciplinar de Sistemas de Informação, do Departamento de Ciências e Tecnologias da Informação do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

O concurso é aberto ao abrigo do regime dos concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, aprovado pelo Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, sendo-lhe ainda aplicável, em tudo o que não esteja especialmente regulado no Decreto-Lei 112/2021, o disposto nos artigos 38.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (ECDU), e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, e no Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do ISCTE, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2010.

I - Requisitos de admissão a concurso

Podem ser opositores ao concurso os professores auxiliares ou associados que, cumulativamente:

a) Pertençam ao mapa de pessoal docente do ISCTE;

b) Detenham contrato de trabalho por tempo indeterminado com o ISCTE, ainda que não tenham concluído o respetivo período experimental;

c) Estejam integrados no Departamento de Ciências e Tecnologias da Informação;

d) Sejam titulares do grau de doutor na área em que é aberto o concurso há mais de cinco anos. Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro têm de apresentar, além de documento comprovativo da obtenção do grau, documento comprovativo do seu reconhecimento ou equivalência, devendo quaisquer formalidades estar cumpridas até à data do termo do prazo de candidatura;

e) Sejam detentores do título de agregado na área em que é aberto o concurso.

II - Aprovação em mérito absoluto

1 - Encontrando-se as candidaturas admitidas, o júri delibera sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.

2 - Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, a aprovação em mérito absoluto dos candidatos depende da observância de requisitos de natureza qualitativa e quantitativa de desempenho científico, capacidade pedagógica e de desempenho noutras atividades relevantes para a missão do ISCTE, fixados em conformidade com o artigo 2.º n.º 4 do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro e a seguir discriminados.

3 - São aprovados em mérito absoluto os candidatos que cumpram, cumulativamente, as seguintes condições, nos últimos 10 anos (desde 2012, inclusive):

3.1 - Na dimensão científica:

Possuir 10 textos científicos publicados, ou aceites para publicação, na área em que é aberto o concurso, dos quais pelo menos 5 artigos publicados ou aceites para publicação em revistas indexadas WOS ou Scopus;

3.2 - Na dimensão pedagógica:

Ter orientado/coorientado com sucesso 8 dissertações ou trabalhos de projeto de mestrado ou 2 teses de 3.º ciclo;

3.3 - Na dimensão de gestão universitária, cumprir pelo menos 1 dos seguintes 2 requisitos:

i) Total acumulado de 4 anos na coordenação de cursos;

ii) Total acumulado de 4 anos no desempenho de cargos de gestão universitária a nível de órgãos de governo e de coordenação central ou de unidades orgânicas de ensino e investigação descentralizadas do ISCTE (constantes da lista de cargos identificados no anexo 2 ao Regulamento do Serviço Docente do ISCTE).

3.4 - Na dimensão extensão universitária, cumprir pelo menos 1 dos seguintes 5 requisitos:

i) Organização de dois eventos de difusão de conhecimento ou artístico ou duas publicações ou comunicações destinadas ao público vasto;

ii) Participação em dois órgãos consultivos/estratégicos de instituições nacionais ou internacionais;

iii) Participação em dois júris externos de concursos ou projetos;

iv) Duas colaborações externas financiadas com overheads para o ISCTE;

v) Direitos de autor ou Patentes ou Prémios;

4 - Consideram-se aprovados em mérito absoluto os candidatos que sejam aprovados por maioria absoluta dos membros do júri votantes.

III - Avaliação em mérito relativo

1 - Aos candidatos aprovados em mérito absoluto é aplicado o método de seleção de avaliação curricular, de acordo com os critérios definidos no presente edital.

2 - A avaliação curricular tem por base os documentos entregues no processo de candidatura e os esclarecimentos prestados nas audições públicas referidas no ponto IV, e visa avaliar o mérito dos candidatos na área disciplinar em que é aberto o concurso, em obediência aos seguintes parâmetros:

2.1 - Mérito científico (50 %).

Na avaliação do mérito científico, ter-se-á em consideração os seguintes itens:

i) Produção científica - livros, capítulos em livros, artigos em revistas científicas e em atas de reuniões de natureza científica (conferências, colóquios, congressos, seminários, jornadas, fóruns etc.); participação ativa em eventos nacionais ou internacionais. Na avaliação deste parâmetro deve ser tida em consideração a quantidade, a originalidade e a diversidade da produção, a autonomia científica revelada, o grau de internacionalização, o reconhecimento pela comunidade científica (prémios ou outras formas de reconhecimento e distinção da comunidade científica, académica ou profissional) e o impacto da produção científica (citações).

ii) Projetos científicos - participação em projetos científicos, com financiamento nacional, internacional, público ou privado, bem como projetos não financiados. Na avaliação deste parâmetro deverá ser tida em consideração a quantidade, o grau de inserção do projeto (rede nacional ou internacional), o caráter competitivo do projeto em termos de financiamento, o contributo em termos de património e recursos para as estruturas de investigação e o tipo de envolvimento do investigador (coordenador ou participante). Deverão ser valorizados os projetos científicos realizados no ISCTE.

