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Aviso 24161/2022, de 27 de Dezembro

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Sumário

Suspensão parcial e provisória do Regulamento Municipal do Parque Empresarial do Casarão

Texto do documento

Aviso 24161/2022

Sumário: Suspensão parcial e provisória do Regulamento Municipal do Parque Empresarial do Casarão.

Jorge Henrique Fernandes de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Águeda, torna público, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, t) do n.º 1 do artigo 35.º, no artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 13 de setembro, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 142.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal de Águeda, na sua sessão extraordinária de 30 de novembro de 2022 e sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária de 20 de outubro de 2022, deliberou por unanimidade, suspender parcial e provisoriamente o "Regulamento Municipal do Parque Empresarial do Casarão", aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de Águeda na sessão realizada em 27 de dezembro de 2021 e publicado através do Regulamento 41/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 13 de janeiro de 2022.

Mais se torna público que foi deliberada a suspensão do Regulamento Municipal do Parque Empresarial do Casarão nos seguintes termos:

a) Âmbito Territorial: suspensão parcial e provisória das disposições constantes do Regulamento Municipal do Parque Empresarial do Casarão, para os lotes inseridos no loteamento com Alvará 1/2011.

b) Âmbito Regulamentar: suspensão das normas do capítulo I e II da Parte II do Regulamento Municipal do Parque Empresarial do Casarão.

c) Prazo de Aplicação: A suspensão parcial e provisória do Regulamento Municipal do Parque Empresarial do Casarão, inicia-se na data de publicação da mesma no Diário da República, mantendo-se em vigor pelo período de 18 (dezoito) meses, ou até à aprovação da alteração ao Regulamento com a inclusão do mecanismo de hasta pública, consoante a data que se verifique em primeiro lugar.

Para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo é publicado o presente Aviso no Diário da República para que produza efeitos na data da sua publicação.

7 de dezembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Águeda, Jorge Henrique Fernandes de Almeida.

315950418

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5172734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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