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Alvará (extrato) 16/2022, de 22 de Dezembro

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Sumário

Exonera, a seu pedido, o Cardeal D. José Tolentino Calaça de Mendonça do cargo de vogal do Conselho das Antigas Ordens Militares

Texto do documento

Alvará (extrato) n.º 16/2022

Sumário: Exonera, a seu pedido, o Cardeal D. José Tolentino Calaça de Mendonça do cargo de vogal do Conselho das Antigas Ordens Militares.

Marcelo Rebelo de Sousa, Presidente da República e Grão-Mestre das Ordens Honoríficas Portuguesas, faz saber que nos termos do artigo 44.º da Lei 5/2011, de 2 de março, com a redação dada pelo Decreto-Lei 55/2021, de 29 de junho, exonera a seu pedido, por ter sido nomeado prefeito do Dicastério para a Cultura e a Educação, na Cúria Romana, o Cardeal D. José Tolentino Calaça de Mendonça, do cargo de vogal do Conselho das Antigas Ordens Militares.

Por firmeza do que se lavrou o presente alvará, que vai ser devidamente assinado.

Publique-se.

25 de novembro de 2022. - O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

315962503

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5168145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-03-02 - Lei 5/2011 - Assembleia da República

    Estabelece o elenco e os fins das Ordens Honoríficas Portuguesas, define a sua orgânica interna, o processo de concessão e investidura dos seus membros e respectivos direitos, deveres e disciplina, contendo ainda a descrição das insígnias de cada uma das Ordens Honoríficas Portuguesas e as regras quanto ao uso das mesmas e para a aceitação de condecorações estrangeiras.

  • Tem documento Em vigor 2021-06-29 - Decreto-Lei 55/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a Lei das Ordens Honoríficas Portuguesas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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