iii) Coordenação e liderança científica - criação e liderança de equipas de investigação, gestão científica de linhas ou unidades orgânicas e de investigação, integração de órgãos dirigentes de associações científicas nacionais e internacionais, e coordenação de eventos científicos. Na avaliação deste parâmetro deverão ser valorizadas as atividades realizadas no ISCTE e tidas em consideração a duração das atividades e a amplitude das funções.

iv) Avaliação científica - Participação em júris nacionais ou internacionais de provas académicas e participação em painéis nacionais ou internacionais de avaliação e consultoria científica de bolsas, projetos, investigadores ou unidades de investigação, participação em comissões de eventos científicos, colaboração ativa na edição, avaliação e revisão de publicações científicas nacionais ou internacionais. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número, o papel desempenhado e a diversidade das atividades.

v) Plano de uma nova linha de investigação referido no ponto VII.2. iv) do presente edital.

2.2 - Mérito pedagógico (25 %).

Na avaliação do mérito pedagógico ter-se-á em consideração os seguintes itens:

i) Atividade docente - lecionação de unidades curriculares, desempenho pedagógico, envolvimento na gestão das unidades curriculares (docente ou coordenador), coordenação de cursos e lecionação em universidades nacionais, estrangeiras e internacionais. Na avaliação deste parâmetro deverão ser valorizadas as atividades realizadas no ISCTE e tidas em consideração o número e diversidade das unidades curriculares lecionadas e a avaliação do desempenho pedagógico.

ii) Inovação pedagógica - promoção de iniciativas pedagógicas tendentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem, elaboração de novos cursos de graduação e pós-graduação ou de novas unidades curriculares e reestruturação de planos de estudos ou de unidades curriculares, participação em estruturas de âmbito pedagógico e prémios pedagógicos. Na avaliação deste parâmetro deverão ser valorizadas as atividades realizadas no ISCTE e tidas em consideração o número, a natureza e a diversidade das atividades.

iii) Orientação - orientação de dissertações, teses e projetos de pós-doutoramento. Na avaliação deste parâmetro deverão ser valorizadas as atividades realizadas no ISCTE e tidas em consideração o número e diversidade das orientações, com consideração das já concluídas e das em curso.

iv) Publicações pedagógicas - manuais pedagógicos ou outras publicações de âmbito pedagógico. Na avaliação deste parâmetro deverão ser valorizadas as atividades realizadas no ISCTE e tidas em consideração o número, a diversidade, a originalidade e o impacto das publicações.

v) Plano curricular e pedagógico referido no ponto VII.2.iii) do presente edital.

2.3 - Extensão universitária (5 %)

Na avaliação da participação em tarefas de extensão universitária ter-se-á em consideração as atividades de divulgação científica, intervenção na comunicação social, valorização económica e social do conhecimento, formação, consultoria e serviço à comunidade.

2.4 - Atividade de gestão universitária (20 %)

Na avaliação das atividades de gestão universitária deverão ser valorizadas as atividades realizadas no ISCTE e ter-se-á em consideração a participação em órgãos de gestão e coordenação de instituições de ensino superior, coordenação de órgãos de gestão de institutos, escolas, departamentos ou unidades de investigação, o exercício de cargos dirigentes ou outros cargos de reconhecido interessa público em meio universitário, promoção da instituição, comissões ad hoc, grupos de missão, recrutamento de novos estudantes e demais atividades para o regular funcionamento das instituições de ensino superior.

IV - Audições Públicas

1 - O júri procede à realização de audições públicas aos candidatos aprovados em mérito absoluto.

2 - A audição pública tem lugar em momento prévio à realização da(s) reunião(ões) do júri destinadas à ordenação dos candidatos admitidos em mérito absoluto e visa a obtenção de esclarecimentos ou a explicitação de elementos constantes nos respetivos processos de candidatura.

3 - A audição pública de cada candidato tem a duração máxima de 45 minutos. Compete ao Presidente do júri conduzir a audição, sem prejuízo de, por decisão sua, poder haver interação dos demais elementos do júri com o candidato.

4 - A audição decorre em língua portuguesa ou inglesa.

5 - A audição pública decorre de forma presencial e/ou por teleconferência.

6 - Os candidatos são informados da data e local da audição pública, por mensagem de correio eletrónico, com uma antecedência de, no mínimo, 5 dias úteis.

7 - A não comparência à audição pública na hora e local previamente marcados é motivo de exclusão do concurso.

8 - As audições públicas obedecem ao princípio de igualdade de tratamento entre todos os candidatos.

