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Regulamento 1188/2022, de 23 de Dezembro

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Sumário

Aprova o Regulamento para Atribuição de Bolsas a Estudantes em Iniciativas da Universidade Europeia

Texto do documento

Regulamento 1188/2022

Sumário: Aprova o Regulamento para Atribuição de Bolsas a Estudantes em Iniciativas da Universidade Europeia.

Regulamento para atribuição de Bolsas a Estudantes do IPS para participação em iniciativas da Universidade Europeia

Nota justificativa

A aliança E3UDRES2, a que o Instituto Politécnico de Setúbal (IPS) pertence conjuntamente com outras Instituições Europeias de Ensino Superior, co-financiada pelo programa ERASMUS+, tem como missão treinar, motivar e envolver toda a comunidade para que atue como agente de transformação das suas regiões, transformando-as em regiões mais inteligentes e sustentáveis, para além de contribuir ainda para desenvolvimento de soluções para desafios globais. No âmbito desta aliança estão previstas várias atividades de formação, investigação e co-criação, algumas delas incluindo mobilidades de curta duração para docentes, não docentes e estudantes entre parceiros da aliança. As condições de mobilidade de curta duração de estudantes não se encontram ainda regulamentadas, pelo que se pretende suprir tal lacuna com este normativo. São estabelecidos critérios objetivos e transparentes no âmbito do Regulamento para atribuição de Bolsas a Estudantes do IPS para participação em iniciativas da Universidade Europeia E3UDRES2, que definem formas de apoio, divulgação e seleção de participantes em iniciativas da E3UDRES2, no âmbito da promoção do empreendedorismo ou da iniciação à investigação, enquanto ferramentas de desenvolvimento de conhecimento e competências empreendedoras nos seus estudantes.

De acordo com o artigo 2.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, na sua atual redação (RJIES), as Instituições de Ensino Superior no âmbito da sua missão, devem valorizar a formação intelectual e profissional dos seus estudantes e, bem ainda, contribuir para a compreensão pública da ciência e da tecnologia, promovendo e organizando ações de apoio à difusão da cultura científica e tecnológica, e disponibilizando os recursos necessários a esses fins.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea o), do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES, e na alínea n), do n.º 1, do artigo 25.º, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS), homologados pelo Despacho Normativo 13/2019, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril, e tendo sido realizada a audiência dos interessados, de acordo com o previsto no n.º 3, do artigo 110.º do RJIES, e no artigo 98.º e n.º 1 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovo o Regulamento para atribuição de Bolsas a Estudantes do IPS para participação em iniciativas da Universidade Europeia E3UDRES2 (Engaged and Entrepreneurial European University as Driver for European Smart and Sustainable Regions).

6 de outubro de 2022. - A Presidente, Prof.ª Doutora Ângela Maria Gomes Teles de Matos Cremon de Lemos.

ANEXO

Regulamento para atribuição de Bolsas a Estudantes do IPS para participação em iniciativas da Universidade Europeia

Artigo 1.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 - O presente Regulamento visa estabelecer, as formas de apoio, divulgação e seleção de participantes em iniciativas da E3UDRES2.

2 - As Bolsas a estudantes no IPS (adiante designadas Bolsas) têm com objetivo específico apoiar a participação de estudantes do IPS, em eventos internacionais relacionados com o desenvolvimento de competências empreendedoras, de inovação ou académicas.

Artigo 2.º

Destinatários

1 - O processo de atribuição das Bolsas abrange o universo dos estudantes do IPS, inscritos no ano letivo a que reporta, em qualquer ano de cursos técnicos superiores profissionais, licenciaturas, pós-graduações ou mestrados, ministrados pelo IPS.

2 - Apenas são elegíveis os estudantes identificados no número anterior que não tenham dívidas ao IPS, ou que, sendo devedores, tenham aderido e estejam a cumprir o plano de regularização de dívidas por propinas em atraso, aprovado pelo/a Presidente do IPS.

