Despacho 14627/2022, de 22 de Dezembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 245/2022, Série II de 2022-12-22
- Data: 2022-12-22
- Parte: C
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Sumário
Transitam para a situação de reserva militares das categorias de Oficiais e Sargentos do Exército
Texto do documento
Despacho 14627/2022
Sumário: Transitam para a situação de reserva militares das categorias de Oficiais e Sargentos do Exército.
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os militares abaixo mencionados transitem para a situação de reserva nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 153.º do EMFAR, conjugado com o artigo 12.º do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, devendo ser considerados nesta situação na data que a cada um se indica:
(ver documento original)
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os militares abaixo mencionados transitem para a situação de reserva nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 153.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, devendo ser considerados nesta situação na data que a cada um se indica:
(ver documento original)
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os militares abaixo mencionados transitem para a situação de reserva nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 153.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, devendo ser considerados nesta situação na data que a cada um se indica:
(ver documento original)
Por delegação do Chefe de Estado-Maior do Exército, o Diretor da Direção de Administração de Recursos Humanos.
5 de dezembro de 2022. - O Diretor da Direção de Administração de Recursos Humanos, Jorge Manuel Barreiro Saramago, Major-General.
315948037
Sumário: Transitam para a situação de reserva militares das categorias de Oficiais e Sargentos do Exército.
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os militares abaixo mencionados transitem para a situação de reserva nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 153.º do EMFAR, conjugado com o artigo 12.º do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, devendo ser considerados nesta situação na data que a cada um se indica:
(ver documento original)
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os militares abaixo mencionados transitem para a situação de reserva nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 153.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, devendo ser considerados nesta situação na data que a cada um se indica:
(ver documento original)
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os militares abaixo mencionados transitem para a situação de reserva nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 153.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, devendo ser considerados nesta situação na data que a cada um se indica:
(ver documento original)
Por delegação do Chefe de Estado-Maior do Exército, o Diretor da Direção de Administração de Recursos Humanos.
5 de dezembro de 2022. - O Diretor da Direção de Administração de Recursos Humanos, Jorge Manuel Barreiro Saramago, Major-General.
315948037
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5168151.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-29 -
Decreto-Lei
90/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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