V - Funcionamento do júri e ordenação das candidaturas

A deliberação é tomada por maioria absoluta, isto é, por metade mais um dos votos dos membros do júri presentes na reunião. Para o efeito, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que posteriormente deve integrar a ata, no qual propõe a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada nos critérios de avaliação indicados no ponto III.2., no qual classificou os candidatos na escala inteira de 0 a 100 em cada indicador de avaliação. Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo permitidas abstenções. A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica desde logo colocado em primeiro lugar. Caso tal não se verifique, repete-se a votação depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. O processo repetir-se-á até que um candidato obtenha maioria absoluta para ficar classificado em primeiro lugar. Repete-se o mesmo processo para obter o candidato classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente até que se obtenha uma lista ordenada de todos os candidatos admitidos a concurso. Se, nas diferentes rondas, se verificar empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação sobre eles para desempatar. Para esta votação os membros do júri votam no candidato que está mais alto na sua seriação e o candidato com menos votos é eliminado. Se, ainda assim o empate persistir, o presidente do júri desempata, solicitando a cada elemento do júri a votação sobre eles utilizando a ordenação com base somente no critério "mérito científico" (para cada candidato empatado, a classificação obtida no critério "mérito científico" resulta do cálculo da média das classificações atribuídas nesse critério por cada um dos membros do júri).

VI - Notificação de candidatos

Das listas de candidatos admitido e excluídos bem como da lista de classificação final e de ordenação dos candidatos será dado conhecimento aos interessados mediante notificação através de correio eletrónico. O processo de concurso poderá ser consultado pelos candidatos na Unidade de Recursos Humanos, nos termos indicados na referida notificação.

VII - Apresentação e instrução de candidaturas

1 - As candidaturas são submetidas no endereço https://recrutamento.iscte-iul.pt/

2 - As candidaturas são obrigatoriamente instruídas com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso:

i) Requerimento de admissão a concurso, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://www.iscte-iul.pt/conteudos/iscte/quem-somos/trabalhar-no-iscte/1393/concursos;

ii) Certidão emitida pelos serviços competentes, comprovativa do cumprimento dos requisitos constantes nos pontos I. do presente edital;

iii) Plano curricular e pedagógico de um novo ciclo de estudos do ISCTE, desenvolvido na área disciplinar para que é aberto o concurso, que revista a forma de texto (máximo de 20 páginas A4) e que contemple os seguintes aspetos: objetivos gerais do ciclo de estudos, objetivos de aprendizagem, justificação da inserção na oferta formativa do Departamento de Ciências e Tecnologias da Informação, plano curricular, processo de ensino-aprendizagem, bibliografia e materiais pedagógicos relevantes. Deve ser anexado a este plano, uma cópia em formatação "pdf" do material pedagógico relativo ao referido ciclo de estudos;

iv) Plano de uma nova linha de investigação, desenvolvido na área disciplinar para que é aberto o concurso, que inclua uma proposta das atividades e projetos que o candidato pretende desenvolver nos próximos cinco anos nas vertentes científica e da cooperação com a sociedade. O plano tem de contemplar os seguintes aspetos: resumo, estado da arte, objetivos e hipóteses, etapas da investigação, recursos necessários, metodologia, resultados esperados e referências (máximo de 20 páginas A4);

v) Curriculum vitae do candidato, elaborado, sob pena de exclusão do concurso, de acordo com o modelo disponível em https://www.iscte-iul.pt/conteudos/iscte/quem-somos/trabalhar-no-iscte/1393/concursos.

vi) Um exemplar de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum;

vii) Cópia do ficheiro Excel do "Relatório de publicações indexadas para um Autor" extraído no backoffice do Ciência-IUL;

viii) Quaisquer outros elementos relevantes que ilustrem a sua aptidão para o exercício das funções de professor catedrático.

3 - Aquando da formalização da candidatura, caso a mesma contenha documento classificado, que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o candidato indicar expressamente tal reserva, sob pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um dos demais candidatos, em sede de consulta de processo.

4 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa. A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento.

VIII - Constituição do júri

O júri é presidido, por delegação da Reitora do ISCTE, pelo Professor Doutor Jorge Manuel Lopes Leal Rodrigues da Costa, Professor Catedrático e Vice-Reitor do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa e tem como vogais os seguintes professores:

Doutora Maribel Yasmina Campos Alves Santos, Professora Catedrática da Universidade do Minho;

Doutora Maria Teresa Gomez, Professora Catedrática da Universidade de Sevilha;

Doutor Paulo Alexandre Ribeiro Cortez, Professor Catedrático da Universidade do Minho;

Doutor Pedro de Paula Nogueira Ramos, Professor Catedrático do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

Doutor Jorge Anacleto Louçã, Professor Catedrático do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

IX - Disposições diversas

1 - O local de trabalho situa-se no ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Av. das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa, Portugal.

2 - O presente processo concursal esgota-se com o preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

9 de dezembro de 2022. - A Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues.

315985451

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5176677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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