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Anúncio 264/2022, de 30 de Novembro

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Sumário

Projeto de decisão relativo à fixação da zona especial de proteção (ZEP) da Igreja de São Degolado, paroquial de Terrugem, e respetivo adro

Texto do documento

Anúncio 264/2022

Sumário: Projeto de decisão relativo à fixação da zona especial de proteção (ZEP) da Igreja de São Degolado, paroquial de Terrugem, e respetivo adro.

Projeto de decisão relativo à fixação da zona especial de proteção (ZEP) da Igreja de São Degolado, paroquial de Terrugem, e respetivo adro

1 - Nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em proposta da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 13 de julho de 2022, que mereceu a minha concordância em 26 de outubro de 2022, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a Sua Excelência a Secretária de Estado da Cultura a fixação da zona especial de proteção (ZEP) da Igreja de São Degolado, paroquial de Terrugem, e respetivo adro, na Avenida 29 do Agosto, Terrugem, União das Freguesias de São João das Lampas e Terrugem, concelho de Sintra, distrito de Lisboa, classificada como monumento de interesse público (MIP), conforme Portaria 143/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro.

2 - Nos termos do artigo 46.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, restrições a fixar e plantas com a delimitação da zona especial de proteção, das áreas de sensibilidade arqueológica (ASA) e dos zonamentos a criar) estão disponíveis nas páginas electrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso)

b) Câmara Municipal de Sintra, www.cm-sintra.pt

3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na DGPC, Palácio Nacional da Ajuda, ala Norte, 1349-021 Lisboa.

4 - Nos termos do artigo 45.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis, e as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DGPC.

8 de novembro de 2022. - O Diretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.

315910396

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5142672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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