Declaração de Retificação 1066/2022, de 28 de Dezembro
- Corpo emitente: Cultura - Direção-Geral do Património Cultural
- Fonte: Diário da República n.º 249/2022, Série II de 2022-12-28
- Data: 2022-12-28
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Retifica o Anúncio 264/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 30 de novembro.
Retifica o Anúncio 264/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 30 de novembro
Por ter saído com inexatidão o Anúncio 264/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 30 de novembro, procede-se, através da presente declaração, à retificação do então publicado.
Assim, onde se lê:
«Projeto de decisão relativo à fixação da zona especial de proteção (ZEP) da Igreja de São Degolado, paroquial de Terrugem, e respetivo adro.»
deve ler-se:
«Projeto de decisão relativo à fixação da zona especial de proteção (ZEP) da Igreja de São João Degolado, paroquial de Terrugem, e respetivo adro.»
Onde se lê:
«1 - Nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em proposta da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 13 de julho de 2022, que mereceu a minha concordância em 26 de outubro de 2022, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a Sua Excelência a Secretária de Estado da Cultura a fixação da zona especial de proteção (ZEP) da Igreja de São Degolado, paroquial de Terrugem, e respetivo adro, na Avenida 29 do Agosto, Terrugem, União das Freguesias de São João das Lampas e Terrugem, concelho de Sintra, distrito de Lisboa, classificada como monumento de interesse público (MIP), conforme Portaria 143/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro.»
deve ler-se:
«1 - Nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em proposta da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 13 de julho de 2022, que mereceu a minha concordância em 26 de outubro de 2022, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a Sua Excelência a Secretária de Estado da Cultura a fixação da zona especial de proteção (ZEP) da Igreja de São Degolado, paroquial de Terrugem, e respetivo adro, na Avenida 29 do Agosto, Terrugem, União das Freguesias de São João das Lampas e Terrugem, concelho de Sintra, distrito de Lisboa, classificada como monumento de interesse público (MIP), conforme Portaria 143/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro.»
30 de novembro de 2022. - O Diretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.
315977457
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5174704.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 -
Decreto-Lei
309/2009 -
Ministério da Cultura
Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.
Aviso
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