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Despacho 14760/2022, de 28 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências na Secretária de Estado da Administração Interna, no âmbito de aquisição de combustíveis rodoviários

Texto do documento

Despacho 14760/2022

Sumário: Subdelegação de competências na Secretária de Estado da Administração Interna, no âmbito de aquisição de combustíveis rodoviários.

1 - Ao abrigo da competência que me foi delegada nos termos do disposto no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2022, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 200, de 17 de outubro de 2022, no âmbito do procedimento centralizado de contratação pública de aquisição de combustíveis rodoviários (AQ-CR) que foi conduzido pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), cuja decisão de contratar foi tomada, em 26 de outubro de 2022, sendo a decisão de adjudicação e de aprovação das minutas dos contratos datada de 24 de novembro de 2022, subdelego, com a faculdade de subdelegação, na Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Oneto, a competência para a outorga dos respetivos contratos de aquisição, bem como todas as competências inerentes à execução contratual em relação às seguintes entidades:

Cofre de Previdência da Polícia de Segurança Pública;

Guarda Nacional Republicana;

Inspeção-Geral da Administração Interna;

Polícia de Segurança Pública;

Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna;

Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana;

Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de outubro de 2022, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pela Secretária de Estado da Administração Interna.

21 de dezembro de 2022. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro.

315997383

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5174687.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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