A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 947/2022, de 28 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional, 2.ª classe, à Dr.ª Ana Cristina Marques Correia

Texto do documento

Portaria 947/2022

Sumário: Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional, 2.ª classe, à Dr.ª Ana Cristina Marques Correia.

Louvo, por proposta do diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, a Dr.ª Ana Cristina Marques Correia, pelos relevantes e excecionais atributos no âmbito técnico-profissional e pela dedicação que tem demonstrado no desempenho das funções que lhe foram confiadas, na Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN).

A sua vasta experiência na Administração Pública, em especial, no âmbito da Defesa Nacional, o seu elevado sentido do dever, responsabilidade e aptidão para bem servir, nas mais diversas circunstâncias, conduziram a soluções sólidas e robustas, revelando argúcia, sentido de missão e extraordinário desempenho.

Possuidora de sólidos conhecimentos técnicos e profissionais, revelou, nas mais diversas circunstâncias, apurado sentido crítico e uma notável visão global dos problemas, bem como uma grande abnegação e espírito de sacrifício, qualidades que se veem reforçadas por relevantes qualidades pessoais.

Dotada de uma conduta norteada por um forte caráter e personalidade reconhecidamente singular, foi sempre orientada por elevado brio profissional, permanente espírito de missão, elevada lealdade e grande disciplina.

O elevado nível de desempenho evidenciado pela Dr.ª Ana Correia nas mais variadas e importantes funções que desempenhou ao longo de uma carreira repleta de sucessos e desenvolvida, sobretudo, na qualidade de dirigente intermédio com responsabilidade nas áreas do ambiente, da garantia governamental da qualidade e alienação de material de guerra, foi possível devido à sua elevada competência técnico-profissional e capacidade de liderança.

O extraordinário pragmatismo e a dedicação ao serviço da Dr.ª Ana Correia contribuíram para que todos os serviços por si prestados tenham sido sempre considerados significativos e tecnicamente robustos, sendo, ainda, de realçar a sua participação ativa em vários grupos de trabalho nacionais e internacionais ligados ao ambiente, exemplificando o seu desempenho no sucesso do Prémio de Defesa Nacional e Ambiente e na coordenação na Defesa Nacional do Programa de Eficiência de Recursos na Administração Pública ECO.AP 2030.

Merece ser assinalado o estímulo e apoio que tem dado aos ramos das Forças Armadas e outros organismos, ao nível da obtenção de certificações das unidades relacionadas com a gestão ambiental, da divulgação e apoio a fundos externos no âmbito da eficiência energética, assim como do impulso e coordenação com a indústria para obtenção de certificações NATO Allied Quality Assurance Publications.

Pelas razões enunciadas, expresso o meu público reconhecimento à Dr.ª Ana Correia que, no âmbito técnico-profissional, manifestou elevada competência, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, na sua redação atual, concedo a Medalha da Defesa Nacional, 2.ª Classe, à Dr.ª Ana Cristina Marques Correia.

19 de dezembro de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

315987736

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5174663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda