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Aviso 24164/2022, de 27 de Dezembro

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Sumário

Abertura do concurso interno geral para comandante dos bombeiros municipais - posto de trabalho B-7 - ocupação do lugar/posto de trabalho em comissão de serviço

Texto do documento

Aviso 24164/2022

Sumário: Abertura do concurso interno geral para comandante dos bombeiros municipais - posto de trabalho B-7 - ocupação do lugar/posto de trabalho em comissão de serviço.

Abertura do concurso interno geral para comandante dos bombeiros municipais - posto de trabalho B-7 - Ocupação do lugar/posto de trabalho em comissão de serviço

Para os devidos efeitos se torna público que por proposta de 8 de novembro de 2022 do Presidente da Câmara, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, e ao abrigo do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, propõe a abertura de concurso interno geral para provimento, em regime de comissão de serviço, pelo período de 5 anos, de um lugar de Comandante dos Bombeiros, posto de trabalho B-7, Bombeiros Municipais, conforme o abaixo indicado:

Considerando a necessidade imperiosa e urgente de garantir um regular funcionamento dos Bombeiros Municipais com o provimento do lugar de Comandante dos Bombeiros Municipais.

O referido lugar/posto de trabalho encontra-se previsto no Mapa de Pessoal do ano de 2022.

1 - Remuneração: Corresponde a 100 % da remuneração base do cargo de Chefe de Divisão Municipal, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril.

2 - Condições de trabalho: As genericamente vigentes e aplicáveis aos trabalhadores da administração local, com as especificidades decorrentes do estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais na administração local.

3 - Conteúdo funcional: Funções inerentes ao cargo de comando, conforme o artigo 5.º e o anexo I do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril e no Mapa de Pessoal, posto de trabalho B-7 (Garante a unidade do corpo de bombeiros; Vela e garante a prontidão operacional; Assegura a articulação operacional permanente com as estruturas de comando operacionais de nível distrital; Assegura, nos termos da lei, a articulação com o respetivo serviço municipal de proteção civil: Garante a articulação operacional com os corpos de bombeiros limítrofes; Zela pela segurança e saúde dos bombeiros; Planeia e desenvolve as atividades formativas e operacionais; elabora das normas internas necessárias ao bom funcionamento do corpo de bombeiros, bem como as estatísticas operacionais; Garante a articulação com correção e eficiência entre o corpo de bombeiros e a respetiva entidade detentora, com respeito pelo regime jurídico do corpo de bombeiros e pelos fins da mesma entidade.).

4 - Local de trabalho: Município de Coruche.

5 - Prazo de validade do concurso: exclusivamente para o lugar/posto a concurso.

6 - Legislação aplicável ao concurso: Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho; Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho; Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (CPA); Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril.

7 - Prazo para apresentação de candidaturas:10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

8 - Requisitos de Admissão:

Gerais: Os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho;

Especiais: O recrutamento será feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, licenciados com experiência de, pelo menos, quatro anos na área de proteção e do socorro e no exercício de funções de comando ou de chefia, conforme o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril.

A não verificação dos requisitos determina a exclusão do candidato.

9 - Forma de apresentação das candidaturas: Mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Coruche, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, deverá ser enviado, preferencialmente, por e-mail para recrutamento@cm-coruche.pt, podendo ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, com registo e aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Praça da Liberdade, 2100-121 Coruche, requerimento no qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil e endereço postal e eletrónico);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Concurso a que se candidata, com indicação do número, data e série do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso e da referência do concurso a que se candidata;

d) Declaração em como possui os requisitos legais de admissão ao concurso a que se refere o n.º 7 do presente aviso, determinado a sua falta a exclusão do requerente;

e) Situação face à função pública, com menção expressa da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem suscetíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

10 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da posse das habilitações literárias exigidas;

b) Curriculum Vitae, atualizado, detalhado, datado e assinado, juntando cópia dos certificados da formação profissional que possui;

c) Documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão previstos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, os quais serão temporariamente dispensados se os candidatos declararem nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, relativamente a cada um dos requisitos, a situação precisa em que se encontram;

d) Declaração, emitida pelo serviço em que o candidato se encontra a exercer funções públicas, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, da categoria e a antiguidade na mesma e conteúdo funcional exercido, com a especificação das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho (só para candidatos que não pertençam ao Mapa de Pessoal deste Município);

e) Declaração emitida por entidade competente da qual conste o preenchimento dos requisitos de experiência de, pelo menos, quatro anos na área da proteção e do socorro e no exercício de funções de comando ou de chefia, conforme o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, caso não resulte esta informação da declaração prevista em d);

f) Documentos comprovativos dos elementos a que se refere a alínea f) do número anterior.

