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Aviso 24224/2022, de 28 de Dezembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Helena Sofia da Conceição Aires

Texto do documento

Aviso 24224/2022

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Helena Sofia da Conceição Aires.

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de assistente técnico - Gabinete Jurídico, de Apoio Contencioso e Notariado, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com:

Helena Sofia da Conceição Aires.

A remuneração mensal corresponde à 1.ª posição da categoria, nível 6 da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores em funções públicas, com inicio de funções a 17 de outubro de 2022, ficando a contratada sujeita a período experimental de 180 dias, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 49.º da Lei Geral do Trabalho em funções públicas, publicada em anexo à Lei 35/2015, de 20 de junho.

O Júri do periodo experimental é o mesmo do procedimento concursal.

5 de dezembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, António Manuel das Neves Nobre Pita.

315950548

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5174793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-04 - Lei 35/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 65/2003, de 23 de agosto, que aprova o regime jurídico do mandado de detenção europeu, em cumprimento da Decisão-Quadro 2009/299/JAI, do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, que reforça os direitos processuais das pessoas e promove a aplicação do princípio do reconhecimento mútuo no que se refere às decisões proferidas na ausência do arguido

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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