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Despacho 14763/2022, de 28 de Dezembro

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Sumário

Designação, em comissão de serviço, para o cargo de diretor do Departamento de Gestão de Empreendimentos do mestre Bruno César Diogo Martins Afonso

Texto do documento

Despacho 14763/2022

Sumário: Designação, em comissão de serviço, para o cargo de diretor do Departamento de Gestão de Empreendimentos do mestre Bruno César Diogo Martins Afonso.

Ao abrigo do disposto nos números 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que aprova o Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado (EPD), foi aberto procedimento concursal, conforme publicitações no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 15 de outubro de 2021, sob o Aviso 19596/2021, no "Jornal de Notícias" de 18 de outubro de 2021 e na Bolsa de Emprego Público, sob o código de oferta n.º OE202110/0412, para provimento do cargo de Diretor(a) do Departamento de Gestão de Empreendimentos, cargo equiparado a direção intermédia de 1.º grau, cuja área de atuação se encontra definida no artigo 6.º da Portaria 391/2012, de 29 de novembro, que aprova os Estatutos do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.).

Cumpridas todas as formalidades legais inerentes ao procedimento concursal, o júri propôs designar, nos termos do n.º 6 do artigo 21.º, do EPD, o Mestre Bruno César Diogo Martins Afonso, por reunir os requisitos legais de provimento obrigatórios, assim como a competência técnica, aptidão e experiência profissional, face à área de atuação do cargo a prover.

Assim, nos termos dos números 9 e 10 do artigo 21.º do EPD, designo, em comissão de serviço, pelo período de três anos, para o cargo de Diretor do Departamento de Gestão de Empreendimentos, o Mestre Bruno César Diogo Martins Afonso, trabalhador afeto ao mapa de pessoal da Direção-Geral do Património Cultural, com efeitos a 01 de dezembro de 2022.

6 de dezembro de 2022. - A Presidente do Conselho Diretivo, Rosa Sá.

Síntese curricular

I - Dados pessoais:

Nome: Bruno César Diogo Martins Afonso

Data de nascimento: 18 de julho de 1977

II - Habilitações académicas:

Mestrado em Construção, pelo Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa;

Licenciatura em Engenharia Civil, pelo Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa.

III - Formação profissional:

Revisão de Preços e Reequilíbrio Financeiro do Contrato;

FORGEP - Formação em Gestão Pública;

Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública;

Gestão do Contrato e Monitorização da Despesa;

Novo Código do Procedimento Administrativo;

Código dos Contratos Públicos;

Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso;

Reabilitação de Edifícios; Comando e Liderança.

IV - Experiência profissional:

2018-2022 - Coordenador do Núcleo de Revisão de Projetos e Fiscalização de Obras do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.;

2017-2018 - Vice-Presidente do Conselho Fiscal do Centro Cultural e Desportivo de Pinhal Novo, Associação Cultural e Desportiva;

2011-2018 - Técnico Superior da Direção-Geral do Património Cultural;

2007-2009 - Chefe do Gabinete Técnico da Base Aérea dos Açores, Força Aérea;

2006-2007 - Assistente Convidado no Instituto Superior Técnico, nas cadeiras de "Processos de Construção" da licenciatura em Engenharia Civil e "Organização e Gestão de Obras" do mestrado em Engenharia Civil;

2005-2007 - Diretor do Núcleo de Infraestruturas do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea;

2003 - Diretor-adjunto, gestão de empreitada em empresa do Grupo Mota-Engil, S. A.

315951755

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5174692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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