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Edital 1927/2022, de 29 de Dezembro

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Sumário

Recrutamento de um professor associado na área disciplinar de Serviço Social, do Departamento de Ciência Política e Políticas Públicas

Texto do documento

Edital 1927/2022

Sumário: Recrutamento de um professor associado na área disciplinar de Serviço Social, do Departamento de Ciência Política e Políticas Públicas.

Torna-se público que por meu despacho de 9 de setembro de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de trinta dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, concurso documental interno de promoção, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um (1) posto de trabalho para a categoria de Professor Associado, na área disciplinar de Serviço Social, do Departamento de Ciência Politica e Políticas Públicas do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

O concurso é aberto ao abrigo do regime dos concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, aprovado pelo Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, sendo-lhe ainda aplicável, em tudo o que não esteja especialmente regulado no Decreto-Lei 112/2021, o disposto nos artigos 38.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (ECDU), e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, e no Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do ISCTE, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2010.

I - Requisitos de admissão a concurso

Podem ser opositores ao concurso os professores auxiliares que, cumulativamente:

a) Pertençam ao mapa de pessoal docente do ISCTE;

b) Detenham contrato de trabalho por tempo indeterminado com o ISCTE, ainda que não tenham concluído o respetivo período experimental;

c) Estejam integrados no Departamento de Ciência Política e Políticas Públicas da Escola de Sociologia e Políticas Públicas;

d) Sejam titulares do grau de doutor em Serviço Social há mais de cinco anos.

II - Aprovação em mérito absoluto

1 - Encontrando-se as candidaturas admitidas, o júri delibera sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.

2 - Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, a aprovação em mérito absoluto dos candidatos depende da observância de requisitos de natureza qualitativa e quantitativa de desempenho científico, capacidade pedagógica e de desempenho noutras atividades relevantes para a missão do ISCTE, fixados em conformidade com o artigo 2.º n.º 4 do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro e a seguir discriminados.

3 - São aprovados em mérito absoluto os candidatos que cumpram, cumulativamente, as seguintes condições, nos últimos 10 anos em efetividade de funções:

1 - Na dimensão científica:

a) Possuir 8 textos científicos na área em que é aberto o concurso, nos últimos 10 anos, dos quais pelo menos 3 artigos em revistas indexadas WOS ou Scopus publicados ou aprovados para publicação;

b) Coordenação de uma proposta de investigação bem avaliada em concursos competitivos (avaliação superior a 70 % ou passagem à segunda fase em concursos com avaliação bietápica) OU Coordenação de um projeto de investigação com financiamento OU Participação em dois projetos de investigação com financiamento.

c) Participação em um júri externo de provas de doutoramento.

2 - Na dimensão pedagógica:

a) Orientação/coorientação com sucesso de quatro dissertações ou trabalhos de projeto de Mestrado ou de uma tese de 3.º ciclo.

b) Coordenação de uma Unidade Curricular.

3 - Na dimensão de gestão académica, cumprir pelo menos um dos seguintes requisitos:

a) Total acumulado de dois anos na coordenação de cursos;

b) Total acumulado de dois anos no desempenho de cargos de gestão universitária a nível de órgãos de governo e de coordenação central ou de unidades orgânicas de ensino e investigação descentralizadas do ISCTE (lista de cargos constante do anexo 2 ao Regulamento do serviço docente do ISCTE).

4 - Na dimensão de extensão universitária, cumprir os seguintes requisitos:

a) Organização de um evento de difusão de conhecimento ou uma publicação ou comunicação destinadas ao público vasto;

b) Uma colaboração externa financiada com overheads para o ISCTE;

c) Participação em um júri externo de concursos ou projetos, ou Participação em comissões científicas de eventos nacionais e internacionais.

4 - Consideram-se aprovados em mérito absoluto os candidatos que sejam aprovados por maioria absoluta dos membros do júri votantes.

III - Avaliação em mérito relativo

1 - Aos candidatos aprovados em mérito absoluto é aplicado o método de seleção "Avaliação Curricular" tendo por base as funções gerais dos docentes previstas no artigo 4.º do ECDU de acordo com os critérios de avaliação definidos no ponto seguinte.

