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Despacho 14661/2022, de 26 de Dezembro

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Sumário

Designa, para o cargo de diretor executivo do Ponto de Contacto para o Regresso do Emigrante, José Albano Pereira Marques

Texto do documento

Despacho 14661/2022

Sumário: Designa, para o cargo de diretor executivo do Ponto de Contacto para o Regresso do Emigrante, José Albano Pereira Marques.

Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2019, de 28 de março, aprovou o Programa Regressar, enquanto programa estratégico de apoio ao regresso para Portugal de trabalhadores emigrados, ou seus descendentes, para fazer face às necessidades de mão-de-obra sentidas nalguns setores da economia portuguesa, reforçando a criação de emprego, o pagamento de contribuições para a segurança social, o investimento e o combate ao envelhecimento demográfico;

Considerando que o acompanhamento do Programa Regressar é efetuado, designadamente, pelo Ponto de Contacto para o Regresso do Emigrante (PCRE) que é coordenado por um diretor executivo, a designar, em comissão de serviço, pelo membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social;

Considerando que o titular do cargo cessou funções por motivo de reforma em 30 de setembro de 2022;

Considerando que a vacatura do cargo torna necessário e urgente proceder à designação de novo titular de forma a assegurar o normal funcionamento do PCRE;

Assim:

Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 10 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2019, de 28 de março, determino o seguinte:

1 - A designação para o cargo de diretor executivo do PCRE, em comissão de serviço, do licenciado José Albano Pereira Marques, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 10 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2019, de 28 de março, conforme nota curricular, publicada em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, para efeitos do disposto no n.º 16 do artigo 19.º da referida Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de outubro de 2022.

18 de novembro de 2022. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.

ANEXO

Nota curricular

1 - Dados pessoais:

Nome: José Albano Pereira Marques.

Data de nascimento: 17 de setembro de 1972.

2 - Habilitações académicas:

Licenciatura em Serviço Social, Instituto Superior Bissaya Barreto - Coimbra (1997).

3 - Experiência profissional:

Técnico superior no Centro Distrital da Guarda, do Instituto da Segurança Social, I. P., desde julho de 2001.

Vereador, sem pelouros, da Câmara Municipal de Celorico da Beira, desde setembro de 2017.

Chefe do Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Celorico da Beira, de outubro de 2013 a setembro de 2017.

Diretor do Centro Distrital da Guarda, Instituto da Segurança Social, I. P., de junho de 2010 a dezembro de 2011.

Deputado à Assembleia da República, na XI Legislatura, de outubro de 2009 a junho de 2010.

Chefe do Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Celorico da Beira, de abril de 2008 a outubro de 2009.

Técnico superior de Serviço Social no Instituto de S. Miguel - Casa D. João Oliveira Matos, Guarda, de agosto de 2000 a junho de 2001.

Técnico superior de Serviço Social na Santa Casa da Misericórdia de Celorico da Beira, de 1 a 30 de junho de 2000.

Animador social da Unidade Inserção na Vida Ativa (UNIVA) e no Gabinete da Juventude, na Câmara Municipal de Celorico da Beira, de março de 1999 a janeiro de 2000.

Animador social na Unidade Inserção na Vida Ativa (UNIVA), na Câmara Municipal de Celorico da Beira, de janeiro de 1998 a março de 1998.

Empresário em nome individual de janeiro de 1995 a maio de 2004.

315906451

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5171155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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