Os trabalhadores deste Município são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais que constem dos respetivos processos individuais.

11 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior, com exceção dos da alínea f), determinam a exclusão do candidato.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Métodos de seleção: Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção, sem carácter eliminatório.

A Avaliação Curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional, e é classificada de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética simples dos fatores avaliados.

São obrigatoriamente consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a formação e a experiência profissional:

Habilitações Académicas:

Licenciatura - 18 valores;

Mestrado - 19 valores;

Doutoramento - 20 valores.

Formação profissional relevante comprovada:

São consideradas as ações de formação, bem como a participação em seminários, congressos e outras ações relacionadas com o exercício do cargo a que concorre, nos últimos 15 anos, sendo que:

A cada candidato serão atribuídos 10 valores aos quais se adicionarão as valorizações a considerar, nunca podendo exceder os 20 valores;

Por cada participação em ações de formação, colóquios, palestras e seminários, com duração de 3 dias (ou até 21 horas de formação) acresce 1 valor;

Por cada ação ou curso de formação com duração de 4 dias (ou superior a 21 horas, mas inferior a 35 horas), acrescem 1,5 valores;

Por cada ação ou curso de formação com duração de 5 dias (ou igual a 35 horas), acrescem 1,75 valores;

Por cada ação ou curso de formação com duração superior a 5 dias, acrescem 2 valores;

Nota: Sempre que o número de dias e o número de horas não coincidam para efeitos de avaliação da formação, prevalece o número de horas. Na situação que o documento comprovativo de determinada ação formativa que não refira o número de horas, considera-se o seguinte:

1 dia - 6 horas;

1 semana - 30 horas.

Não sendo possível quantificar as ações de formação em termos de dias ou horas atribuir-se-á 0,50 valores, por cada ação de formação realizada.

Experiência profissional: Será ponderado o desempenho efetivo de funções na área da proteção e do socorro e no exercício de funções de comando ou de chefia, designadamente, pela sua natureza, duração e experiência profissional específica, num máximo de 20 valores, nos seguintes termos:

A pontuação a atribuir a este fator tem em conta o exercício de funções em anos completos (ano=365 dias).

A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, será classificada de 0 a 20 valores e nela serão considerados os seguintes fatores:

Conhecimento das tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar a prover e qualidade da experiência profissional;

Expressão e fluência verbais;

Interesse e motivação profissional;

Sentido de responsabilidade, espírito de equipa, capacidade de liderança e de relacionamento.

A avaliação será feita da seguinte forma, relativamente para cada um dos fatores:

Não favorável - 1 valor;

Favorável com reservas - 2 valores;

Favorável - 3 valores;

Bastante favorável - 4 valores;

Preferencialmente favorável - 5 valores.

A classificação desta prova será o valor resultante da soma dos valores atribuídos nos fatores considerados.

A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e resultará da seguinte fórmula:

CF = AC + EPS/2

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

14 - Aplicação dos métodos de seleção: o local, data, horário e duração das provas serão comunicados aos candidatos nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

15 - Publicação de listas:A relação dos candidatos admitidos e a exclusão de candidatos serão publicitadas, respetivamente, nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, com a adaptação introduzida pelo artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho.

O projeto e a lista de classificação final serão publicitadas, respetivamente, nos termos dos artigos 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, com a adaptação introduzida pelo artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho.

O local de afixação no serviço é o Balcão Único e a Página Eletrónica Oficial da Autarquia (www.cm-coruche.pt).

16 - Constituição do júri:

Presidente: Dr. Vitor Manuel da Conceição Rodrigues, Comandante dos Bombeiros Municipais da Câmara Municipal do Cartaxo.

Vogais Efetivos:

1.º vogal: Dr.ª Sofia Madalena Bento de Oliveira Ruivo de Sousa, Chefe da Divisão de Administração Geral, a qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º vogal: Dr. José Manuel Domingos Marques, Diretor do Departamento de Administração e Finanças.

Vogais Suplentes:

1.º vogal: Arqt.ª Maria Castelo Santos Calção Tavares Morais, Chefe da Divisão de Espaços Públicos, Ambiente e Energia;

2.º vogal: Eng.ª Hélia Isabel Patrício Carlota, Chefe da Divisão de Projetos, Obras e Equipamentos.

17 - Publicitação:O presente concurso será publicitado na BEP durante 10 dias, bem como nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, em jornal de expansão nacional (Público) e na 2.ª série do Diário da República.

9 de dezembro de 2022. - O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.

315956291

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5172737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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