2 - A avaliação dos candidatos ao concurso tem em consideração o mérito dos candidatos na área disciplinar de Serviço Social, em obediência aos seguintes parâmetros:

A - Mérito científico (50 %):

Na avaliação do mérito científico, ter-se-á em consideração os seguintes itens:

A1) Produção científica (30 %) - livros, capítulos em livros, artigos em revistas científicas e em atas de reuniões de natureza científica (conferências, colóquios, congressos, seminários, jornadas, fóruns etc.); participação ativa em eventos nacionais ou internacionais, organização de eventos científicos nacionais ou internacionais. Na avaliação deste parâmetro deve ser tida em consideração a quantidade, a originalidade e a diversidade da produção, a autonomia científica revelada, o grau de internacionalização, o reconhecimento pela comunidade científica (prémios ou outras formas de reconhecimento e distinção da comunidade científica, académica ou profissional) e o impacto da produção científica.

A2) Projetos científicos (5 %) participação em projetos científicos, com financiamento nacional, internacional, público ou privado, bem como projetos não financiados. Na avaliação deste parâmetro deverá ser tida em consideração a quantidade, o grau de inserção do projeto (rede nacional ou internacional), o caráter competitivo do projeto em termos de financiamento, o contributo em termos de património e recursos para as estruturas de investigação e o tipo de envolvimento do investigador (coordenador ou participante).

A3) Coordenação e liderança científica (5 %) - criação e liderança de equipas de investigação, gestão científica de unidades orgânicas e de investigação, integração de órgãos dirigentes de associações científicas nacionais e internacionais, e coordenação de eventos científicos. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração a duração das atividades e a amplitude das funções.

A4) Avaliação científica (5 %) Participação em júris nacionais ou internacionais de provas académicas e participação em painéis nacionais ou internacionais de avaliação e consultoria científica de bolsas, projetos, investigadores ou unidades de investigação, participação em comissões de eventos científicos, colaboração ativa na edição, avaliação e revisão de publicações científicas nacionais ou internacionais. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número, o papel desempenhado e a diversidade das atividades.

A5) Projeto de investigação trienal referido no ponto VI iv) do presente edital (5 %).

B - Mérito pedagógico (35 %):

Na avaliação do mérito pedagógico ter-se-á em consideração os seguintes itens:

B1) Atividade docente (15 %) - lecionação de unidades curriculares, desempenho pedagógico, envolvimento na gestão das unidades curriculares (docente ou coordenador), coordenação de cursos e lecionação em universidades nacionais, estrangeiras e internacionais. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número e diversidade das unidades curriculares lecionadas e a avaliação do desempenho pedagógico;

B2) Inovação pedagógica (5 %) - promoção de iniciativas pedagógicas tendentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem, elaboração de novos cursos de graduação e pós-graduação ou de novas unidades curriculares e reestruturação de planos de estudos ou de unidades curriculares, participação em estruturas de âmbito pedagógico e prémios pedagógicos. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número, a natureza e a diversidade das atividades;

B3) Orientação (10 %) - orientação de dissertações, teses e projetos de pós-doutoramento. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número e diversidade das orientações, com consideração das já concluídas e das em curso;

B4) Plano curricular pedagógico referido no ponto VI iii) do presente edital (5 %).

C - Extensão universitária (5 %):

Na avaliação da participação em tarefas de extensão universitária ter-se-á em consideração as atividades de divulgação científica, intervenção na comunicação social, valorização económica e social do conhecimento, formação, consultoria e serviço à comunidade.

D - Atividade de gestão académica (10 %):

Na avaliação das atividades de gestão académica ter-se-á em consideração a participação em órgãos de gestão e coordenação de instituições de ensino superior, coordenação de órgãos de gestão de institutos, escolas, departamentos ou unidades de investigação, promoção da instituição, comissões ad hoc, grupos de missão, recrutamento de novos estudantes e demais atividades para o regular funcionamento das instituições de ensino superior.