Artigo 3.º

Periodicidade e duração das Bolsas

1 - As Bolsas podem ser atribuídas, desde que enquadradas em edital próprio, aprovado pelo/a Presidente do IPS, de acordo com o artigo 4.º

2 - As Bolsas aplicam-se a eventos de curta duração, com um máximo de 30 dias.

Artigo 4.º

Edital de abertura de Bolsa

1 - O Edital de criação de Bolsa, deve ser enviado pelo coordenador, do IPS, do pacote de trabalho da E3UDRES2 que enquadra a iniciativa em que os estudantes participam, adiante designado por proponente da Bolsa, para a Unidade de Apoio à Inovação I&D e Empreendedorismo (UAII&DE) e deve conter a seguinte informação:

a) Fundamentação e enquadramento da Bolsa;

b) Duração da Bolsa;

c) Destinatários;

d) Componente financeira, com discriminação das rubricas da despesa (valor a atribuir e respetivo financiador, quando diferente do IPS);

e) Proposta de atividade ou evento;

f) Critérios de avaliação e seriação;

g) Documentos a entregar na candidatura;

h) Forma e prazo de apresentação da candidatura;

i) Júri, que deverá ser composto por 3 elementos, um/a Presidente e dois vogais, a serem designados pelo/a Presidente;

j) Legislação e regulamentação aplicável.

2 - O Edital será publicitado, nos termos do artigo 7.º, após a aprovação do/a Presidente do IPS.

Artigo 5.º

Forma dos apoios das Bolsas

1 - As Bolsas atribuídas no âmbito da E3UDRES2, co-financiadas pelo programa ERASMUS+,

serão pagas através da transferência do valor financeiro para a conta bancária indicada pelo estudante.

2 - Os critérios para determinação do valor das bolsas são definidos por despacho do/a Presidente.

Artigo 6.º

Processo de candidatura e seleção

O processo de candidatura e seleção de estudantes é definido no Edital, pelo proponente da Bolsa, sob sua responsabilidade.

Artigo 7.º

Processo de comunicação e divulgação

1 - A publicitação do Edital será efetuada na página WEB do IPS.

2 - A divulgação de cada atividade e do respetivo edital, será também enviada por via eletrónica, para o e-mail estudantes@ips.pt, encaminhando dessa forma a informação para todos os estudantes inscritos.

3 - Poderão ser ainda consideradas outras formas de divulgação, nomeadamente através das redes sociais do IPS, avaliadas caso a caso e de acordo com o público-alvo.

Artigo 8.º

Compromisso e publicidade

1 - Os estudantes apoiados por Bolsa comprometem-se:

a) A cumprir as respetivas regras de participação, assinando um termo de responsabilidade;

b) A autorizar e participar na divulgação dos apoios usufruídos junto da comunidade interna e externa, através dos diferentes canais de comunicação do IPS, disponibilizando-se para ser promotor da partilha da sua experiência.

2 - No caso de incumprimento do regulamento e ou do termo de responsabilidade, o estudante fica obrigado a devolver a totalidade do montante recebido.

Artigo 9.º

Relatório de execução

No final da participação em cada atividade deverá ser efetuado um relatório de execução da atividade, a ser enviado ao proponente da Bolsa, que por sua vez, no prazo de 30 dias a contar do final da atividade, fará um relatório final que enviará à UAII&DE.

Artigo 10.º

Gestão e Informações

1 - A gestão dos processos de candidatura, seleção, comunicação e relatório de execução será da responsabilidade do proponente da Bolsa.

2 - Os pedidos de esclarecimento sobre este Regulamento deverão ser remetidos para a UAII&DE, através do e-mail uaiide@ips.pt.

Artigo 11.º

Reclamações e casos omissos

1 - As reclamações são dirigidas ao/à Presidente do IPS.

2 - Os casos omissos são resolvidos pelo/a Presidente do IPS, ouvido o Conselho de Gestão.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

315968255

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5169675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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