Aviso 24081/2022, de 26 de Dezembro
- Corpo emitente: Economia e Mar - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
- Fonte: Diário da República n.º 247/2022, Série II de 2022-12-26
- Data: 2022-12-26
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Determina a consolidação da mobilidade interna na categoria da técnica superior Carla Patrícia Correia da Silva
Texto do documento
Aviso 24081/2022
Sumário: Determina a consolidação da mobilidade interna na categoria da técnica superior Carla Patrícia Correia da Silva.
Nos termos do disposto no n.º 3 do Artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi determinada a consolidação da mobilidade interna na categoria da técnica superior Carla Patrícia Correia da Silva, posicionada na 2.ª posição remuneratória e no nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única, com efeitos a 1 de novembro de 2022.
9 de dezembro de 2022. - O Inspetor-Geral, Pedro Portugal Gaspar.
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Sumário: Determina a consolidação da mobilidade interna na categoria da técnica superior Carla Patrícia Correia da Silva.
Nos termos do disposto no n.º 3 do Artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi determinada a consolidação da mobilidade interna na categoria da técnica superior Carla Patrícia Correia da Silva, posicionada na 2.ª posição remuneratória e no nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única, com efeitos a 1 de novembro de 2022.
9 de dezembro de 2022. - O Inspetor-Geral, Pedro Portugal Gaspar.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5171148.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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