IV - Funcionamento do júri e ordenação das candidaturas

A deliberação é tomada por maioria absoluta, isto é, por metade mais um dos votos dos membros do júri presentes na reunião. Para o efeito, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que posteriormente deve integrar a ata, no qual propõe a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada nos critérios de avaliação indicados no ponto III.2., no qual classificou os candidatos na escala inteira de 0 a 100 em cada indicador de avaliação. Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo permitidas abstenções. A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica desde logo colocado em primeiro lugar. Caso tal não se verifique, repete-se a votação depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. Se houver empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação sobre eles para desempatar, e se ainda assim o empate persistir, o presidente do júri decide qual o candidato a retirar. O processo repetir-se-á até que um candidato obtenha maioria absoluta para ficar classificado em primeiro lugar. Repete-se o mesmo processo para obter o candidato classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente até que se obtenha uma lista ordenada de todos os candidatos admitidos a concurso. Sempre que se verifique igualdade de número de votos em todos os candidatos a votação, o presidente do júri tem voto de qualidade.

V - Notificação de candidatos

Das listas de candidatos admitido e excluídos bem como da lista de classificação final e de ordenação dos candidatos será dado conhecimento aos interessados mediante notificação através de correio eletrónico. O processo de concurso poderá ser consultado pelos candidatos na Unidade de Recursos Humanos, nos termos indicados na referida notificação.

VI - Apresentação e instrução de candidaturas

1 - As candidaturas são submetidas no endereço https://recrutamento.iscte-iul.pt/

2 - As candidaturas são obrigatoriamente instruídas com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso:

i) Requerimento de admissão a concurso, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://www.iscte-iul.pt/conteudos/iscte/quem-somos/trabalhar-no-iscte/1393/concursos

ii) Certidão emitida pelos serviços competentes, comprovativa do cumprimento dos requisitos constantes no ponto I. do presente edital;

iii) Plano curricular e pedagógico de uma unidade curricular de um ciclo de estudos do ISCTE, desenvolvido na área disciplinar para que é aberto o concurso, que revista a forma de texto (máximo de 20 páginas A4) e que contemple os seguintes aspetos: objetivos gerais da Unidade Curricular, objetivos de aprendizagem, programa, processo de ensino-aprendizagem, avaliação, bibliografia e materiais pedagógicos relevantes. Deve ser anexado a este plano pedagógico, uma cópia em formatação "pdf" do material pedagógico (slides, testes, soluções de testes, ou outro material pedagógico considerado relevante para o concurso em questão) relativo à referida unidade curricular;

iv) Projeto de investigação trienal original que contemple os seguintes aspetos: resumo, estado da arte, objetivos e hipóteses, plano de investigação e metodologia, resultados esperados e referências (máximo de 20 páginas A4);

v) Curriculum vitae do candidato, com a indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como da atividade pedagógica desenvolvida. O curriculum deve ser organizado de acordo e na ordem dos critérios de avaliação constantes no ponto III deste edital e apresentar um anexo com as evidências do cumprimento dos requisitos para aprovação em mérito absoluto (pontos II. 3)

vi) Um exemplar de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum em formato digital (pdf);

vii) Quaisquer outros elementos relevantes que ilustrem a sua aptidão para o exercício das funções de professor associado.

3 - Aquando da formalização da candidatura, caso a mesma contenha documento classificado, que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o candidato indicar expressamente tal reserva, sob pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um dos demais candidatos, em sede de consulta de processo.

4 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa. A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento.

VII - Constituição do júri

O júri é presidido, por delegação da Reitora do ISCTE, pela Professora Doutora Helena Maria Barroso Carvalho e tem como vogais os seguintes professores:

Doutora Yolanda María de la Fuente Robles, Profesora Catedrática de Trabajo Social y Servicios Sociales, Universidade de Jaen;

Doutor Enrique Pastor Seller, Professor Catedrático, Universidad de Murcia;

Doutor Antonio López Peláez, Professor Catedrático, Universidad Nacional de Educación a Distância (UNED);

Doutor José António Correia Pereirinha, Professor Catedrático aposentado do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa;

Doutora Anália Maria Cardoso Torres, professora catedrática do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa.

VIII - Disposições diversas

1 - O local de trabalho situa-se no ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Av. das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa, Portugal.

2 - O presente processo concursal esgota-se com o preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

7 de dezembro de 2022. - A Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues.

315985387

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5176676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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