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Aviso 24047/2022, de 23 de Dezembro

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Sumário

Autorização e celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com um professor adjunto, para a área científica de Gestão, área disciplinar de Organização e Gestão de Empresas

Texto do documento

Aviso 24047/2022

Sumário: Autorização e celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com um professor adjunto, para a área científica de Gestão, área disciplinar de Organização e Gestão de Empresas.

Nos termos do artigo 17.º, n.º 1, alínea d), dos Estatutos do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto (ISCAP), do Instituto Politécnico do Porto (IPP), homologados pelo Despacho 15834/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 10 de julho, e do artigo 22.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPP, publicado pelo Despacho 4807/2011, no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 17 de março, torna-se público que foi autorizado e celebrado o respetivo contrato, após a homologação da lista definitiva de ordenação final das/os candidatas/os do concurso documental, listado a seguir, para provimento de uma vaga de Professor/a Adjunto/a, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em conformidade com o disposto no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, com a redação operada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 7/2010, de 13 de maio:

Após a homologação da lista definitiva de ordenação final das/os candidatas/os, que foi publicada no Portal de Candidatura e, através deste, enviada para o endereço de correio eletrónico que foi utilizado por cada candidato/a na submissão da candidatura, bem como no sítio da Internet do ISCAP, em www.iscap.ipp.pt (https://www.iscap.ipp.pt/documentos-publicos/procedimentos-concursais/a-decorrer/a-decorrer) e na Portaria do ISCAP, por despacho do Presidente do ISCAP, Professor Doutor Manuel Fernando Moreira da Silva, de 14 de julho de 2022, foi celebrado o respetivo contrato como Professora Adjunta, para a área científica de Gestão - área disciplinar de Organização e Gestão de Empresas, com efeito a 1 de setembro de 2022, com Maria Teresa Morais Taveira de Barros, cujo vencimento corresponde ao 3.º escalão, índice 210, da tabela remuneratória aplicável aos docentes do Ensino Superior Politécnico, conforme previsto no artigo 35.º do ECPDESP e no Decreto-Lei 408/89, de 18 de novembro, na redação atual (tabela remuneratória).

A celebração daqueles contratos também será publicitada no sítio da Internet do ISCAP, em www.iscap.ipp.pt (https://www.iscap.ipp.pt/documentos-publicos/contratacoes), e do IPP.

9 de dezembro de 2022. - A Coordenadora da Divisão de Gestão de Pessoas, Rute Maria Monteiro Pereira Pacheco.

315957693

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5169674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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