Despacho 14689/2022, de 27 de Dezembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 248/2022, Série II de 2022-12-27
- Data: 2022-12-27
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Ingresso na categoria de Sargentos dos quadros permanentes, no posto de Segundo-Sargento, de diversos militares.
Ao abrigo do ponto xxxviii), da alínea c), do n.º 2, do Despacho 6985/2022, de 25 de maio, do Superintendente do Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 106, de 1 de junho de 2022, manda o Diretor de Pessoal, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, e de harmonia com o n.º 1 do artigo 227.º e com o n.º 1 do artigo 169.º, ingressar na categoria de sargentos dos quadros permanentes, no posto de segundo-sargento, da classe de Eletrotécnicos, os seguintes militares:
9300618, Diogo Filipe Perpétuo Bernardo (no quadro)
9307416, Rafael Souza Frade (no quadro)
9305713, Pedro Miguel Rodrigues Santos (no quadro)
9313815, Sofia Isabel Azevedo Silva (no quadro)
9301518, Rodrigo Miguel da Silva Ferreira (no quadro)
que concluíram com aproveitamento o curso de formação de sargentos Eletrotécnicos, a contar de 1 de outubro de 2022, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o n.º 3 do artigo 227.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, cessando a graduação em segundo-sargento nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 74.º, daquele Estatuto, ficando os militares colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
Estes militares, uma vez ingressados e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9324610 Segundo-sargento ETI Daniel Filipe Matos Lopes.
15 de dezembro de 2022. - O Diretor de Pessoal, António José de Jesus Neves Correia, Comodoro.
315980648
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5172649.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-14 -
Decreto-Lei
296/2009 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.
-
2015-05-29 -
Decreto-Lei
90/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
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