Anúncio 278/2022, de 28 de Dezembro
- Corpo emitente: Cultura - Direção-Geral do Património Cultural
- Fonte: Diário da República n.º 249/2022, Série II de 2022-12-28
- Data: 2022-12-28
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura do procedimento de alteração da área classificada da Antiga Vila de Linhares da Beira de reclassificação para conjunto de interesse nacional (CIN)/monumento nacional (MN) e de redenominação para Zona Histórica da Vila de Linhares da Beira.
Abertura do procedimento de alteração da área classificada da Antiga Vila de Linhares da Beira, de reclassificação para conjunto de interesse nacional (CIN)/monumento nacional (MN) e de redenominação para Zona Histórica da Vila de Linhares da Beira
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do decreto-lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 8 de novembro de 2022, exarado sobre proposta da Direção Regional de Cultura do Centro de 8 de fevereiro de 2022, foi determinada a abertura do procedimento de alteração da área classificada como conjunto de interesse público (CIP) da Antiga Vila de Linhares da Beira, conforme Portaria 279/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 13 de maio, de reclassificação para conjunto de interesse nacional (CIN)/monumento nacional (MN) e de redenominação para Zona Histórica da Vila de Linhares da Beira, na freguesia de Linhares, concelho de Celorico da Beira, distrito da Guarda.
2 - A Antiga Vila de Linhares da Beira, classificada como CIP, e os imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos) continuam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do referido decreto-lei.
4 - Nos termos do artigo 11.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho e plantas do conjunto classificado e da respetiva zona geral de proteção (ZGP) e da área classificada a alterar e da respetiva ZGP) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Despachos de Abertura e de Arquivamento/ Ano em curso)
b) Direção Regional de Cultura do Centro, www.culturacentro.gov.pt
c) Câmara Municipal de Celorico da Beira, www.cm-celoricodabeira.pt
5 - O interessado poderá reclamar ou interpor recurso hierárquico do ato que decide a abertura do procedimento, nos termos e condições estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.
22 de novembro de 2022. - O Diretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.
315977513
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5174703.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura
Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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