A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 1906/2022, de 22 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo de Azambuja, publicitado através do Edital n.º 176/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 31 de janeiro de 2020

Texto do documento

Edital 1906/2022

Sumário: Alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo de Azambuja, publicitado através do Edital 176/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 31 de janeiro de 2020.

Silvino José da Silva Lúcio, Presidente da Câmara Municipal de Azambuja:

Torna público que a Assembleia Municipal de Azambuja, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovou em sua sessão extraordinária realizada no dia 9 de dezembro de 2022, na sequência de proposta aprovada em reunião ordinária da Câmara Municipal de Azambuja, 25 de outubro de 2022, o Alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo de Azambuja, publicitado através do Edital 176/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 31 de janeiro.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, estando também disponível para consulta no Portal do Município:

www.cm-azambuja.pt.

12 de dezembro de 2022. - O Presidente da Câmara, Silvino José da Silva Lúcio.

Alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo de Azambuja, publicitado através do Edital 176/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 31 de janeiro

Nota Justificativa

O Regulamento do Orçamento Participativo de Azambuja foi aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de Azambuja de 10 de janeiro de 2020, na sequência de proposta aprovada em reunião ordinária da Câmara Municipal de Azambuja, de 19 de novembro de 2019, e publicado Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 31 de janeiro de 2020 (Edital 176/2020), tendo entrado em vigor 1 de fevereiro de 2020.

A 1.ª edição do Orçamento Participativo foi implementada em 2021/22.

Concluída a 1.ª edição do Orçamento Participativo em Azambuja, constatou-se a necessidade de proceder à alteração do Regulamento, na parte relativa às condições elegibilidade dos projetos, de modo a garantir a sua adequação aos objetivos do Orçamento Participativo.

Nestes termos, e com base no disposto nos artigos 2.º, 48.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com o previsto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e conforme o artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 07 de janeiro, após submissão a período de consulta publica, foi a presente alteração aprovada pela Assembleia Municipal em sessão extraordinária realizada em 9 de dezembro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal na reunião ordinária em 25 de outubro de 2022.

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma procede à alteração do Regulamento do Orçamento Participativo de Azambuja, aprovado por deliberação da Assembleia Municipal, na sessão ordinária de 10 de janeiro de 2020, sob proposta da Câmara Municipal, na reunião de 19 de novembro de 2019, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 31 de janeiro, através do Edital 176/2020, de 13 de janeiro.

Artigo 2.º

Alteração

É alterado o n.º 8 do artigo 10.º do Regulamento do Orçamento Participativo de Azambuja, o qual passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 10.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

4 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) Que tenham por destinatários entidades que beneficiem de apoios municipais ao abrigo de Regulamentos específicos, ou de quaisquer outros apoios à atividade regulares ou pontuais atribuídos pelo Município.

9 - [...]

10 - [...]

Artigo 2.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A alteração introduzida entra em vigor a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

315961961

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5168183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda